TJDFT 23/10/2014 - Pág. 537 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 286/290 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira,
10/10/2014 às 09h43. .
Nº 2014.01.1.086991-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCELO BARBOSA DO VALE. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia
de Olivera. R: JOAO LOPES LIMA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.28/29 , sem
êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 09h46. .
Nº 2014.01.1.124318-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOLUCAO COMERCIO E SERVICOS DE MOLDURAS E VIDROS LTDA.
EPP. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos Melo. R: ADRIANA DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de fls.27/28 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 11h28. .
Nº 2013.01.1.118051-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: CAFE BRASILIA ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIZ
VAZ DE MELO ETRUSCO. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre a resposta
à consulta de bens da parte executada no sistema Infojud, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento do processo. O exequente fica ciente de que o documento será destruído após o prazo de 3 (três) meses desta intimação,
resguardando o sigilo das informações. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 09h36. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.142944-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALERIA MARCONDES. Adv(s).: DF027767 - Renato de Marcondes
Neves Rodrigues Be. R: INACIO MENDES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. O valor bloqueado não é suficiente sequer para suportar
custas da execução. Neste contexto, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não se leva a efeito penhora
pela inexistência de proveito. Assim, desbloqueio a quantia. Segue Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Desbloqueio emitido pelo
BacenJud. 2. Ao exequente para requerer as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
provisório, sem baixa nos registros do executado. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 11h49. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.107688-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXEC COOP ECON CRED MUT SERV POD EXEC FED
BRASILIA. Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: VALDIVINO ROSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei o mandado de fls. 87/93, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 11h50. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.056042-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: CNN ASSESSORIA CONTABIL LTDA. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura. R: CLERI NUNES NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VANIA SILVEIRA COSTA NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: THIAGO COSTA NASCIMENTO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. 1. O valor bloqueado não é suficiente sequer para suportar custas
da execução. Neste contexto, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não se leva a efeito penhora
pela inexistência de proveito. Assim, desbloqueio a quantia. Segue Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Desbloqueio emitido pelo
BacenJud. 2. Ao exequente para requerer as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
provisório, sem baixa nos registros do executado. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 12h10. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.098298-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira. R: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CONCEICAO CAVALCANTE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ALAN ROSENDO DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CRISTINA CAVALCANTE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DIEGO CAVALCANTE GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei três mandados de
fls.47/52 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 12h11. .
Nº 2014.01.1.056891-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel. R: CEDROS ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.88/92 , sem
êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 12h13. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.048028-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel
Junior de Souza Meireles. R: SOLNA GRAFICA E EDITORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. O valor bloqueado não é suficiente
sequer para suportar custas da execução. Neste contexto, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não
se leva a efeito penhora pela inexistência de proveito. Assim, desbloqueio a quantia. Segue Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de
Desbloqueio emitido pelo BacenJud. 2. Ao exequente para requerer as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento provisório, sem baixa nos registros do executado. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 10/10/2014 às 12h25. Raimundo
Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.189355-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF038518 - Vinicius Barros
Rezende. R: FIXEN PRODUTOS DE FIXACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO MARDEN MOTA MARQUES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1. O valor bloqueado não é suficiente sequer para suportar custas da execução. Neste contexto, em conformidade com
o parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não se leva a efeito penhora pela inexistência de proveito. Assim, desbloqueio a
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