TJDFT 16/10/2014 - Pág. 755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de outubro de 2014
parte autora o prazo de 10 dias para apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos desta decisão, bem como para indicar bens passíveis
de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.057250-3 - Execucao de Sentenca - A: SINTTEL PE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: SISTEL
FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a
parte ré apresentar os documetos, como solicitado. Manifeste-se a parte credora no prazo sucessivo de 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 15/10/2014 às 14h46. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.155161-5 - Cautelar Inominada - A: FEDERACAO NAC DAS ENTID DOS SERVIDORES DOS TC BR FENASTEC. Adv(s).:
RS069153 - Mauricio Tavares de Almeida. R: FEDERACAO DOS SINDIC DOS SERV DOS TRIB CONTAS BR FENACONTAS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: SINDICATO DOS SERVIDORES DO TC E MUN BA SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS TRB DO TCE BA
SINTCMG. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS TRAB DO TRIBUNAL DE CONTAS MT. Adv(s).: (.). R: SINDICATO DOS SERV DO TCE PE. Adv(s).:
(.). R: SIND DOS AUD FISCAIS DE CONT EXTERNO TCE SC SINDICONTAS. Adv(s).: (.). R: SIND DOS SERV DO TCE TO SINSTEC. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que juntei FAX de petição da parte autora, fl. 173, enviada no dia 15/10/2014. Nesse passo,
com espeque na Portaria 04/2012, os autos permanecerão aguardando juntada do original no prazo legal, nos termos do artigo 2º e parágrafo
único, ambos da Lei n. 9.800, de 26.05.1999. Após, feita a juntada do original no prazo legal, o processo seguirá seu curso com o cumprimento das
determinações anteriores. Transcorrido o prazo sem a juntada do original, a peça processual transmitida via fax será desentranhada e acostada
à contracapa dos autos, à disposição da parte. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 14h49. .
Nº 2011.01.1.107322-2 - Execucao - A: DI CUNHA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA.
Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery. R: LIARA PATRINY FERREIRA ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2
- De acordo com a Portaria nº nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 16h31. .
Nº 2014.01.1.133062-9 - Procedimento Ordinario - A: ANDERSON DAVID DE MOURA. Adv(s).: DF022811 - Diogenes Abilio Cordeiro
Fernandes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF038883 - Jose Carlos Skrzyszowski Junior. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo RÉU, fl(s). 26-67, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo,
certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís
Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para especificar as provas que
pretende produzir. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 15h43. .
Nº 2010.01.1.027433-2 - Revisional - A: BERNADETE BARBARA GUADAGNIN. Adv(s).: RS025883 - Neri Perin. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/documento de fl(s).
738-740, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte ré a se manifestar sobre
laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 15/10/2014 às 15h. .
Nº 2002.01.1.048059-5 - Cobranca - A: DEISE APARECIDA LOURENCO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. R: VISAO
PREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: NADIR BATISTA DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: MARIA ANTONIA ROCHA DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA OLIVEIRA SEDREZ. Adv(s).: (.). A: ANA ANGELICA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: NEIDE CRUZ RODRIGUES
CESAR. Adv(s).: (.). A: IVANI RIGATI. Adv(s).: (.). A: REGINA MARIA PEREIRA RAMOS. Adv(s).: (.). A: ANA DE MORAES LEME. Adv(s).: (.).
A: JACIRA AUGUSTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROSI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA JUDITE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: DELMA
CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NEURACI RODRIGUES SOUZA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO LIBANIO. Adv(s).: (.). De acordo
com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar o advogado da parte autora a apresentar procuração com poderes
para dar e receber quitação, no prazo de 10 dias, com a finalidade de expedição de alvará de levantamento de valores. Brasília - DF, quartafeira, 15/10/2014 às 15h04. .
Nº 2009.01.1.027058-3 - Anulacao e Substituicao de Titulo Ao Portador - A: RHOX COMUNICACAO DE DADOS LTDA. Adv(s).:
DF013558 - Jacques Veloso de Melo. R: ELY RAMOS PROMOCOES ARTISTICAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP212397 - Massaru
Leandro Yamada. R: ASSOCIACAO NACIONAL DE PREFEITOS E VICES ANPV. Adv(s).: DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos. 1 - Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o ofício do 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de fl. 229. 2 - De acordo com a
Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), intimo a parte autora a tomar ciência do ofício retro, bem como a pagar os emolumentos
referentes ao cancelamento do protesto, com posterior comprovação do pagamento neste Juízo. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
15/10/2014 às 15h32. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.098729-2 - Prestacao de Contas - A: LUIZ ALBERTO DA COSTA LINO. Adv(s).: DF021938 - Luiz Alberto da Costa Lino.
R: FERNANDO ALVES DA CRUZ. Adv(s).: DF038098 - Rodrigo Batista de Oliveira, DF11048E - Fernando Alves da Cruz. Ante o exposto: JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na ação de prestação de contas (98729-2/12), para condenar o réu a prestar contas referentes ao valor
levantado por meio do alvará no processo movido por Belanísia Ferreira dos Santos contra a Tenda Construtora, no prazo de 48 horas, sob pena
de não lhe ser lícito impugnar as que o autor vier a apresentar; JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de exibição (103888-2/12),
para condenar o réu a exibir os originais dos contratos de prestação de serviços advocatícios entabulados entre Belanísia Ferreira dos Santos
e a advogada Flávia Queiroz de Oliveira, no prazo de 10 dias, sob pena de busca e apreensão; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação de reparação de danos (129662-2/12), para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a título de danos morais, sobre a qual incidirá juros e correção monetária (INPC) desde a data desta sentença. Embora tenha havido
sucumbência recíproca na ação de reparação de danos, tenho que o autor decaiu de parte mínima de seus pedidos, motivo pelo qual condeno
o réu integralmente em custas e honorários, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 14/10/2014 às 18h35. Luis Carlos
de Miranda , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.114964-8 - Embargos A Execucao - A: PAULO CIRILO CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF038704 - Joao Braz Borges. Diante do exposto,
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