TJDFT 10/11/2014 - Pág. 1223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de novembro de 2014
CUNHA. Adv(s).: (.). fica o(a) inventariante intimado(a) a comprovar o pagamento do ITCD e/ou sua isenção, se for o caso, no prazo de 10 (dez)
dias, visando a expedição da Carta de Adjudicação. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 14h07. .
Nº 2010.01.1.178425-4 - Inventario - A: MARDELIA SANDRA OLIVEIRA FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro
Gomes, DF021886 - Waldir Santiago Gomes, DF031348 - Marilac de Manon Santiago. R: JOSE MARCOLINO GOMES JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: D.O.M.G.. Adv(s).: (.). A: NATALIA OLIVEIRA MARCOLINO GOMES. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo de ( 15) dias, findo
o qual deverá o requerente promover o andamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h19. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.011876-0 - Arrolamento Comum - A: ANA CLAUDIA CARNEIRO SANTOS. Adv(s).: DF004121 - Antonio Monteiro Barbosa.
R: FLORA ALVES CARNEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 267, III, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Sem
custas. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 14h19. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.052677-9 - Arrolamento Comum - A: LUCIO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: DF021504 - Jordanny Silva. R: JOSEPHINO
FILIPPE DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.).
A: JOAO FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: RAULIMAR FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: LUCIA FERREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). DIANTE DO
EXPOSTO, atendidas que se encontram as exigências legais, HOMLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha dos valores deixados pelos falecidos JOSEPHINO FILIPPE DUTRA e FLORINDA GONÇALVES DUTRA, cujo esboço de partilha encontrase às fls. 180/181, já que estão acautelados os interesses dos herdeiros, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Assim, após comprovando o recolhimento do imposto ou a sua isenção e recolhidas as custas, expeçam-se os formais/alvarás, dê-se baixa na
Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas pelos requerentes, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 14h55. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.029076-7 - Inventario - A: A.D.S.A.D.O.-.M.I.. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy, DF031587 - Erick
Dantas Caldas. R: MIRIAM MAIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZELIA MARIA MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA MAIA
MESQUITA. Adv(s).: (.). A: JOAO MAIA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO MIRANDA MAIA. Adv(s).: (.). A: JOSE WILSON
MIRANDA MAIA(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: ADALIA MIRANDA MAIA. Adv(s).: (.). R: PACIFICO ANTUNES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ROSALINA PEREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031587 - Erick Dantas Caldas. À Secretaria
para corrigir o nome da herdeira Maria do Socorro, aditando o termo de fls. 181/182, nos termos requerido pelo douto representante do Ministério
Público. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para os requerentes confeccionarem esboço de partilha com observância do exigido pelos artigos
1.023 e 1.025 do CPC, subscrevendo-o, de forma a ser viabilizada sua homologação e a colocação de termo ao processo sucessório. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h03. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.041941-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto. R: RODOLFO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. R: RODRIGO DOS SANTOS
BORN. Adv(s).: (.). R: L.D.S.B.. Adv(s).: (.). Revogo a decisão de fl. 293, pois emitida em evidente equívoco. Mantenho a suspensão do feito.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h49. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.226387-7 - Arrolamento Comum - A: ERICA CRISTINA CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes
Chao. R: ONILA ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DILSON ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF035619 - Renata da Silva
Filippi de Carvalho. A: ERIC CARNEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes Chao, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica
o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h51. .
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