TJDFT 12/09/2014 - Pág. 602 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 169/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de setembro de 2014
DE LEMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUIZ ANTONIO JUNQUEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MAURICIO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF005948 - Marco Aurelio Alves de Oliveira, DF009360 - Sueli Alvares Holanda. INTERESSADA: LAJ
ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: (.). CREDOR: IBRAMAR INDUSTRIA BRASILEIRA DE MARMORE LTDA.
Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. Síndico: Ellis Denise Correa, Oab/DF 13883. Vistos estes autos. Considerando manifestação
favorável do MP (Fls. 1434) quanto aos esclarecimentos prestados pela administradora judicial, determino bloqueio total dos veículos, via
RENAJUD, e indisponibilidade dos imóveis, constantes no auto de arrecadação de Fls. 1406/1407. Após, intime-se a administração judicial.
Expeçam-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 16h57. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.137100-8 - Procedimento Investigatorio do Mp - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: (.). R: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Trata-se
de Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios para apurar as
circunstâncias em que WAGNER CANHEDO AZEVEDO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO e CÉSAR ANTÔNIO CANHEDO AZEVEDO
teriam, mediante fraude, evitado que bens ingressassem nos ativos da sociedade CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA - Em Recuperação
Judicial, ocultando-os de credores e assegurando vantagem indevida para terceiros que receberam esses valores, além de omitirem declaração
do destino desses bens nos documentos contábeis obrigatórios e desobedecerem ordem judicial preferida por este juízo. Os autos se encontram
na fase inquisitorial, pois não há formalização de acusação, tendo deferido, nesta data, pedido apartado requerido pelo Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios para consubstanciar as investigações deflagradas neste PIP. Assim, considerando que determinei naqueles
autos que as respostas das diligências devem ser encaminhadas DIRETAMENTE à 2ª Promotoria de Justiça de Falências e de Recuperação
de Empresas (2ª PROFALE), apensem-se os autos e dê-se vista de ambos ao Ministério Público. Os autos deverão aguardar as respostas das
diligências naquele, resguardando a restrição de acesso aos dados informados. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 16h55. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 16606/95 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE MORADIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF004113 - Clovis Brandao Nogueira, DF008439 Maria Ester Lessa Brandao Nogueira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: AMARILDO SOUZA COSTA. Adv(s).: MT03565A Antonio Dan. INTERESSADA: QUALITY PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. CREDOR:
ARCELORMITTAL BRASIL S/A. Adv(s).: SP112537 - Jarbas Martins de Barros, Proc(s).: DOR - PR-TULIO MARCIO CUNHA E CRUZ ARANTES.
Síndico: Alberto Falconi - Oab/DF 20673. Vistos estes autos. Colham-se parecer do MP. I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/09/2014 às 16h57. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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