TJDFT 10/11/2014 - Pág. 863 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de novembro de 2014
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques
Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.108228-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: VALERIA HORA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a petição de fl(s)93/94 , do Exequente
BANCO SANTANDER BRASIL SA. Tendo em vista a impossibiliadade de cumprimento por AR da diligência de Citação, Penhora, Avaliação e
Intimação; manifeste o Exequente o interesse na expedição de carta precatória, ficando desde já , em caso positivo, intimado a recolher as custas
no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a expedição da carta
precatória e a posterior remessa eletrônica da carta e do comprovante de pagamento nos termos da Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria
Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 09h47. .
Nº 2013.01.1.164277-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: JOSE DE ARIMATEA SANTOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que,
nesta data, juntei ao feito a guia de depósito com comprovante de depósito de fl(s)57 e mandado de intimação, devidamente cumprido, 58/59 .
Em conformidade com a portaria 01/2013 deste Juízo, intimo a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento
efetuado. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 09h55. .
Nº 2013.01.1.169067-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAFAEL FONSECA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus
Fiuza Lima. R: SILVANO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado
de fls.62/67 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo
endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 10h35. .
Nº 2013.01.1.181428-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303
- Marco Antonio Carvalho de Souza. R: AGMAR BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o mandado de fls.57/58 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar
novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 10h28. .
Nº 2013.01.1.184218-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.52/55 ,
sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 10h25. .
Nº 2013.01.1.187758-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: JACILENE PINHEIRO DO MONTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls73/78. , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o
exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 10h22. .
Nº 2014.01.1.085508-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de
Alencar. R: FERRACO METAIS E TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROZILENE SOARES LOPES. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.20/22 , sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014
às 10h53. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.030169-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO MANSOES CALIFORNIA. Adv(s).: DF005778 - Regina
Maria de Freitas Castro. R: CARLA VALERIA RAPPEL CARNEIRO ZARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de execução entre as partes
acima destacadas. O objeto da presente execução foi satisfeito extrajudicialmente, antes mesmo de regular citação, conforme manifestação da
parte credora à f. 53. Em face do pagamentos extrajudicial do débito, não remanesce interesse no prosseguimento da execução. Assim, declaro
extinto o processo de execução com base no art. 267, VI, c/c art. 598, ambos do CPC. Condeno a parte exequente no pagamento das custas
finais, se houver. Transitado em julgado e recolhidas as eventuais custas finais, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a
petição inicial, independentemente de traslado, mediante recibo nos autos. Desde já, advirto que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Em após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2014 às 12h24. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.085824-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCIA DAS MERCES GRACA DE ANDRADE. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: ICESP INSTITUTO CIENTIFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA e outros. Adv(s).: DF019342 - RICARDO NOGUEIRA
DUARTE. R: HELANE HONORIO PAIVA BEZERRA DE MELO. Adv(s).: DF025031 - ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. R: ANA
ANGELICA GONCALVES PAIVA. Adv(s).: (.). Nesta data, suscitei conflito negativo de competência. Encaminhe-se o ofício à Egrégia Presidência
do TJDFT, acompanhado de cópia das peças processuais necessárias ao conhecimento da questão suscitada. Intime-se o exequente. Após,
aguarde-se em cartório pelo julgamento do conflito ora suscitado. Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 18h26. Fábio Eduardo Marques,Juiz
de Direito.
Nº 2013.01.1.135583-9 - Embargos A Execucao - A: ARTICAR AUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF011647 - Isaque
Renan Portela Gomes. R: BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado. A: ELIELZA DE CARVALHO
OLIVEIRA ARTIAGA. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. A: ANTONIO ALVES ARTIAGA JUNIOR. Adv(s).: DF011647 - Isaque
Renan Portela Gomes. A: JOAO ANTONIO ARTIAGA NETO. Adv(s).: DF011647 - Isaque Renan Portela Gomes. Consoante o precedente julgado
no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva ocorrer em sede de
instância recursal, "após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do 'cumpra-se' pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de
ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de
quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput,
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