TJDFT 11/11/2014 - Pág. 697 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de novembro de 2014
Nº 2014.01.1.040583-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: CLAUDIA FONSECA LEMOS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA FONSECA LEMOS. Adv(s).: (.). R: GILVANIO LIMA
BORGES. Adv(s).: (.). Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas
de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h17. .
Nº 2014.01.1.076686-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: J L ROCHA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANAINA LUSTOSA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a)
pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas
Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014
às 17h27. .
Nº 2013.01.1.023923-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MODULAR COMERCIO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA EIRELI
EPP. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre Moraes Milhomem de Sousa. R: TACILA COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de
endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h13. .
Nº 2013.01.1.154468-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
GOLD MED DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSIMAR MARQUES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF
e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h29. .
Nº 2013.01.1.178765-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. R: COOTRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei AR de f.
234, devidamente cumprido. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h05. .
Nº 2013.01.1.185102-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges
de Castro. R: NATHALIA PAULA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer
o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h34. .
Nº 2014.01.1.036837-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: VALTERLI PAES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para
se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o
que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h16. .
Nº 2013.01.1.128437-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG082770 - Fernando Andrade
Chaves. R: TAGUATECH INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VITOR NUNES DE ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ADRIANA SOARES PADILHA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente
para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer
o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h20. .
Nº 2013.01.1.157249-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: APEX INCORPORADORA 7 LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes
de Oliveira Mourao. R: JOSELI GONCALVES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud, Infoseg, TRE/DF e Infojud,
devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h30. .
Nº 2013.01.1.190236-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de
Oliveira. R: FRANCISCO CANDIDO MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR (Aviso de Recebimento)
de fl. 56, devidamente cumprido. Autorizado pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h22. .
Nº 2014.01.1.042177-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de
Oliveira. R: ADMINISTRADORA CANDANGO E CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANDER ROLSE PEREIRA DE
ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALFREDA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para se manifestar sobre as respostas de consultas de endereço da parte ré nos sistemas Bacenjud,
Infoseg, TRE/DF e Infojud, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 16/10/2014 às 17h19. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.159633-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: RONIRES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de ação entre as partes
acima. A parte executada obteve remissão por intermédio de renegociação extrajudicial, nos termos expostos às f. 78/79. A lide diz respeito
a direito disponível. Não vislumbro disposições contrárias à lei. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO NO CURSO DA DEMANDA. ART. 269, III, DO CPC. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL. 1. As partes têm a faculdade de por fim à lide por meio de transação (art. 269, III, do CPC) e de pleitear a homologação judicial do
acordo, para que produza o efeito de título executivo judicial (art. 475-N, V, do CPC). 2. O juiz pode não homologar o acordo se as condições
impostas forem manifestamente contrárias aos interesses da parte não patrocinada por advogado. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
Unânime. (Acórdão n.792987, 20140020072075AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/05/2014, Publicado
no DJE: 30/05/2014. Pág.: 101) Assim, homologo a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, declaro extinto
o processo com resolução do mérito. Em consequência, determino o cancelamento das hastas públicas designadas para os dias 23/10/2014
e 06/11/2014, ambas às 14h48min, bem assim, desconstituo a penhora de f. 48. Anote-se no respectivo auto. Intime-se o depositário quanto
à exoneração do encargo, via mandado postal com AR. Custas finais pelo executado, se houver, em observância ao princípio da causalidade.
Comunique-se ao Núcleo de Leilões Judiciais, sobre o cancelamento das referidas hastas públicas. Transitado em julgado e recolhidas eventuais
custas, se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Desde já, advirto as partes de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intime(m)se. Brasília - DF, sexta-feira, 17/10/2014 às 09h19. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
697