TJDFT 17/09/2014 - Pág. 1046 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014
da Silva, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora pelo sistema BACENJUD (penhora "on line") para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, expeça-se, desde logo, ofício, conforme § 8º, da decisão de fls.
185/186. Brazlândia - DF, segunda-feira, 08/09/2014 às 16h35. TERMO DE PENHORA Processo nº 2012.02.1.002572-4 Ao (s) dia (s) 08 de
setembro de 2014 às 16h09, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. José Lázaro da Silva, lavro o presente termo de penhora
da quantia de R$6.012,00 (seis mil e doze reais), bloqueada por meio do sistema BACENJUD, na conta corrente da parte executada, na instituição
financeira Banco SANTANDER BRASIL, conforme protocolo nº 20140002640017, juntado neste ato, nos autos da Execução 2012.02.1.002572-4,
tendo como exequente LUCILEIDE DO NASCIMENTO e como executado (a) BANCO SANTANDER BRASIL S/A. ARLOS ALBERTO BARBOSA
DE ABREU Diretor de Secretaria Substituto .
Nº 2012.02.1.003192-3 - Execucao de Sentenca - A: HINDE VIEIRA DUARTE. Adv(s).: DF023313 - VINICIUS MOREIRA CATARINO,
DF019736 - Jose Severino Dias. R: FAZ REPAROS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, deixei de proceder
consulta ao Sistema BACENJUD, tendo em vista que o número do CPF da parte executada não mantém relacionamentos com as instituições
financeiras. De ordem, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 99. Brazlândia - DF, quarta-feira, 10/09/2014 às 13h48. DECISAO - Diante
do noticiado às fls. 95/97, retome-se o curso da execução. Proceda à nova tentativa de penhora on line no valor de R$ 1.693,15 (mil, seiscentos
e noventa e três reais e quinze centavos), conforme planilha de fl. 97. Caso reste infrutífera, intime-se desde logo a parte credora a indicar meios
hábeis ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quarta-feira, 03/09/2014 às 16h31. JOSÉ
LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2008.02.1.003244-5 - Execucao de Sentenca - A: MADESERRA ACESSORIOS PARA MARCENARIA LTDA. Adv(s).: DF022817 KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA, DF020740 - Anaximenes Vieira Delmondes, DF041490 - Amanda Regina Silva Barbosa. R: ELIENE
GONCALVES RAMOS DE BRITO. Adv(s).: DF031235 - POLLYANNA SAMPAIO BEZERRA. Intime-se o exequente para que forneça os meios
hábeis ao prosseguimento da execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, sexta-feira, 22/08/2014 às 17h01.
José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.003590-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ROBERTO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL
SOUSA REIS. R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros
bens passíveis de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h43. José Lázaro
da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004058-3 - Execucao de Sentenca - A: WILSON DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis de
penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h43. José Lázaro da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2013.02.1.004495-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JACIRENE DE OLIVEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF016414 - CESAR ODAIR
WELZEL. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Parte Baixada. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO. Vistos,
etc. Nada a prover em relação à petição de fl. 117, ratificando o despacho de fl. 115, eventual quantia não levantada foi depositada em conta
judicial vinculada a processo que tramita na 1ª Vara Cível desta Circunscrição. Publique-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Brazlândia - DF,
quarta-feira, 10/09/2014 às 15h04. José Lázaro da Silva ,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.004511-3 - Execucao de Sentenca - A: EDMILSON JORDAO. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis de
penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h43. José Lázaro da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2013.02.1.004512-0 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO FIRMINO DE SOUZA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h43. José Lázaro da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2013.02.1.004513-8 - Execucao de Sentenca - A: APARECIDO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h41. José Lázaro da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2013.02.1.004725-6 - Execucao de Sentenca - A: RONIVON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h42. José Lázaro da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2013.02.1.005128-0 - Execucao de Sentenca - A: MARIO NOBUYUKI HIRAMATSU. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS.
R: COOPERATIVA ALTERNATIVA LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h42. José Lázaro da Silva,Juiz
de Direito.
Nº 2013.02.1.005130-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF016101 - WENDEL SOUSA REIS. R:
COOPERATIVA ALTERNATIVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis de penhora,
no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 14h41. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.006323-9 - Rescisao de Contrato - A: FRANCISCO RUFINO SOBRINHO. Adv(s).: MG053908 - BAUER SOUTO SANTOS.
R: COOPERATIVA DE TRAB. DO TRANSP. AUTONOMO DE PASS. REGULAR LTDA. Adv(s).: DF017237 - LUCIANE CARVALHO MOURA.
DESPACHO - Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, junte aos autos demonstrativo do balanço referido na parte final da sentença.
Publique-se. Brazlândia - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 14h45. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2013.02.1.006324-7 - Rescisao de Contrato - A: MIRIA RONCATO DE SOUZA. Adv(s).: MG053908 - BAUER SOUTO SANTOS. R:
COOPERATIVA DE TRAB. DO TRANSP. AUTONOMO DE PASS. REGULAR LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF017237 - LUCIANE CARVALHO
MOURA. DESPACHO - Intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, junte aos autos demonstrativo do balanço referido na parte final da
sentença. Publique-se. Brazlândia - DF, segunda-feira, 25/08/2014 às 14h52. José Lázaro da Silva,Juiz de Direito.
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