TJDFT 06/10/2014 - Pág. 975 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de outubro de 2014
(.). R: K.L.D.A.D.S.. Adv(s).: DF028758 - GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA. R: J.L.A.D.S.. Adv(s).: DF028758 - GUILHERME PEREIRA
COELHO SILVA. R: C.L.D.A.D.S.. Adv(s).: DF028758 - GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: A.M.C.D.L.. Adv(s).:
(.). R: J.H.D.L.. Adv(s).: (.). ficam os autos com vista aos Réus-Reconvintes, pelo prazo de 10 (dez) DIAS, para se manifestarem sobre os
documentos de fls. 222/246, bem como sobre contestação à reconvenção de fls. 247/253 (Port. nº 02/2006, deste Juízo). Paranoá - DF, quintafeira, 02/10/2014 às 17h14..
DECISAO
Nº 2014.08.1.006495-8 - Procedimento Ordinario - A: L.T.D.S.. Adv(s).: DF037962 - GUSTAVO NOGUEIRA SIQUEIRA. R: A.A.R.C..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. OUTRA PARTE OBJETO: A.C.D.S.C.. Adv(s).: (.). Considerando que as visitas do pai à menor estão
regulamentadas em todos os finais de semana, sendo graves os fatos narrados pela autora, inclusive apontando risco à integridade física da
criança, por cautela e visando preservar primordialmente os interesses dessa, amparado pelo Poder Geral de Cautela, e com o fim de propiciar
a melhor análise da situação efetivamente existente, determino a realização de audiência de justificação prévia para datá próxima, até quando
ficam suspensas as visitas do genitor. À audiência deverão comparecer as partes e as avós da criança. O prazo de defesa passará a fluir da
solenidade, independentemente de comparecimento do réu. Cite-se e intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 03/10/2014 às 15h06. Agnaldo
Siqueira Lima,Juiz de Direito.
975