TJDFT 05/11/2014 - Pág. 759 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de novembro de 2014
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.072119-9 - Monitoria - A: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA PROCESSAMENTO TRANSACOES HUAH SA. Adv(s).:
RS072797 - Amanda de Castro Justo. R: DROGARIA GLOBAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ITAU UNIBANDO SA.
Adv(s).: (.). R: DANIEL OLIVEIRA MELO. Adv(s).: (.). R: MARCIA CORREA DE FREITAS. Adv(s).: (.). 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente
às partes MARCIA CORREA DE FREITAS e DANIEL OLIVEIRA MELO e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc.
III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 17h. .
Nº 2014.01.1.136102-3 - Procedimento Ordinario - A: PAULO EDUARDO SOBREIRA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075
- Matilde Duarte Goncalves, DF027753 - Katia Dias Freitas. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1
- De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre
o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2
- Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC.
Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 17h04. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.034178-2 - Cobranca - A: JESSE MARQUES LIMA COSTA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, Nao Consta Advogado. Diante da justificativa apresentada
pela perita para solicitar a sua dispensa nestes autos, acolho-a. Nomeio como perito do Juízo o médico ELTON ARAÚJO DA SILVA . Intimese para oferecimento da proposta de honorários, por telefone ou e-mail. Caso não se logre contactá-lo ou haja pedido de dispensa, intimem-se
para os mesmos fins, os peritos: a) EVALDO ARRUDA DE ASSIS; b) FRANCISCO JOSÉ ROSSI; c) HUMBERTO DE FREITAS DINIZ. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 17h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.129559-3 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: DIMITRY CEREWUTA JUCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 17h05. .
Nº 2014.01.1.125123-2 - Procedimento Ordinario - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: LEANDRO CAMPOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, §
4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) referente à parte ré e promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014 às 17h06. .
Nº 2014.01.1.152893-7 - Procedimento Ordinario - A: ABRATI ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERR.
Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - De acordo com a
Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora para manifestar-se sobre o(s) mandado(s)
não cumprido(s) referente à parte ré e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, segundafeira, 03/11/2014 às 17h09. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.019568-4 - Procedimento Sumario - A: WILSON DAS GRACAS PEREIRA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo,
DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Remetam-se os autos à
Contadoria Judicial para verificar a possibilidade de cálculo do crédito da parte autora, nos termos da sentença, com base nos documentos já
anexados aos autos e, em caso negativo, para que informe quais os documentos necessários faltantes. Intime -se. Brasília - DF, segunda-feira,
03/11/2014 às 17h12. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.009519-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa. R: TELSAT SISTEMAS ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CIANE LEANDRO DE CASTRO. Adv(s).: (.). R:
ELIAS JORGE. Adv(s).: (.). A tentativa de penhora de fl. 320 restou infrutífera, eis que nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias. Autorizo
a consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL para localização dos endereços dos sócios (fl. 319). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/11/2014
às 17h17. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.060861-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: WASH MACHINE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANDRE FERREIRA MURGEL. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. R: DANIELLE GODOY GARCIA COELHO MURGEL.
Adv(s).: (.). Concedo à parte credora o prazo de 15 dias para manifestação sobre a exceção de preexecutividade. Intime-se. Brasília - DF, segundafeira, 03/11/2014 às 17h13. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
759