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TJDFT - Edição nº 190/2014 - Página 1569

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TJDFT 13/10/2014 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 190/2014

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014
91

Nº 2012.07.1.038980-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JS E A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Adv(s).: DF030860 Andre Luiz Costa. R: LUIZ FERREIRA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 06/2014, fica o(a) autor/exeqüente
intimado(a) a manifestar-se sobre a informação dos correios (mudou-se/desconhecido/endereço insuficiente), em 05 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h39. .
92
Nº 2014.07.1.026382-2 - Exibicao - A: LUCIA MARIA PAIVA SOARES. Adv(s).: DF038041 - Jaqueline Soares Dantas. R: PARGOS
CLUB DO BRASIL HOTEIS CAMPING E COLON DE FERIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 06/2014, fica o autor
intimado a se manifestar sobre se tem interesse na expedição de carta precatória (motivo do Correio: AUSENTE 3 VEZES), sob pena de extinção.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h41. .
93
Nº 2014.07.1.032952-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: DANIEL MARANHAO FIGUEIREDO. Adv(s).: DF031160 Graciele Alice Maria de Aguiar Machado. R: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Assim sendo, determino (à)ao(s) autor(a)(es)/credor(a)(es)/embargante(s) que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) sua miserabilidade
jurídica, para aferição do deferimento de Justiça gratuita, sob pena de indeferimento, ou desde já, querendo, proceda(m) ao recolhimento das
custas processuais, nos termos do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às
16h42. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
94
Nº 2014.07.1.030521-9 - Consignacao Em Pagamento - A: NOVO BRASIL TRANSPORTE E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).:
GO038823 - Sávia Alves Pereira. R: GUILHERME DAFONSECA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Vistos etc. Defiro o depósito
da quantia ofertada, no prazo de 5 (cinco) dias. Procedido ao depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para levantá-lo
ou, querendo, contestar(em), em 15 (quinze) dias, o pedido, a contar da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob
pena de revelia. Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que a resposta deverá ser apresentada por intermédio de patrono devidamente constituído nos
autos. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h44. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
95
Nº 2014.07.1.032395-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: SONIA MARIA JESUS ROSA. Adv(s).: DF034785 - Zilda
Pacheco de Sousa. R: CLEIDE GONCALVES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim sendo, determino (à)ao(s) autor(a)(es)/credor(a)(es)/
embargante(s) que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove(m) sua miserabilidade jurídica, para aferição do deferimento de Justiça gratuita, sob
pena de indeferimento, ou desde já, querendo, proceda(m) ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 191 do Provimento
Geral da Corregedoria de Justiça. I. Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h45. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
96
Nº 2013.07.1.028136-3 - Monitoria - A: AGATHA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: DF040261 - Deyse Alves Ribeiro. R:
LUCILIA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 06/2014, fica o(a) autor/exeqüente intimado(a) a
manifestar-se sobre a informação dos correios (mudou-se/desconhecido/endereço insuficiente), em 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h46. .
97
Nº 2011.07.1.024506-9 - Obrigacao de Fazer - A: MIRIELLI CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: SUL AMERICA SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, Nao Consta Advogado. CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE RÉ intimada a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que haverá
possibilidade de desentranhamento de documento de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa (§ 1º do artigo 128 do
Provimento Geral da Corregedoria). Ficando, ainda, ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Taguatinga - DF,
quarta-feira, 08/10/2014 às 16h58. .
98
Nº 2013.07.1.009938-8 - Obrigacao de Fazer - A: G E E COMERCIO DE MOVEIS LTDA MOVEIS PRIMICIAS. Adv(s).: DF031643 Rafael Ferreira Guimaraes. R: HEBERT HENRIQUE GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE VIEIRA ARNOLDO. Adv(s).: (.). R:
ROMUALDO FERNANDES ARNOLDO. Adv(s).: (.). CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE AUTORA intimada
a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que haverá possibilidade de desentranhamento de documento de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa (§ 1º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Ficando, ainda, ciente
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Taguatinga - DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h58. .
99
Nº 2010.07.1.031891-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
DF09357E - Relmo Alessandro da Luz. R: THAIS REGINA GONCALVES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO De ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a PARTE AUTORA intimada a recolher as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de
que haverá possibilidade de desentranhamento de documento de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa (§ 1º do artigo
128 do Provimento Geral da Corregedoria). Ficando, ainda, ciente de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 2º do artigo 128 do Provimento Geral da Corregedoria). Taguatinga
- DF, quarta-feira, 08/10/2014 às 16h58. .
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