TJDFT 26/09/2014 - Pág. 556 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de setembro de 2014
- Henrique Polastre Gomes Ferreira. CREDOR: ALESSANDRO GONCALVES SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: FLAVIO FLORENCIO JACOME
BARROS. Adv(s).: (.). CREDOR: ANDRE PORTO BRIXI. Adv(s).: (.). CREDOR: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DE MACEDO. Adv(s).: (.). CREDOR:
TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: SP266486 - Omar Mohamad Saleh, SP313863 - Diogo Saia Tapias. INTERESSADA: FRANCISCO TONY
BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. INTERESSADA: GUAJA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF023964 - Bras Ferreira Machado. INTERESSADA: FRANCISCO TONY BRIXI DE SOUZA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Fls. 1717/1721. Defiro o pedido, na perspectiva de investigação de ativos em favor
da massa. Oficie-se, assim, conforme referido. I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 16h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.135464-0 - Procedimento Ordinario - A: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF015121 - Adao Neves de
Oliveira. R: MARIA DAS GRACAS JANSEN SILVA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos estes autos. Diante do pedido de dissolução
parcial, entendo que houve erro material por parte da requerente, devendo ser incluída a pessoa jurídica no pólo ativo da demanda e não no pólo
passivo, consoante inclusive a decisão que determinou a emenda de fls. 32. Assim, cumpra-se a alteração do pólo ativo e cite-se a pessoa do
sócio requerido. I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.042243-6 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- A: MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MASSA FALIDA DE DOMINIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SAULO LUCIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RENATO GOMES FERREIRA. Adv(s).: (.). Síndicos: Lucas Martins de Sa Mandel, Lucas Martins de Sa
Mandel. Vistos estes autos. Fls. 398/401. Defiro o pedido. Realmente, não constaram da publicação que noticiou o decreto de falência os nomes
dos patronos da requerida. Assim, renove-se a publicação, corrigindo-se a omissão apontada. Após, o Administrador Judicial deverá manifestarse sobre os documentos juntados aos autos, num prazo de 05 (cinco) dias, prosseguindo o feito, salvo notícia de concessão de efeito suspensivo
a eventual agravo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 25/09/2014 às 16h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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