TJDFT 05/11/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Origem
: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE
ODONTÓLOGO (EDITAL NORMATIVO Nº 12 DE 17 DE MARÇO DE 2014) ? CLASSIFICAÇÃO E PROVA
DE TÍTULOS
Decisão
: Segurança concedida. Decisão unânime.
O Senhor Desembargador MARIO MACHADO fez um registro, cumprimentando os Desembargadores Romão C. Oliveira e Cruz
Macedo pelos trabalhos realizados no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), “que novamente comprovou a sua eficiência e
se desincumbiu da sua tarefa com absoluta lisura e em tempo recorde também, sendo uma vez mais o primeiro Tribunal do país a encerrar a
votação local. Parabenizo S. Ex.as pelo trabalho desenvolvido à frente do TRE-DF”.
O Senhor Desembargador Romão C. Oliveira, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, recebeu com satisfação os aplausos
e creditou o bom desempenho totalmente aos seus servidores. De acordo com o Des. Romão C. Oliveira “a equipe de servidores do TRE-DF,
sobretudo em se tratando de votação e apuração, tem uma dedicação ímpar: se esforça e luta com toda garra para que o Tribunal esteja na
vanguarda, por isso que o resultado saiu em tempo recorde. A Presidência chegou a dizer, mesmo em entrevista, que só se preocupava com
a qualidade, porque a rapidez ficaria por conta da equipe de servidores. Mas, sem prejuízo da qualidade, graças a Deus, não só chegamos em
primeiro lugar como ainda reduzimos o tempo. O Tribunal havia terminado o segundo turno de 2010, salvo engano, às 19h02 e agora reduzimos
esse marco para 18h30. Ainda hoje repassarei ao Tribunal Regional Eleitoral a gentileza do Tribunal de Justiça em aplaudir os esforços dos
servidores”.
A Senhora Procuradora-Geral de Justiça, Drª Eunice Carvalhido, parabenizou o Senhor Presidente do TRE-DF. “Senhor
Presidente, peço permissão para discordar em parte do eminente Desembargador Romão C. Oliveira, não que não concorde com a eficiência dos
servidores, mas tenho absoluta certeza de que, se a gestão não fosse boa, eles não conseguiriam atingir esse resultado. Parabenizo o Senhor
Presidente do TRE-DF, Desembargador Romão C. Oliveira, o Desembargador Cruz Macedo e demais componentes daquela Corte”.
O Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, proferiu as
seguintes palavras: “O Desembargador Romão C. Oliveira está de parabéns como grande timoneiro que é, sem embargo de ter uma equipe
de primeira grandeza”.
A sessão foi encerrada às dezesseis horas e quarenta e sete minutos. Eu, MONICA REGINA SILVA HAUSCHILD, Diretora de Secretaria
do Conselho Especial, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GETÚLIO
DE MORAES OLIVEIRA.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Desembargador
253ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
EXECUÇÃO
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Interessado(s)
Advogado(s)
Interessado(s)
Origem
DESPACHO
904-905
2007 00 2 007582-6
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
SINDIRETA/DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
*MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador)
GUSTAVO RIBEIRO SANTOS DE ALMEIDA
HAILTON RODRIGUES DE SOUZA
HARLEY AYRES DA CUNHA
HAROLDO DA SILVA
HAROLDO FERREIRA FELGUEIRAS
HELANIAS LACERDA RODRIGUES
HELDA MARIA DA SILVA
HELENA ARAUJO MONTEIRO E OUTROS
*MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e outro(s)
HELENA MARIA GUEDES RIBEIRO
CONS ESP MSG 7253/97
FLS.DECISÃO - "Trata-se de agravo interno, com pedido de reconsideração, interposto pelo SINDIRETA contra o despacho
deste Relator (fl. 885 ? frente e verso) que, convertendo o feito em diligência, determinou, em suma, a qualificação
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