TJDFT 14/11/2014 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Nº 2013.06.1.015362-0 - Revisao de Contrato - A: ALESSANDRA CORDEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a intimação à parte interessada, através da Imprensa Oficial, a fim de que
promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não houve
o indispensável aditamento. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 284, parágrafo único, do CPC, determinando o indeferimento da petição
inicial. Isso posto, com fundamento no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto
o processo de conhecimento, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex". Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se
os presentes autos. Custas pelo autor. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.. Publique-se, registre-se
e intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.016372-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: RIGEL DOS SANTOS BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do
exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 15h03. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.06.1.003546-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP147020 Fernando Luz Pereira. R: RENATO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto não houve
citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.004092-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 Rosangela da Rosa Correa. R: ALAN FELIX DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto não houve
citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 15h54. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.004093-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: VALDEILDE MARIA DE SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do
exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem
honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.004259-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro. R: WELLERSON VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto
não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho
- DF, terça-feira, 11/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.004437-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF025016 - Marcia Aparecida
Mendes Vieira. R: CLEILA RENATA MENDES MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto não houve
citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 15h54. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.004595-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 Marcos Caldas Martins Chagas. R: REGES STIVAL BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto não houve
citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 15h54. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.004883-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: DIONISIO JOSE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto
o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto
não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho
- DF, terça-feira, 11/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.005072-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: AMILTON VENTURA PANTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto não houve
citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.006976-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDIM EUROPA II. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos.
R: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de COBRANÇA, partes epigrafadas, na qual a parte
autora informa que a partes transigiram extrajudicialmente. Assim, tem-se a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do
autor neste feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Em face do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R
$ 100,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h59. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.007913-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ROSINEIDE RODRIGUES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo extinto o
processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, porquanto
não houve citação. Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho
- DF, terça-feira, 11/11/2014 às 16h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.008283-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: TARCIZIO ESTEVAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários,
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