TJDFT 22/10/2014 - Pág. 625 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de outubro de 2014
medida a desfazê-la reclama dilação probatória. Cite-se a massa falida, na pessoa do Administrador Judicial, nos termos da segunda parte do
art. 930, do CPC. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 12h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.123760-8 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: MARIA DE LOURDES CRUZEIRO ANDRADE. Adv(s).: DF020397
- Elcio Goncalves da Silva. R: MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos estes autos. Diga a
devedora sobre a contraproposta apresentada, no prazo de 05 (cinco). I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 12h09. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.103182-7 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: TELMA SUELY DE ARAUJO GODINHO SEVERIANO DA
SILVA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: LIA SHIZUE KUWAYAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAFETERIA LANCHES
E REVISTARIA BARAO DE MAUA LTDA. Adv(s).: (.). Vistos os autos. Visando prevenir eventual colidência de interesses, ante a ausência de
defesa em favor da pessoa jurídica, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da sociedade ré, devendo apresentar sua defesa nos
autos. Retornando da Curadoria, intime-se o requerente para dizer sobre as contestações, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se vista. I. Brasília DF, terça-feira, 21/10/2014 às 12h09. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.066676-9 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: A.L.D.C.R.. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello.
R: CARLOS MAGNO VIEIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CMV CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.).
Vistos estes autos. Defiro o pedido. Assim, desentranhe-se o mandado de fls. 121/126 para cumprimento no endereço indicado à fl. 130, devendo
o oficial de justiça observar na petição protocolada pelo requerente, cuja cópia deverá seguir em anexo ao mandado, o horário de cumprimento
e o contato do advogado, que o acompanhará na diligência. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 12h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.150391-3 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: KLEBIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF013280 - Simone
Soares Alves. R: KC CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos
estes autos . Cuida-se de ação de dissolução de sociedade comercial c/c apuração de haveres. Houve determinação para emenda da petição
inicial. A determinação judicial não foi atendida pela parte. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I combinado com o artigo 284, parágrafo único e artigo 295, inciso VI, todos do Código de
Processo Civil.. Sem custas. Sem honorários. Transitado em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição
inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 12h10. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.003995-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01973A
- Nelson Buganza Junior, SP128870 - Nelson Buganza Junior. VITIMA: MASSA FALIDA DE MARKETING COOP LTDA. Adv(s).: (.). Vistos estes
autos. Cuida-se de pedido formulado pelo patrono do acusado, visando o adiamento da audiência designada para o dia 23 de outubro, com o
argumento de que encontra-se em licença médica, por periodo de 30 (trinta) dias. Ressalto que pedido semelhante já foi analizado e deferido
anteriormente. Contudo, agora, ao compulsar os autos observei que os poderes outorgados ao peticionário foram substabelecidos ao Dr. André
Santos de Vargas, permanecendo ambos como representantes. Diante disso, penso ser desnecessário mais um adiamento da mencionada
audiência, razão pela qual indefiro o pedido. Inclua-se o nome do advogado substabelecido à fl. 318, para conhecimento do ato. Aguardem-se a
audiência. P. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 12h11. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 9505/96 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE TREVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF002563 - Adilson Paula da Silva, DF006270 - Carlos Alberto
de Oliveira Cavalcanti. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: CELSO VELASCO DA SILVA. Adv(s).: DF017066 - Mara Ritha
Ferreira Henrique. CREDOR: EQUITEL S/A . Adv(s).: BA014111 - Henrique Jose Silva Morais, PE003373 - Odassi Carlos V Ramos. CREDOR:
SUPERMERCADO DINIZ LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: GERALDO VILELA COUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CREDOR: CARLOS REINO DA SILVA. Adv(s).: DF1111111 - Sem Informação de Advogado. CREDOR: MINAS PLASTIC EMBALAGENS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: ARNALDO MACHADO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: MANOEL ANTONIO
GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: VILELA ¨& OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: CARMELITA
BEZERRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF004966 - Euclides Martins Jardim. CREDOR: JACINTO ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF002925 - Josevaldo
Cardoso de Lima. CREDOR: EQUITEL SA. Adv(s).: BA014111 - Henrique Jose Silva Morais. CREDOR: TREVO PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. Adv(s).: DF000541 - Nelson Parucker. CREDOR: ANTONIO GUILHERME DE TOLEDO. Adv(s).: DF01358A - Nelson Tokashike. CREDOR:
MARCO ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001677 - Jose Machado Cardoso. CREDOR: RONALDO DE OLIVEIRA BORGES.
Adv(s).: DF001677 - Jose Machado Cardoso. CREDOR: NEIVA BERNARDINO DA COSTA. Adv(s).: DF001677 - Jose Machado Cardoso.
CREDOR: VAINA LUCIA BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF001677 - Jose Machado Cardoso. CREDOR: RICARDO CERQUEIRA PINTO.
Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. CREDOR: TREVOLI S/A - ARTEFATOS DE COURO E PLASTICO. Adv(s).: (.). CREDOR: IONIS
CORTEZ DA ROCHA. Adv(s).: DF010969 - Gustavo Cortes de Lima. CREDOR: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO S C DE JESUS. Adv(s).:
DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. CREDOR: MARIA DE LURDES MELO. Adv(s).: DF011453 - Benedito Bento do Rego. CREDOR:
ANDRE HORTA BARRETO. Adv(s).: DF001996 - Maria Virginia Leite Maia. CREDOR: ADALBERTO GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF010868 Raimundo Cosmo de Lima Filho. CREDOR: VALDIR PAULA DA FONSECA. Adv(s).: DF005117 - Marcio Umberto Pereira. CREDOR: RAIVANILDO
GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF011906 - Fabiana Maria Aquino de Carvalho. CREDOR: IVONE ANTONIA DE NORONHA ARAUJO. Adv(s).:
DF011906 - Fabiana Maria Aquino de Carvalho. CREDOR: VIRGINIA GONCALVES FEITOSA. Adv(s).: DF003719 - Nilton Hamann. CREDOR:
EDITH MOREIRA BITTES. Adv(s).: DF010075 - Maria da Conceicao Maia Awwad. CREDOR: MAURICIO NARDI JUNIOR. Adv(s).: (.). CREDOR:
JOAO DE JESUS DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF011669 - Thelma Cristina Silva Cavalcante Madoz. CREDOR: TADEU ANTONIO SCAFUTTO
SCOTTON. Adv(s).: DF009611 - Valdir Luiz da Silva. CREDOR: JOSE FENANDO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CREDOR: NUTRIZ COMERCIAL DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF012193 - Antonio Domingos Bispo Junior. CREDOR: RAIMUNDO LUIS
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