TJDFT 19/11/2014 - Pág. 701 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 216/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de novembro de 2014
sentença. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito. Brasília - DF, sextafeira, 14/11/2014 às 16h24. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.004546-3 - Cobranca - A: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DE CARVALHO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, DF06041E - Natalia de Sillos Pelicano Gaiao. A: ROGERIO
AUGUSTO LISBOA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. A: JOSE RIBAMAR PONTES DE AGUIAR. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis
Rocha Barros Junior. A: MARA REGINA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. A: SOLANGE ANGELICA DE
TOLEDO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. A: ADEMAR DONZELLI DE LIMA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior.
A: DOUGLAS PONCIANO DA SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, Proc(s).: PR-DENILSON FONSECA GONCALVES, PRLISIA BARREIRA MUNIZ DE ARAGAO, PR-SERGIO SILVEIRA BANHOS. Defiro o pedido de fl. 464/466. Restitua-se o prazo para o Distrito
Federal se manifestar. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h45. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.152343-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SINDETRAN SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN DF. Adv(s).:
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF024775 - Luiz Felipe Buaiz Andrade. R: DIRETOR GERAL DEPARTAMENTO TRANSITO
DISTRITO FEDERAL DETRAN. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro o pedido de fl. 187. Suspenda-se o feito, conforme requerido. Decorrido o
prazo, intime-se o impetrante para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 17h52. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.146055-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: MAURICIO CASSANELLO DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 126,
pois cabe ao credor diligenciar para descobrir o endereço do réu. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 16h59. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.036106-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R:
ADELSON MENDES DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao exequente para se manifestar a respeito da petição de fl. 170.
Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 16h53. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.055681-3 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - MPDFT. Adv(s).: DF333333 - Ministerio
Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ALEXANDRE GONCALVES. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: ILDEU DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: JOSE GOMES PINHEIRO NETO. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. R: RICARDO
LIMA ESPINDOLA. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R: JOSE ARNALDO CANABRAVA RODRIGUES. Adv(s).: DF000510 - Dilson
Furtado Almeida. R: JOSE EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF034806 - Andre Felipe dos Reis Martins. R: JOSELIO ABDIAS
PIMENTA DE AGUIAR. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. R: DALMO ALEXANDRE COSTA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria
Pereira. R: BONIFACIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. R: CEIVA CENTRO INTEGRADO DE VALORIZACAO
HUMANA. Adv(s).: DF001428A - Dilson Carvalho da Cunha. R: PAULO BAETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF000510
- Dilson Furtado Almeida. R: MARKIMOB MARKETING IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida. Defiro o pedido de fl.
721-722, eis que de acordo com o disposto no art. 43, CPC. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 13h31. Germano Crisóstomo
Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.126951-5 - Declaracao de Nulidade - A: ANTONIO CARLOS GALLETTI. Adv(s).: DF033277 - Edna Brito da Silva. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues. A: MARIDALVA SANTOS DIAS. Adv(s).: (.). A: MARIA MADALENA
MAIA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO RODRIGUES COSTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cuida-se de pedido de pagar quantia certa
e obrigação de fazer de sentença/acórdão condenatória(o) transitada(os) em julgado definitivamente, devendo processar-se nos termos dos arts.
730 e 461, ambos do CPC. Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição que doravante
se trata de fase de cumprimento de sentença e obrigação de fazer. Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Cite-se
nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Quanto à obrigação de fazer intime-se, no mesmo mandado, o Distrito Federal para, no
prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos documento que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer de proceder ao reposicionamento dos
autores na forma determinada pelo artigo 9ª da Lei 4.355/2009, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitados a R$3.000,00 (três
mil reais) a ser revertida para os exequentes. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h59. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2002.01.1.107366-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013428
- Gustavo de Castro Pelucio Pereira, DF04714E - Edimar Eustaquio Mundim Baesse, DF13364E - Valdemar Rodrigues Porto Junior. R: JOSE
ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto. R: MARIA SALETE FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF016386 Francisco Nunes Dourado Neto. R: MARCOS ANTONIO DA COSTA DINIZ. Adv(s).: DF009703 - Euripedes Almeida Costa. R: LAURINETE LIRA
BRAGA DINIZ. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF009703 - Euripedes Almeida Costa. Defiro o pedido de fls. 272/273, quanto
aos devedores José Alves de Sousa e Maria Salete Ferreira Aguiar. Oficie-se conforme a disponibilidade desta serventia. Brasília - DF, sextafeira, 14/11/2014 às 16h34. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.106677-7 - Declaratoria - A: PAULO GIOVANE FARIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF014259 - Raquel Costa Ribeiro Dinofre,
DF033899 - Hugo Leonardo Zaponi Teixeira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Proc(s).: PR-. Chamo
o feito à ordem. Compulsando os autos observa-se que não foi iniciada a fase de cumprimento de sentença, sendo certo que o autor requereu
expressamente às fls. 294-324. Destarte, dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição
que doravante se trata de fase de cumprimento de sentença. Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Cite-se nos termos
do artigo 730 do Código de Processo Civil. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h42. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.022719-7 - Execucao de Honorarios - A: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF015071 - Danielle Martins Schroder,
DF015731 - Anderson Fonseca Machado. R: PORTO AZUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF005056 - Argeu Ramos da
Silva, DF029504 - Flavio Jose Couri. Abra-se novo volume nos autos. Indefiro o pedido de fls. 222, já que o endereço fornecido às fls. 223 foi
objeto de diligência (fls. 174), sem, todavia, ter logrado êxito. Cumpra-se a decisão de fls. 220. I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 17h12.
Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.184015-7 - Declaracao de Nulidade - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues. R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini, DF029960 - Jose
Edmundo Pereira Pinto, Proc(s).: 29960 - PR-NAO INFORMADO. Defiro pedido de gratuidade de justiça ao autor. Recebo o recurso no seu
duplo efeito. Ao apelado para, querendo, apresentar contrarrazões. Subam os autos ao egrégio TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014
às 15h24. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
SENTENÇA
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