TJDFT 06/10/2014 - Pág. 873 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de outubro de 2014
o envio dos autos ao arquivo corrente, independentemente de baixa. Registrando-se que a prática de qualquer ato pela ré está condicionada ao
recolhimento das custas. Intimem-se. Brazlândia - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 16h56. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.000365-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA S/A - CFI. Adv(s).: RJ122535 - Leonardo
Coimbra Nunes. R: HELIETE SANTOS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF016107 - Thiago Meirelles Patti. Intime-se a requerente para que
regularize a representação, no que se refere ao substabelecimento de poderes conferidos. Prazo 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, quinta-feira,
02/10/2014 às 16h53. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2013.02.1.006319-0 - Deposito - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).: DF034392 - Marco
Antonio Crespo Barbosa. R: IRAMAR DE SOUSA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco)
sobre a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h23. Fernando
Brandini Barbagalo ,Juiz de Direito .
Nº 2013.02.1.000701-9 - Execucao de Alimentos - A: S.V.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.S.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro pedido de fl. 90. Expeça-se alvará para levantamento das quantias depositadas a disposição deste
Juízo em favor da exequente. Oficie-se ao órgão empregador do executado para que os próximos depósitos sejam realizados diretamente na
conta bancária da representante legal da exequente Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brazlândia
- DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 16h57. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.02.1.003798-5 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: ALESSANDRO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação
processual, eis que a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte
autora (art. 26, caput do CPC). Sem honorários advocatícios eis que não foi formada a relação processual. Transitada em julgado diante da
renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado à parte
autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h50. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.003805-5 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha.
R: AMELIA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação
processual, eis que a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte
autora (art. 26, caput do CPC). Sem honorários advocatícios eis que não foi formada a relação processual. Transitada em julgado diante da
renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado à parte
autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h53. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.02.1.002900-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
ENIO MIRANDA NUNES ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre a
pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h20. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h20. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito DESPACHO - Ao
exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h22. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h22. Fernando
Brandini Barbagalo,Juiz de Direito Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h22. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito DESPACHO Ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia
- DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h23. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito DESPACHO - Ao requerente para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) sobre a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h23.
Fernando Brandini Barbagalo ,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.000788-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: EDNALDO GOMES DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre
a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h25. Fernando Brandini
Barbagalo,Juiz de Direito Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h25. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito DESPACHO - Ao
exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) sobre a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia
- DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h27. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito DESPACHO - Ao requerente para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) sobre a pesquisa, via BACENJUD e requerer o que for de direito. Intime(m)-se. Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 19h23.
Fernando Brandini Barbagalo ,Juiz de Direito .
Nº 2014.02.1.004023-5 - Procedimento Ordinario - A: L.D.C.S.. Adv(s).: GO026315 - ADRIANO DE ALMEIDA LIMA. R: R.H.R.D.A..
Adv(s).: DF024883 - JOSE MARTINS PONTE. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr Fernando Brandini Barbagalo INTIME-SE a parte L.D.C.S.
para retirada do ALVARA DE AUTORIZAÇÃO PARA VISITA no prazo de 05 (cinco) dias e parte R.H.R.D.A. para retirada do TERMO DE
COMPROMISSO DE GUARDA PROVISORIA no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico que 01 (uma) via dos referidos documentos foram arquivados
em pasta própria. Brazlândia - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 16h01..
Nº 2014.02.1.004602-6 - Embargos A Execucao - A: ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de
Araujo. R: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para certificar a tempestividade dos
embargos. Os embargos do devedor, embora distribuídos por dependência ao processo da ação de execução, é uma ação autônoma que
tramita em autos apartados, devendo o embargante instruir a peça inicial com cópias de peças que tenham relevância processual. Em caso dos
embargos serem tempestivos, ao embargante para que, no prazo de 10 (dez) dias, instrua os autos na forma do parágrafo único do art. 736, do
Código de Processo Civil Brazlândia - DF, quarta-feira, 01/10/2014 às 17h27. Fernando Brandini Barbagalo,Juiz de Direito CERTIDÃO - Certifico
que compulsando os autos da EXECUÇÃO de nº 3545-7/2014 verifiquei que os presentes EMBARGOS DE EXECUÇÃO foram interpostos
TEMPESTIVAMENTE. De acordo com o disposto na decisão de fls. 14, aguarde-se o prazo legal para que o autor instrua a petição inicial com
as peças necessárias, tudo de acordo com o art. 736, PU do CPC. Brazlândia - DF, quinta-feira, 02/10/2014 às 15h31. .
DESPACHO
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