TJDFT 04/09/2014 - Pág. 591 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014
nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no
prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória expedida. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014
às 18h42. .
Nº 2014.01.1.071410-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANSEF ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES POLICIA
FEDERAL. Adv(s).: DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira. R: ENEIDE CRUZ PONTES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista dos
novos procedimentos de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014
deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10
(dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória expedida. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 18h42. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.093414-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila
Nunes Guimaraes. R: WILTON BATISTA VIEIRA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 66/73,
sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 18h42. .
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.008055-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: AURI
ANTONIO PAVONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA MARIA STEVANIN PAVONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDEMIR
CARLOS PAVONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESINHA KAYSER PAVONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VITALINO LUIZ PAVONI.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARSENIO SCHNEIDER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista dos novos procedimentos de remessa de
carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a
recolher as custas processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta
Vara a remessa eletrônica das duas cartas precatórias expedidas. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 18h43. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.045834-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: VSR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTERCIO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
MARIZA VIERIA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 31/33, sem êxito no cumprimento da
diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 29/08/2014 às 18h45. .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.036683-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406
- THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: NEIDE APARECIDA B DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Diante da iniciativa da
exequente, e considerando o dever do juiz no sentido de sempre buscar a composição da lide, nos termos do art. 125, IV, do CPC, defiro por
uma única vez a designação de audiência de conciliação. Deixo de dar vista à executada sobre a proposta da exequente, vez que aquele não se
encontra representado por advogado nos autos. Contudo, diante do esgotamento de todos os meios hábeis à procura de bens do executado, fica
a exequente advertida de que, em caso de não haver composição entre as partes, será imediatamente determinado o retorno dos autos ao arquivo
provisório. Após a designação de audiência, intime-se o executado, via postal, no endereço indicado à f. 19, e o exequente por publicação. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/08/2014 às 15h12. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - De ordem do Meritíssimo Juiz,
designo o dia 01/10/2014, às 13h30, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 15h14. .
Nº 2013.01.1.036704-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: ORIONE DUARTE MAIA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Em vista da decisão proferida em grau recursal,
bem assim, considerando que a exequente protocolozou proposta de parcelamento (f. 68), em momento anterior à publicação da sentença, antes
de suspender o curso do processo, em consonância ao dever do juiz de sempre buscar a composição da lide, nos termos do art. 125, IV, do
CPC, defiro por uma única vez a designação de audiência de conciliação. Deixo de dar vista ao executado sobre a proposta do exequente,
vez que aquele não se encontra representado por advogado nos autos. Após a designação de audiência, intime-se o executado, via postal,
no endereço indicado à f. 18, e o exequente por publicação. Brasília - DF, segunda-feira, 18/08/2014 às 12h44. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo o dia 01/10/2014, às 14h, para realização de audiência DE
CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 01/09/2014 às 15h14. .
Nº 2013.01.1.057588-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAPHAEL JOSE CUSTODIO. Adv(s).: DF019755 - HENRIQUE BRAGA
DE FARIA. R: ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. R: SILVIA HELENA DA SILVA CABRAL.
Adv(s).: DF036534 - ENGELS AUGUSTO MUNIZ. 1) Certifique a secretaria se houve depósito do valor remanescente do débito pela executada
(f. 117). 2) Às executadas para regularizarem sua representação processual em nome da advogada que subscreveu a petição de f. 117, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento da referida peça processual, tendo em vista que a advogada que a subscreve não consta nas
procurações de f. 35 e 37. Intime-se. 3) O pedido de f. 116 será analisado após a providência ordenada no item 2 supra. Brasília - DF, sexta-feira,
29/08/2014 às 09h10. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que, até esta data, não foi protocolado qualquer
petição dos executados informando/comprovando o depósito remanescente. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 15h33..
Nº 2013.01.1.126691-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA EC CR MUT SE SEC S TR EM EN DF SICOOB CREDIDF.
Adv(s).: DF015083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO . R: JULIANA APARECIDA MACHADO DA SILVA. Adv(s).: DF012244 GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA. DECISAO - Indefiro o pedido de f. 105, tendo em vista que, em pesquisa anterior realizada por este
juízo (f. 95), há endereço ainda não diligenciado para citação. Além disso, de acordo com a certidão do oficial de justiça (f. 77), a executada foi
exonerada dos quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Desentranhe-se e adite-se o mandado de f. 74/77 para integral
cumprimento no endereço de f. 95, ou seja, na SCRN 702/703, Bloco G, Entrada 45, Ap. 402, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70720-670. Após o
desentranhamento do mandado, publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 14h23. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito.
Nº 2013.01.1.149281-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETRONORTE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF025406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: LUZIVAL REBOUCAS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Diante da iniciativa do exequente, e considerando
o dever do juiz no sentido de sempre buscar a composição da lide, nos termos do art. 125, IV, do CPC, defiro por uma única vez a designação
de audiência de conciliação. Deixo de dar vista ao executado sobre a proposta do exequente, vez que aquele não se encontra representado por
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