TJDFT 11/11/2014 - Pág. 1014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014
Nº 2014.01.1.165525-6 - Inventario - A: CLAUDIA FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto. R: DANTON
RAMOS CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALEXANDRE FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto.
A: ROBINSON FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto. A: DALVA FERREIRA CARDOSO (MEEIRA). Adv(s).:
DF023227 - Jose dos Santos Bahia Neto. Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. Providencie o patrono a autenticação das cópias
dos documentos anexadas aos autos. A autenticação poderá ser realizada pelo próprio patrono. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
31/10/2014 às 13h51. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.081230-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CARLUCIO CARDOSO PINTO. Adv(s).: DF039565 - Luiz Henrique Lages
Nolasco. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o ofício juntado às
fls. 56/67. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 13h50. .
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.120233-7 - Arrolamento Comum - A: ERASMUS CESAR FERNANDES PENHA. Adv(s).: DF029424 - Fernanda de Miranda
Maul Canedo Xavier. R: ANTONIA SALES DA PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica suspenso o processo pelo prazo de mais 60 dias,
aguardando o recolhimento de ITCD. Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 14h13. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.003695-2 - Arrolamento Comum - A: MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF011946 - Josefa Soares
da Costa, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: LEDA NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: EDUARDO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: REINALDO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A:
ARNALDO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: HELENO NOGUEIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: JUAREZ NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ROBERTO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA
APARECIDA NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA ISABEL NOGUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARVALHO JUNIOR.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos
à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua
isenção, se for o caso. Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 14h25. .
PROMOÇÃO
Nº 2014.01.1.137619-0 - Inventario - A: NIVIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. R: MANOEL DA
MATA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NILMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020262
- Ivo Estefano Silva Siqueira. A: NEIDE PEREIRA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A: VALDIR PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A: VALMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A:
LUCIANA PEREIRA DA SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A: RAFAEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020262
- Ivo Estefano Silva Siqueira. A: MARIANA SILVA CRUZ. Adv(s).: DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. A: LORENA SILVA CRUZ. Adv(s).:
DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. fica suspenso o processo pelo prazo de 30 dias, aguardando o cumprimento de decisões anteriores.
Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 15h. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.011674-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA DAS DORES ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF024119 - Adriano de Souza
Cardoso, DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. R: BALTAZAR REIS CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE DE SOUZA
CARDOSO. Adv(s).: DF027427 - Henrique de Souza Cardoso. A: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: DF024119 - Adriano de Souza
Cardoso, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o esboço de partilha de fls. 289/292, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Do formal deverá constar
que os bens reservados e descriminados no esboço de partilha deverão ter as respectivas indisponibilidades averbadas junto às matrículas.
O imposto de transmissão já teve o recolhimento confirmado pela Fazenda Pública (fl. 217). Custas pelos requerentes, se houver. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se vista à Fazenda Pública, conforme requerido à fl. 327. Brasília - DF,
sexta-feira, 31/10/2014 às 15h40. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.122011-4 - Inventario - A: L.P.R.S.D.C.. Adv(s).: DF036498 - Ana Paula Soares Marra. R: LEVY SERAFIM DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: V.G.C.. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o mandado de
avaliação não cmprido de fls. 53/55. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 16h18. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.146825-9 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ROMAN SANTOS. Adv(s).: DF008323 - Mucio Homero
Rocha Pires de Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVAN DOS SANTOS CALDAS. Adv(s).: DF008323 - Mucio Homero Rocha
Pires de Oliveira. A: LUIS CLAUDIO ARAUJO DE PAIVA. Adv(s).: DF008323 - Mucio Homero Rocha Pires de Oliveira. Ante o exposto, afigurandose o testamento público de fl. 07 perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas,
HOMOLOGO-O e determino que seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Nomeio testamenteiro ROMAN SANTOS a qual deverá comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo de testamentaria no
prazo de 05 (cinco) dias. Custas pelos requerentes, se houver. Sem honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Transitada esta
sentença em julgado, traslade-se cópia da sentença e do testamento ratificado para os autos do inventário. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 31/10/2014 às 16h29.
Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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