TJDFT 16/09/2014 - Pág. 694 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de setembro de 2014
Nº 2014.01.1.052715-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF015014 - Andre
Macedo de Oliveira, SP206552 - Andre de Albuquerque Cavalcanti Abbud, SP258444 - Carolina Ribeiro Coelho. R: CENTRAIS ELETRICAS DO
NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).: DF021697 - Leandro Henrique Peres Araujo Piau. A: ABENGOA CONCESSOES BRASIL
HOLDING SA. Adv(s).: (.). O feito está suspenso face à decisão concedida no AGI 2014002015105-3. Anote-se a suspensão na capa dos autos.
P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 14h42. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.085618-8 - Embargos A Execucao - A: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA ELETRONORTE. Adv(s).:
DF021697 - Leandro Henrique Peres Araujo Piau. R: ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP206552 - Andre de Albuquerque
Cavalcanti Abbud. R: ABENGOA CONCESSOES BRASIL HOLDING SA. Adv(s).: SP206552 - Andre de Albuquerque Cavalcanti Abbud. Em
cumprimento à decisão "ad quem", que concedeu efeito suspensivo a estes embargos à execução, determino a suspensão do feito executivo,
até o julgamento do AGI 2014002015105-3. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 14h40. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.138594-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERUO FUTINO. Adv(s).: DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza.
R: FRANCISCO SILVESTRE DE AQUINO. Adv(s).: DF031098 - Alessandra Costa de Carvalho. Antes de apreciar o pedido de fls. 104/105,
manifeste-se o executado acerca do cumprimento do acordo homologado às fls. 99 dos autos. Após, voltem-me. P. I. Brasília - DF, quinta-feira,
14/08/2014 às 17h35. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.132664-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 Gustavo Henrique Bhering Horta, DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R: MARINALVA PEREIRA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Uma
vez esgotadas as diligências "on line" em busca do endereço da executada, defiro a expedição de ofícios à CEB e à CAESB, conforme requerido
à fl. 100. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 17h46. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.073659-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JULIANA FRANCISCA DE ALENCAR. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo
Ramos Abritta. R: LUIZ GUILHERME SALDANHA FALLUH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da resposta à consulta do endereço da parte
executada junto aos estabelecimentos bancários, via BACENJUD, intimo a parte credora para manifestação. Segue detalhamento da ordem de
requisição. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 17h32. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.115814-8 - Embargos A Execucao - A: PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES. Adv(s).: DF018037 - Ivan Rezende
Bastos Pereira. R: BANCO ITAU LEASING SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Recebo os embargos para discussão. O efeito
suspensivo poderá ser atribuído aos embargos desde que haja suficiente garantia para a execução (§ 1º, art. 739-A, CPC). Por ora segue a
regra geral de que os embargos não terão efeito suspensivo. Intime-se a parte, doravante embargada, na pessoa de seu advogado. Brasília DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 18h39. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.073647-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche. R: WBR7 RECRUTAMENTO PESSOAL BR LTDA. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minare Brauna. R:
ELMA KAREN BICHARA. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minare Brauna. À exequente sobre o ofício e informações de fls. 157/183. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/08/2014 às 14h33. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.186286-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: ANTONIO CARLOS DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo
Civil, realizei consulta via SISBACEN. Em virtude do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo
de liberação da(s) conta(s) da parte executada Assim, fica a parte exeqüente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens
do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 17h34. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.052786-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF024214 - Daniel Franca Silva. R: RENATA MORAES BORGES GALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de envio
de ofícios de fls. 295/296. Com o mesmo fim e tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional, defiro a pesquisa de endereço via
INFOJUD. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 17h40. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024369-9 - Embargos A Execucao - A: COMERCIO DE CONFECCOES CORRENTINA LTDA ME. Adv(s).: CE023954 Marcio Bernardino Cavalcante. R: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. Recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) apelado(a) para ofertar contra-razões no prazo legal. Após, não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, quinta-feira, 14/08/2014 às 17h39. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.072752-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMAZONAS DECORACOES COMERCIO DE PLASTICO AMAZONAS
LTDA ME. Adv(s).: DF043216 - Samuel Junqueira de Andrade Abreu. R: WL DECORACAO DE INTERIORES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte
legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014
às 13h19. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.097216-0 - Embargos A Execucao - A: ELMA KAREN BICHARA. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minare Brauna. R: VERUS
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche. Recebo os embargos para discussão. O efeito
suspensivo poderá ser atribuído aos embargos desde que haja suficiente garantia para a execução (§ 1º, art. 739-A, CPC). Por ora segue a regra
geral de que os embargos não terão efeito suspensivo. Intime-se a parte, doravante embargada, na pessoa de seu advogado. Brasília - DF, sextafeira, 15/08/2014 às 14h29. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.097224-0 - Embargos A Execucao - A: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL BR LTDA. Adv(s).: DF018225 - Mikaela
Minare Brauna. R: VERUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche. Recebo os
embargos para discussão. O efeito suspensivo poderá ser atribuído aos embargos desde que haja suficiente garantia para a execução (§ 1º, art.
739-A, CPC). Por ora segue a regra geral de que os embargos não terão efeito suspensivo. Intime-se a parte, doravante embargada, na pessoa
de seu advogado. Brasília - DF, sexta-feira, 15/08/2014 às 14h10. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
694