TJDFT 31/10/2014 - Pág. 1250 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de outubro de 2014
DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de
localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente
o novo endereço para a expedição do competente mandado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos
endereços, deverá a parte indicar o novo endereço ou formular requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho
- DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 18h24. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.06.1.014035-0 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: JAMAL ABDALLAH ABDEL J MUDARRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JABER MUHAMMED A JABER MIDRE. Adv(s).: (.). A fim
de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério
da Justiça e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado
da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para a expedição
do competente mandado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a parte indicar o
novo endereço ou formular requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às
18h22. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.003646-2 - Deposito - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: LOURIVAL RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita Federal, via sistemas
BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do
resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para a expedição do competente mandado. Advirto a parte autora
de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a parte indicar o novo endereço ou formular requerimento de citação
por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 18h30. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.010830-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LUANA DE ALBUQUERQUE ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita
Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para a expedição do competente
mandado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a parte indicar o novo endereço
ou formular requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 18h12. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.010832-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LEANDRO PAIXAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita
Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para a expedição do competente
mandado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a parte indicar o novo endereço
ou formular requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 18h14. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.004291-6 - Monitoria - A: MOVEIS DE MINAS DECORACOES E PRESENTES LTDA. Adv(s).: DF17757A - Joao Pedro da
Costa Barros. R: BERTILDE DOS SANTOS GEHRKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei
consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita Federal, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado,
oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para a expedição do competente mandado. Advirto a parte autora de que,
caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a parte indicar o novo endereço ou formular requerimento de citação por
edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 18h08. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.009820-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: EMPORIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FLAVIO PEREIRA DE MENEZES. Adv(s).:
(.). A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF,
Ministério da Justiça e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço
atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o novo endereço para
a expedição do competente mandado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços, deverá a
parte indicar o novo endereço ou formular requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira,
24/10/2014 às 18h18. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.012991-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC S A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino.
R: CAROLINA TEREZA DOS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei
consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita Federal, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Intime-se a parte autora do resultado,
oportunidade em que deverá indicar objetivamente o endereço onde se encontra o bem para a expedição do competente mandado. Advirto a parte
autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços para cumprimento da liminar, ela deverá promover, de imediato, a
conversão do feito para ação de depósito ou, preferencialmente, execução, haja vista a impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário
infiel, com o requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/10/2014 às 18h17. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.013196-9 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN S A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: LUCIA REGINA BANDEIRA MAGALHAES. Adv(s).: GO029203 - Marcia Andrea Cabral Palmerston. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF, Ministério da Justiça e Receita
Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Intime-se a parte autora do resultado, oportunidade em que deverá indicar objetivamente o endereço onde se encontra o bem para a expedição do
competente mandado. Advirto a parte autora de que, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços para cumprimento da liminar,
ela deverá promover, de imediato, a conversão do feito para ação de depósito ou, preferencialmente, execução, haja vista a impossibilidade de
decretação da prisão civil do depositário infiel, com o requerimento de citação por edital, sob pena de extinção do feito. Int. Sobradinho - DF,
sexta-feira, 24/10/2014 às 18h26. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.006515-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HAROLDO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF027222
- Sandro Mauro Prado. R: TELMA TORRES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAQUIM MARINHO DE ARAUJO. Adv(s).:
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