TJDFT 14/11/2014 - Pág. 1214 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.07.1.002139-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RT AUTO DIESEL LTDA- ME. Adv(s).: DF034050 - Fabio Batista de
Araujo. R: COSMO LOPES PEREIRA- ME. Adv(s).: DF031211 - Marcos Ferreira Maia. 1. O instituto jurídico da desconsideração da pessoa
jurídica, ou despersonalização, como preferem alguns, objetiva atingir o patrimônio dos sócios da empresa executada, quando a própria estrutura e
essência da pessoa jurídica se apresenta como óbice intransponível à pretensão executiva, prejudicando, sobremaneira, o desenrolar profícuo da
ação executiva em seu desfavor. 2. Para êxito da diligência, deve o exequente demonstrar, cabalmente, a existência dos pressupostos específicos,
tal como catalogados no art. 50 do CC, quais sejam, abuso da personalidade jurídica, com desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. 3. Os
predicados ora destacados são inafastáveis, cuja incomprovação acarreta o improvimento do pedido formulado sob tal rubrica. 4. Na hipótese
em comento, não logrou êxito a parte exequente em comprovar a ocorrência de quaisquer das hipóteses antes delineadas, e, ainda, que tenha
havido desvio da personalidade jurídica da entidade ré, razão pela qual IMPROVEJO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. 5. Por fim, tendo
em vista a ausência de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de fl. 37. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às
17h34. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.003202-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NEIDE MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo
Sampaio Mendonca. R: FACIL CONSTRUTORA IMOBILIARIA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes. R: MRV PRIME TOP
TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG108654 - Leonardo Fialho Pinto,
SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. 1. Diante do parecer da Contadoria Judicial (fls. 183/185), deixo de acolher os embargos à
execução de fls. 177/180, porquanto não houve alteração significativa nos referidos valores. 2. Expeça-se alvará em favor do advogado da parte
autora (procuração fls. 18) para levantamento da quantia bloqueada via BACENJUD. 3. Após, arquivem-se com baixa. Taguatinga - DF, sextafeira, 07/11/2014 às 13h34. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.032001-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIO LOURENCO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONFORT CORRETORA DE SEGUROS
LTDA EPP. Adv(s).: (.). Cancelo a Audiência designada para dia 03/12/2014 às 13h40min. Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, quintafeira, 06/11/2014 às 17h01. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
2
Nº 2014.07.1.025738-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ELISANGELA GOMES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: C&A MODAS. Adv(s).: CE017314 - Wilson Sales Belchior. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em juízo de cognição estrita, não vislumbro prova
inequívoca que induza à verossimilhança das alegações trazidas na inicial a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida, antes do
normal contraditório. 2. Assim, a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários, levam-me a negar a antecipação da
tutela requerida. 3. Aguarde-se os prazos sucessivos, conforme termo de audiência (fl. 100). Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014 às 17h11.
MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.005534-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROBSON NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF029001 - Rodrigo Resende
Silva. R: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: DF011260 - Jair Amaral da Silva. 1. Indefiro o pedido de penhora dos bens de SIMONE
FEITOSA DE OLIVEIRA SILVA, porquanto trata-se de ilegitimidade passiva. 2. Cumpra-se a sentença de fl. 72. Taguatinga - DF, quinta-feira,
06/11/2014 às 17h39. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.022184-0 - Restituicao - A: SAMUEL DE BRITO. Adv(s).: DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. 1. Intimem-se as partes acerca da devolução dos autos da Turma
Recursal, devendo manifestarem-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 18h18. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.022185-8 - Restituicao - A: SAMUEL DE BRITO. Adv(s).: DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. 1. Intimem-se as partes acerca da devolução dos autos da Turma
Recursal, devendo manifestarem-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 18h18. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.022186-6 - Restituicao - A: SAMUEL DE BRITO. Adv(s).: DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. 1. Intimem-se as partes acerca da devolução dos autos da Turma
Recursal, devendo manifestarem-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 18h18. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.022187-4 - Restituicao - A: SAMUEL DE BRITO. Adv(s).: DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. 1. Intimem-se as partes acerca da devolução dos autos da Turma
Recursal, devendo manifestarem-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 18h18. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.022189-9 - Restituicao - A: SAMUEL DE BRITO. Adv(s).: DF031160 - Graciele Alice Maria de Aguiar Machado. R: BANCO
CRUZEIRO DO SUL. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. 1. Intimem-se as partes acerca da devolução dos autos da Turma
Recursal, devendo manifestarem-se no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 06/11/2014
às 18h18. MÁRCIA ALVES MARTINS LÔBO Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.07.1.000999-7 - Indenizacao - A: ALINE CAROLINA DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: DANIEL FRANCA
RODRIGUES SOARES e outros. Adv(s).: DF038980 - THIAGO BAPTISTA TAVEIRA PINTO. R: NELIA FRANCA RODRIGUES. Adv(s).: DF038980
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