TJDFT 29/09/2014 - Pág. 863 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Nº 2014.01.1.129882-5 - Procedimento Sumario - A: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre
Strohmeyer Gomes. R: JOSE FERREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICO
DO DF. Adv(s).: (.). 1. Informe a parte agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 18h25.
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.000082-5 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO. Adv(s).: DF003763 - Silvio da Costa Alves, DF012037E - Leonardo Henrique Costa de Queiroz, DF015022 - Eduardo Amarante
Passos, DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF05567E - Fernando Toledo Rodrigues, DF06276E - Uriel dos Santos Goncalves,
DF06548E - Viviane Benon Peixoto da Silva, DF07916E - Pamala Jessica Alves Almoas, DF08912E - Fabiano Augusto Villela Neto, DF10108E
- Kelly Mariany dos Santos. R: GERSON RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IAMAR ROSANI
RODRIGUES SANTOS . Adv(s).: (.). 1. Aguarde-se o prazo determinado à fl. 538. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 11h51. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.004245-9 - Ordinaria - A: OVIDIO CAETANO DA COSTA. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. 1. Juntou-se petição, às fls. 94, assinada pela advogada Giselly
Eduardo Ribeiro, em nome de BANCO ITAULEASING S.A., em que requer a expedição de alvará para levantamento de quantias depositadas
pelo requerente. 2. No entanto, não consta, dos autos, procuração que outorgue poder à subscritora para atuar no processo. 3. Regularize a parte
a representação processual no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. 4. Regularizada, expeça-se alvará para levantamento da
quantia depositada à fl. 58, que deverá ser retirado no prazo de dez dias. 5. Após, arquivem-se os autos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/09/2014
às 18h06. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.038484-5 - Revisao de Contrato - A: MARCELO MESQUITA GUERRA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales. R: BANCO
BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. 1. Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. retro e documentos que a
acompanham. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 11h01. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.164151-2 - Ordinaria - A: ALVARO VIEIRA MACHADO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. R: MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: RITA DUARTE SOUZA. Adv(s).: (.). R: PRIME INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SA. Adv(s).: (.). 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de quinze dias, sobre o laudo do perito. 2. Atribuo a esta decisão
força de alvará para autorizar URUBATAN NICODEMOS SIMÕES DE BARROS, perito judicial, a levantar a quantia de R$ 6.800,00 (seis mil e
oitocentos reais) depositado no Banco do Brasil, ID 08110.00000.00782352. 3. Intime-se o perito, pelos meios de praxe, para ciência. Brasília DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 18h04. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.176329-5 - Indenizacao - A: ORAILDES AIRES CAVALCANTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLOS
ALBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: GO017670 - Mauro Machado do Prado. R: CLINICA INNOVAR. Adv(s).: (.). 1. Nomeio perito o
Dr. WELER ANTONIO RODRIGUES DE MORAIS. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/09/2014 às 17h58. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.005441-3 - Procedimento Ordinario - A: HENRIQUE PEDRA JABER. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. A: MARCIA
DANIELA MARQUES JABER. Adv(s).: (.). 1. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de cinco dias. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 11h22. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.046085-9 - Exibicao - A: EDNEIA DE SOUZA PASSOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF041860 - Bruno de Oliveira Baptistucci.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. 1. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado à fl. 127. 2.
Manifeste-se o autor sobre os documentos acostados às fls. 129-173 no prazo derradeiro de cinco dias. 3. Após, anotem-se os autos conclusos
para sentença, com observância da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 10h35. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.054882-9 - Exibicao - A: TEREZA DE FATIMA DA CONCEICAO COSTA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. 1. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Intimese o Apelado para apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 12h21. Caio Brucoli Sembongi,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.113425-6 - Cautelar Inominada - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 202. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana. R:
VERSA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Considerando que são ações distintas, certifique a Secretaria se o réu ofertou
contestação no prazo legal e, após, voltem conclusos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 11h02. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.008509-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RAQUEL DE AMORIM DUTRA. Adv(s).: DF019990 - Maria Isabel Rodrigues,
DF023551 - Janaina da Silva Cesar, DF028547 - Vicki Araujo Passos Sergio e Medeiros, DF038851 - Camila Santos Bastos Tobias. R: PEIXOTO
MORENO CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: GO010084 - Divino Antonio Batista Teles. INTERESSADA: DMP CONSTRUTORA. Adv(s).: (.). 1.
Embora tenha sido desconstituída a penhora de um dos imóveis (fl. 222), persiste a constrição anotada na matrícula do bem de fl. 274, com laudo
de avaliação à fl. 237. 2. O devedor não possui endereço atualizado nos autos, mas sua intimação poderá ser promovida por meio de seu patrono,
que desde já fica intimado da penhora e avaliação do bem. 3. No que se refere à proprietária DMP Construtora Ltda, seu CNPJ se encontra à
fl. 274, assim, segue pesquisa de endereços nos sistemas informatizados disponíveis para consulta pelo Juízo, para tentativa de intimação pelo
Correio. Manifeste-se a parte interessada. 4. Caso não existam endereços ainda não diligenciados, defiro a intimação da proprietária acerca da
penhora por edital, com prazo de vinte dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 13h17. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.222219-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIA DENISE OHANA. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Junior. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: MG127451 - Paula Prates Boggione Guimaraes. 1. Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias acerca da
petição de fls. 200/207. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 11h51. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.098553-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
RONALDO SAMUEL DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RONALDO SAMUEL DA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Considerando que não
há notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e levando em conta a ordem de preferência para a
penhora, tal como instituída no artigo 655, do CPC, defiro o pedido do exequente e determino o bloqueio do valor sob execução em contas e
aplicações financeiras de titularidade do devedor, junto ao sistema BACENJUD. 2. A medida, no entanto, restou infrutífera, diante da inexistência
de saldo em contas bancárias de titularidade do devedor, conforme comprovante em anexo. 3. Diga a parte credora, requerendo o que for de
seu interesse em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 19/09/2014 às 12h57. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.100085-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. R: NEYLON MACIEL VIEIRA DE ALENCAR. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira. 1.
Considerando que não há notícia de bens de titularidade da parte devedora que sejam passíveis de constrição, e levando em conta a ordem
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