TJDFT 14/11/2014 - Pág. 541 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Nº 2014.01.1.080244-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: EDVALDO ALMEIDA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 34/37, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a
informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 18h25. .
Nº 2014.01.1.091070-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EQUIPO COM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Adv(s).: SP290061 - Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sa. R: RIVALDO DE SOUZA MENDES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que,
nesta data, juntei ao feito a guia de depósito com comprovante de depósito de fl(s) .39 Em conformidade com a portaria 01/2013 deste Juízo, intimo
a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pagamento efetuado. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h55. .
Nº 2014.01.1.120306-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila
Nunes Guimaraes. R: ALEX FERNANDES TENORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.
30/31, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h40. .
Nº 2014.01.1.125295-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: AJ INSTALACOES PREDIAIS E RESIDENCIAIS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIA CARREIRO DA SILVA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 28/29, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 10/11/2014 às 18h34. .
Nº 2014.01.1.136795-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: PRIME TREINAMENTOS E CURSOS EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA NAVES SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 33/35, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria
01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 10/11/2014 às 17h28. .
Nº 2014.01.1.018443-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXEC COOP ECO CRED MUT SERV BSB LTDA. Adv(s).:
DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: RAIMUNDO DOS SANTO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos
autos a Carta Precatória de fls. 59/65, sem o devido cumprimento. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a fornecer
novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. 10 de novembro de 2014 às 18h31. . .
Nº 2014.01.1.062275-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: WELLINGTON CARVALHO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 42/45, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a
informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h29. .
Nº 2014.01.1.076675-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: MARIA CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 41/44,
sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 10/11/2014 às 17h27. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.170022-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de
Oliveira. R: THIAGO BRANDAO DE ARIMATHEA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANISIO CANDIDO BARBOSA NETO. Adv(s).:
(.). Considerando que a presente execução se processa de forma individualizada em relação aos executados, ao exequente para esclarecer o
requerimento de f. 134, bem assim, para dizer se dá quitação do débito em relação ao executado ANISIO CANDIDO BARBOSA NETO, devendo
manifestar-se objetivamente quanto à eventual insuficiência da quantia para quitação da obrigação, se o caso. Ressalte-se que eventual inércia
da credora será admitida como anuência à quitação e extinção da execução em relação ao segundo executado. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 11h24. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.099010-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: RJ151056 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: VALDECI JOSE MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente para se manifestar objetivamente quanto ao
seu interesse na citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de desenvolvimento regular. Nada a prover quanto
o requerimento de f. 100, vez que o pedido não condiz com o momento processual. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 11h39.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.044266-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIANA RIBEIRO GALVAO. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago.
R: QUALITY REVENDEDORA DE GAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOAO PAULO PINTO FILHO. Adv(s).: (.).
Considerando o valor do débito e que um dos imóveis indicado à penhora localiza-se no Sudoeste, a fim de evitar excesso de penhora, à exequente
para dizer, no prazo de 5 (cinco), qual dos imóveis pretende a penhora. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 11h25. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.175246-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: JOSE ROMULO LUCENA ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ROSEANE APARECIDA GONCALVES DE
MORAIS ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Recebidos os embargos do devedor sem o efeito suspensivo, prossiga o curso
da execução. Assim, o exequente deve indicar bens à penhora ou requerer as medidas executivas que entender pertinentes. Prazo: 5 (cinco)
dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 11h26. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.052520-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS SAUDE. Adv(s).: DF039277 - Jose
Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: JAH CONSULTORIA E PARTICIPACOES SS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao exequente
para esclarecer o requerimento de f. 151/152, vez que o ato constitutivo (f. 69), consta como representante lega o Sr. José de Anchieta Moreira
Helcias. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 11h28. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.191789-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CORPORATE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. R: IDELTO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo, por sentença, a fim de que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte exequente. Em decorrência, declaro extinto o processo de execução, na
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