TJDFT 23/10/2014 - Pág. 782 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014
desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços
a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h35. .
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Nº 2014.01.1.007771-2 - Monitoria - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira.
R: MIROBALDO ALVES REGINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de
agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Este
juízo não dispõe de acesso ao sistema Infoseg. À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião
do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em
quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h36. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.113507-4 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho.
R: RAFAEL TRINDADE LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02, de 12 de agosto de 2013,
procedo à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante
anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera, apesar da utilização dos dados pessoais exigidos pelo sistema para
complementação da pesquisa quando o eleitor não é encontrado, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para
se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o
exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias.
I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h37. .
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Nº 2014.01.1.114349-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ADAIR TEODORO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para obtenção do
endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de
desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços
a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h37. .
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Nº 2014.01.1.015462-0 - Procedimento Sumario - A: WW ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo
Barreira Muglia. R: ODILON BARROS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDVANIO BRAZ DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para
obtenção do endereço do(s) executado(s). À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do
pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais
endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h38. .
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Nº 2014.01.1.110496-9 - Monitoria - A: BEIRAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna
Marinho de Abreu Lima. R: JOSE ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria
n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s)
executado(s). Este juízo não dispõe de acesso ao sistema Infoseg. À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo
que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados,
especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h38. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.023554-0 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva.
R: ELSO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à
consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme comprovante anexo, a
consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais exigidos pelo referido
sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente para se manifestar
acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá o exequente se
atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília
- DF, terça-feira, 21/10/2014 às 09h39. .
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Nº 2012.01.1.177496-5 - Cautelar - A: LOCALIZA RENT A CAR SA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: GEISEL
SOARES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Em resposta ao juízo deprecado, à parte autora para comprovar o recolhimento
de custas pagas referente à Carta Precatória expedida. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 21/10/2014 às 13h30. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.177186-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR032504 - Marcio Ayres
de Oliveira. R: RODOPAX TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei
mandado de Busca ee apreensão/citação sem o devido cumprimento (fls. 79/80). Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada
a dar andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Brasília DF, terça-feira, 21/10/2014 às 13h53. .
SENTENÇA
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