TJDFT 02/10/2014 - Pág. 640 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Adv(s).: (.). A: JOSE DAMASCENO RAMOS. Adv(s).: (.). A: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: (.). A: ERISVANIA BRAGA RAMOS. Adv(s).:
(.). A: JOSE BRAZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FLORENTINA BRAGA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LIDIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
BENEDITA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: CLEOMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CLEONILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
CLEUZA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CLEITON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CLEIDE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CLEUDIENE
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: (.). A: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARCOLINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: FLORICENA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELENA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA PEREIRA
BRAGA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUIZ PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: SILVIA PEREIRA BRAGA DUTRA. Adv(s).: (.). A: JULIO PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: JACIRA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARCONI PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIOZAM TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: MARIO APARECIDO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURA LUCIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUCIA
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: MARCILEY TEIXEIRA MAGALHAES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARISNEI TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A:
MOACIR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ADONIAS LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA MAGALHAES DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: CLAUDIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABRICIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABIANA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.).
A: CLAUDIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: FABIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ADORVANDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A:
ARNOLFO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: HELIO EVANDRO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ERCILIA LISBOA DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: IRENE LISBOA DA COSTA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA.
Adv(s).: (.). A: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ELCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ISMENIA PEREIRA COSTA. Adv(s).: (.). A:
DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ADENOR
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELIA FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO BRAGA. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: DOLORES MAGALHAES
BRAGA. Adv(s).: (.). A: LUZIA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURILA TEIXEIRA
MAGALHAES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). A: MARILENE TEIXEIRA MAGLHAES. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BATISTA.
Adv(s).: (.). A: LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: BERNARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.).
A: BENEDITO PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA MOREIRA. Adv(s).: (.). A:
MARIA HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA DUTRA.
Adv(s).: (.). A: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.).
A: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: (.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS
CALAZANS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, cumpri a r. determinação de fl(s). 1444, cadastrando os requerentes que
substituíram o pólo ativo da presente demanda, bem como o patrono Raul Canal - OAB/DF 10.308. Assim, nos termos do supracitado despacho,
os autos ficarão suspnesos pelo prazo de 30 (trinta) dias . Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 13h21..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.013170-8 - Execucao de Sentenca - A: HERMANA MARIA VARGAS LEITAO. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira. R: TERRACAP. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva. A: ZENON PEREIRA LEITAO. Adv(s).: (.). Fls. 911/925.
Mantenho a decisão agravada (fls. 896/7) por seus próprios fundamentos. Certifique-se acerca do cumprimento da parte final do despacho de
fls. 896/7. Int. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 16h56. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.148617-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ITA ALVES LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOAO ARAUJO DA SILVA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA. Adv(s).: (.). Defiro à autora os
benefícios da gratuidade judiciária, ressalvando desde já que o benefício tem limitadas possibilidades de atendimento de despesas com eventual
perícia técnica, além da modesta disponibilidade regulamentada em norma administatritva do e. TJDFT. Tratando-de se pedido endereçado a uma
pluralidade de pessoas designadas "demais ocupantes", possivelmente ... diversas pessoas aparententemente do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST) - fl. 02-vº, configurada está a hipótese de lide envolvendo uma pluralidade de pessoas disputando a mesma terra,
circunstância que assim, a princípio, atrai a competência "ratione materiae" deste juízo. É de se notar, contudo, não haver pedido de tutela
emergencia, mesmo porque se trata de possível esbulho de força velha, ocorrido em 25/09/2009, razão pela qual a resposta judicial somente
terá lugar com a sentença de mérito. Cite-se para contestar no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, os
réus expressamente nominados, bem ainda os ocupantes que forem encontrados no lugar, advertindo-os quando à aplicação da pena de revelia
( perda do prazo para apresentar defesa) e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados pelo autor no pedido inicial, acaso não apresentem
defesa subscrita por profissional habilitado. Citem por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os terceiros interessados, bem ainda os ocupantes não
identificados que estejam a ocupar o terreno objeto do pedido inicial, ou que venham a ocupá-lo no curso da demanda. Intimem a TERRACAP
para informar sobre a situação fundiária do terreno objeto da pretensão e, se tiver interesse na lide, deduzi-lo na forma da lei no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 13h54. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.183983-9 - Execucao de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007036 - Clino Benedito Bento. R: OROZIMBO
AMERICO DURAES COELHO. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. Fls. 186/189. Desentranhe-se o mandado de reintegração de
posse, juntando cópia dos documentos de fls. 188 e 189. Sem prejuízo, a questão referente à disponibilização de meios para cumprimento da
ordem foi decidida por intermédio da decisão de fl. 176, encontrando-se preclusa em razão da ausência de impugnação da parte autora. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 13h56. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.178287-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333
- Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R:
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF015101 - Rodrigo Otavio Barbosa de Alencastro. R: AGEFIS AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica o(a) advogado(a) Dr.
Roberto Luz de Barros Barreto, OAB/DF nº 010463, intimado a devolver o presente feito e seu apenso, 2014.01.1.050595-4, retirados para cópia
em 26/09/2014, ressaltando que o feito encontra-se com prazo em comum para as partes, bem como que o prazo para esse tipo de carga é de
apenas 1 (uma) hora. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, terça-feira, 30/09/2014 às 13h59. .
640