TJDFT 30/10/2014 - Pág. 1216 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de outubro de 2014
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.09.1.005473-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro. R: CAUE SOUZA AMERICO. Adv(s).: GO030669 - Josserrand Massimo Volpon, GO031437 - Ricardo
Di Manoel Caiado. CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal à decisão de fl. 78. CERTIFICO e dou fé, ainda, que a sentença
proferida nos autos TRANSITOU EM JULGADO. Ante o pedido de fl. 72/76 e nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, INTIME-SE a parte
DEVEDORA para promover o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC e início
da fase de cumprimento de sentença. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 12h48. .
Nº 2013.09.1.022256-5 - Monitoria - A: FRANCISCO RODRIGUES FURTADO FILHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: MARIA DAS NEVES ALVES DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença proferida nos autos TRANSITOU EM
JULGADO. Conforme determinado nos autos, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, na forma da sentença
retro. Vindo aos autos os cálculos atualizados, INTIME-SE a parte DEVEDORA, por AR, se não tiver advogado constituído, ou por DJe, caso
nomeado patrono, para promover o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa prevista no art. 475-J do CPC.
Do contrário, arquivem-se os autos. Caso a parte DEVEDORA, intimada, não efetue o pagamento voluntariamente, intime-se o credor para indicar
bens à penhora ou requerer o que entender de direito, hipótese em que deverá apresentar planilha atualizada do débito. Samambaia - DF, quintafeira, 23/10/2014 às 14h44. .
CERTIDAO
Nº 2014.09.1.000149-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: MARCOS SOARES SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que
recebi os autos do TJDFT. Nos termos do art. 128, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe,
uma vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Samambaia - DF, quinta-feira, 23/10/2014 às 17h36..
1216