TJDFT 04/09/2014 - Pág. 755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 163/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014
DECISÃO
Nº 2013.01.1.018300-4 - Obrigacao de Fazer - A: FABIO GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF035467 - Marcos Martins Costa. R: AMIL
ASSITENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. Diga a parte autora em 10 dias sobre a informação
da parte ré e documento juntado. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 17h36. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.103184-3 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO AGOSTINHO MULLER. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida.
R: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. A: AURINO ALVES SIMPLICIO. Adv(s).:
(.). A: CYRO KURIHARA. Adv(s).: (.). A: FREDOLINO GIACOMINI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: HELIO TEIXEIRA PRATES. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei RÉPLICA, a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), faço intimar a parte requerida para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a
definição da real necessidade de sua produção, ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 17h36. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.106494-4 - Procedimento Ordinario - A: MARISA DE OLIVEIRA KAUFMANN. Adv(s).: DF014750 - Marcus de Oliveira
Kaufmann. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND. Adv(s).: DF01864A - Adriana Arantes Sudart
Correa, DF023632 - Regina Machado de Araujo Sales. A: MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN. Adv(s).: DF023866 - Rodrigo de Oliveira
Kaufmann. A: RODRIGO DE OLIVEIRA KAUFMANN. Adv(s).: DF014750 - Marcus de Oliveira Kaufmann. A: GUSTAVO DE OLIVEIRA
KAUFMANN. Adv(s).: DF023866 - Rodrigo de Oliveira Kaufmann. A: HAILE JOSE KAUFMANN. Adv(s).: DF014750 - Marcus de Oliveira
Kaufmann. R: IDEAL CARE LTDA. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva, SP147549 - Luiz Coelho Pamplona. Deve a Secretaria
intimar o perito nomeado por e-mail ou contato telefônico. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 17h37. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.028908-3 - Procedimento Ordinario - A: MAURICIO DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF019861 - Andre
Sobral Rolemberg. R: BANCO REAL SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei RÉPLICA,
a qual foi apresentada tempestivamente. De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte requerida
para especificar as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, com a definição da real necessidade de sua produção,
ante a controvérsia que envolve os fatos expostos nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira,
02/09/2014 às 17h38. .
DECISÃO
Nº 1998.01.1.041873-0 - Execucao de Sentenca - A: MARTINHO GONCALVES DA COSTA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende, DF005375E - Diego Danieli, DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF030259 - Jose Coelho de Vasconcelos Neto, DF03208E - Jose Antonio
Goncalves Lira, DF03436E - Bernardo Caldas Rossi, DF03459E - Gustavo de Castro Afonso, DF05375E - Diego Danieli, DF06233E - Jonathan
dos Santos Rodrigues, DF07127E - Felipe de Oliveira Ferreira Santos, DF07129E - Felipe Wernner Moura Natividade. R: COOPESERV DO DF
LTDA. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. Suspendo o curso do processo por mais 120 dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014
às 17h39. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2011.01.1.222070-3 - Usucapiao - A: ANA LAURA PAIVA MELO. Adv(s).: DF030462 - Celso Jose Ferreira. R: QUIOLANDA PEREIRA
DE MELO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURA PEREIRA DE MELO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). R: JOSE PEREIRA
DE MELO FILHO. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: SEVERINO PEREIRA DE MELO NETO. Adv(s).: DF017237 - Luciane
Carvalho Moura. R: CELIA DE FATIMA RAPOSO. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: BATISTA LUZARDO DE PAIVA MELO.
Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: QUIOLANDA MARIA PAIVA MELO. Adv(s).: (.). R: ISAURA AMELIA PAIVA MELO. Adv(s).:
DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: MARIA DA CONCEICAO PAIVA MELO. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. R: LUIZ
ROBERTO GONZAGA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura. INTERESSADA: HERDEIROS DE JOAO RANGEL DE MELO. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: HERDEIROS DE QUILDO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HERDEIROS DE WALDEMIR PEREIRA DE
MELO. Adv(s).: (.). R: MURILO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: (.). R: NEUSA MARIA PAIVA MELO. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho Moura.
INTERESSADA: ANA ELVIRA LIMA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: OPHELIA DUARTE MEIRA VASCONCELOS (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUZIA FIALHO DOS REIS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE BELIZIO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). OUTROS NOMES: MARTA CAMPOS DE MELO (HERDEIRA DE QUILDO PEREIRA DE MELO). Adv(s).: (.). Defiro o requerimento e concedo
à autora o prazo de 30 dias para manifestação. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 17h41. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
Nº 2010.01.1.002361-6 - Cumprimento de Sentenca - A: OTAVIO BATISTA ARANTES DE MELLO. Adv(s).: DF031025 - Carla Betini de
Oliveira. R: CONDOMINIO DA QUADRA 15 DO CONJUNTO 02 LOTE 06 DO SMPW. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi Fernandes Carvalho
Pinto. Defiro o requerimento e concedo às partes o prazo de 15 dias para informarem se houve a celebração do acordo. Intime-se. Brasília - DF,
terça-feira, 02/09/2014 às 17h40. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.182582-7 - Declaratoria - A: PAOLA ISABEL GOMES VALENZUELA. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira. R:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. A: SERGIO DAMASO RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira. A: RAFAEL LEAL GARCIA. Adv(s).: DF033408 - Xenia Machado de Oliveira. De
acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora a requerer o que entender de direito, sob pena de
quitação. Brasília - DF, terça-feira, 02/09/2014 às 17h42. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.184274-5 - Monitoria - A: ZILMAR SILVA. Adv(s).: DF007573 - Luiz Paulo Ferreira. R: ROBSON CAPISTRANO FERREIRA
NOBRE. Adv(s).: DF035786 - Cicero Diogo de Sousa Rodrigues. Anote-se a conclusão para sentença. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira,
02/09/2014 às 17h53. Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito .
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