TJDFT 14/11/2014 - Pág. 896 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014
salários (fl. 85); devolução de saldo de consórcio (fl. 147); venda de imóvel do espólio (fl. 146); Houve duas penhoras no rosto dos autos às fls. 182
e 189. A última manifestação do inventariante foi em agosto de 2009 (fl. 208). Após isso, o inventariante, mesmo sendo intimado pessoalmente,
não foi encontrado para atender as solicitações precedentes. Assim, proceda-se a intimação, por AR eletrônico, dos herdeiros (MILLA LIMA
PRAZERES e IAN ALVARES DOS PRAZERES FILHO) para que promovam andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestandose, ainda, quanto a eventual interesse pelo exercício da inventariança. Antes, porém, proceda-se a busca dos endereços (atualizados) pelos
sistemas eletrônicos a disposição deste juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório, ante
a impossibilidade de extinção com fundamento no Provimento nº 7/2012, já que houve registro de penhoras em favor de credores do Espólio. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 22h34. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.212253-5 - Inventario - A: SELMA MARISCAL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF010953 - Marco Antonio Gil Rosa de
Andrade. R: MARIA DE JESUS MARISCAL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIO MARISCAL DE ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. A: SILVANA MARISCAL DE ALBUQUERQUE MORAES. Adv(s).: (.). A: LEANDRO
MARISCAL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. A: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE DE SOUZA.
Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior, RJ130891 - Rejane Martins Soares. A: SUELI MARISCAL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. A: DABORA MARISCAL ALBUQUERQUE. Adv(s).: RJ130891 - Rejane Martins Soares. A: ESPOLIO
DE LUIZ MARISCAL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). As decisões precedentes não comportam nenhuma retratação. Aguarde-se a informação
da 2ª instância se houve ou não a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 22h40. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2009.01.1.046980-4 - Inventario - A: ROSE MARY LAILLA VARGAS GUIDI. Adv(s).: DF015325 - Borman Gomes Monteiro, DF017284
- Mario Sergio Cintra Carvalho, DF036149 - Ritchie Setubal Faria. R: AGUINALDO GUIDI JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: J.V.L.V.G..
Adv(s).: DF015325 - Borman Gomes Monteiro. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de AGUINALDO GUIDI
JUNIOR, falecido em 10/03/2009, deixando viúva, a Sra. ROSE MARY LAILLA VARGAS GUIDI e herdeiro, JOÃO VÍTOR LAILLA VARGAS GUIDI,
devidamente qualificado(a)(s). O esboço de partilha elaborado pela Contadoria Judicial foi juntado às fls. 189/190. Foi certificado o transcurso
in albis do prazo para manifestação dos requerentes (fl. 193). O Ministério Público manifestou anuência à fl. 194. É o relatório. DECIDO. ISTO
POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de fl(s). 189/190, ficando ressalvado
eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal
(Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do
CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-seá no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora. Expedidos
os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas na forma da lei. P. R. I. Brasília - DF, terça-feira,
11/11/2014 às 22h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.176126-0 - Habilitacao de Credito - A: RITA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF039694 - Marcia de Oliveira
Lima. R: HELENO VAZ DE MESQUITA ( ESPOLIO DE ). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça, a requerente, porque utiliza o do nome RITA
MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS, uma vez que, ao que consta na certidão de casamento acostada à fl. 09, voltou a usar o nome de solteira após
a separação judicial (RITA MARIA CAMPOS MOURA), caso necessário, fazendo as adequações necessárias ao prosseguimento do feito. Prazo:
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 22h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.018021-7 - Inventario - A: DANIELA LOPES DA SILVA. Adv(s).: TO004282 - Tenner Aires Rodrigues, TO004614 - Emilleny
Lazaro da Silva Souza. R: MARCOS ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARCOS
ANTONIO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF004904 - Maria de Lourdes Sequeira de Paula, DF009019 - Lourival Vasques da Silva, DF013893
- Givaldo Siqueira Lima, DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. A: LUCIANA LOPES DA SILVA. Adv(s).: TO004282 - Tenner Aires Rodrigues,
TO004614 - Emilleny Lazaro da Silva Souza. A: ANDREIA LOPES DA SILVA. Adv(s).: TO004282 - Tenner Aires Rodrigues, TO004614 - Emilleny
Lazaro da Silva Souza. INTERESSADA: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF032700 - Carlos Roberto de Araujo, TO000401A - Arnaldo Pereira da
Silva. Nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.259/260 . Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 09h23. CERTIDÃO Em conformidade
com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica
concedida a vista requerida na petição retro.Prazo: 5(cinco) dias . Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 09h23. .
Nº 2003.01.1.112236-8 - Inventario - A: ROSANE GUIMARAES PITANGA. Adv(s).: DF003655 - Antonio Itamar Saboia Freitas, DF004264
- Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso, DF009356 - Carla Maria S. G. de L. Nogueira Barroso, DF019736 - Jose Severino Dias, DF08953E
- Fernanda Basilo Lage. R: REINALDO ALADIO PITANGA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATA LACERDA PITANGA. Adv(s).:
DF003655 - Antonio Itamar Saboia Freitas. A: RAISSA SILVA PITANGA. Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: RANIELE SILVA PITANGA.
Adv(s).: DF019736 - Jose Severino Dias. A: ROBELIA GUIMARAES PITANGA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A:
REJANE GUIMARAES PITANGA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: ROBSON GUIMARAES PITANGA. Adv(s).:
DF004264 - Lea Aurora Maria S. G. de L. N. Barroso. A: ROBERTO LUIZ GUIMARAES PITANGA. Adv(s).: DF004264 - Lea Aurora Maria S.
G. de L. N. Barroso. A: RAQUEL LACERDA PITANGA. Adv(s).: DF003655 - Antonio Itamar Saboia Freitas. INTERESSADA: MARIA CRISTINA
LACERDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003655 - Antonio Itamar Saboia Freitas. INTERESSADA: KATIA REGINA DA SILVA. Adv(s).: DF019736
- Jose Severino Dias. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.269/270 transitou em julgado em 7-11-2014 , pois dela não houve recurso do
que me consta. Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 12h14. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e § 4º,
do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito
Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília
- DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 12h14. .
Nº 2013.01.1.157030-2 - Habilitacao de Credito - A: MARIA HELENA PEREIRA. Adv(s).: DF011524 - Maria Luiza Ribeiro Lins. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s)
inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.64/70 , no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 12h31. .
Nº 2014.01.1.084353-0 - Inventario - A: JOSE ARTHUR SOUSA NOGUEIRA. Adv(s).: DF026942 - Marcos Drummond Malvar. R: PAULO
BENEDITO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA DE JESUS SOUSA NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei
aos presentes autos petição às fls.66/68 . Brasília - DF, quarta-feira, 12/11/2014 às 12h29. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III,
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