TJDFT 28/11/2014 - Pág. 713 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de novembro de 2014
7ª Vara Cível de Brasília
EDITAL DE CITACAO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo: 2011.01.1.102721-2 Classe: Procedimento Ordinário Assunto: Obrigações Autor(a): HOSPITAL SANTA LÚCIA SA Réu(é):
CLEDINA DIAS E OUTROS Finalidade: Citação do(a) réu(é): ELISEDNO JOÃO DIAS, CPF 079.986.596-88, para tomar ciência da presente ação
e, querendo, contestá-la no prazo de 15(quinze) dias. Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. As partes citadas deverão constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo em conformidade com a decisão
de fl. 242: "Comprovado nos autos que foram realizadas várias diligências para que o segundo requerido fosse encontrado, defiro o pedido de
fl(s). 239/240, ciente o autor acerca do disposto no art. 233 do CPC. Assim, cite-se o segundo requerido por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias, devendo a parte autora atentar-se para os requisitos impostos pelo art. 232 do CPC. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h45.
Ruitemberg Nunes Pereira Juiz de Direito Substituto" RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito Substituto MARCUS VINICIUS ALMEIDA
COUTINHO Diretor de Secretaria
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
Processo: 2010.01.1.096346-8 Classe: Monitória Assunto: Espécie de Títulos de Crédito Autor(a): BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS
LTDA Réu(é): LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA LTDA Finalidade: Citação do(a) réu(é), LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA LTDA, CNPJ
06.077.543/0001-93, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.576,62 (quatro mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e dois
centavos), referente ao principal ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da juntada aos autos do comprovante
da citação. Tudo em conformidade com a decisão de fl. 230: "(...) O fato de se tratar de feito distribuído até 31/12/2010, sem que até o presente
momento tenha recebido sentença, milita contra o princípio da razoável duração do processo consagrado no artigo 8.1 da Convenção Americana
de Direitos Humanos. Desse modo, chamo o feito à ordem para determinar que a parte autora promova a citação por edital, independentemente
das providências e diligências já determinadas. (...) Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para a prolação da sentença.
Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2014 às 18h26. Ruitemberg Nunes Pereira Juiz de Direito Substituto" RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de
Direito Substituto MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.094078-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HAILTON PEREIRA. Adv(s).: DF006401 - Ednilson
Paula Melo. R: ANA MARIA DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCONI DE FARIAS. Adv(s).: (.). Defiro o processamento da
reconvenção. Anote-se e comunique-se. Dê-se vista à autora para resposta ao pedido reconvencial (fls. 87/91), bem como para manifestação, em
réplica, quanto à contestação apresentada (fls. 73/86), nos seus respectivos prazos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h. Ruitemberg
Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 32479/95 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BOAVISTA SA . Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475 Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: COBRAVE LTDA. Adv(s).: DF013806 - Katia de Souza
Melo. R: MARCOS ANTONIO JERONIMO FERREIRA ( CITADA ) <> . Adv(s).: DF013806 - Katia de Souza Melo. Para fins de análise do pedido
de fl. 354, intime-se o credor para que junte aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014
às 18h14. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1999.01.1.092323-8 - Execucao de Honorarios - A: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF007764 - Ronaldo Pinheiro
de Almeida, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel.
Cumpra-se a determinação de fl. 439. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h04. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2003.01.1.020022-5 - Execucao de Honorarios - A: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. Adv(s).: DF009505 - Manoel
Guilherme Fernandes Donas, DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima. R: CIRCO MAGICO MODA INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF018718 - Gualter
de Castro Melo. A: DANELLO VIEIRA DE PAULA LIMA. Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado Vieira. A: MARCIO MACHADO VIEIRA. Adv(s).:
(.). Considerando o tempo transcorrido desde o pedido de fl. 308, intime-se o credor a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 18h09. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.046612-3 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: ROGERS GARCIA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF014332 - Everson
Ricardo Arraes Mendes, DF022771 - Luiz Felipe dos Santos. R: SERRALHERIA BENE LTDA. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque
Dino de Castro e Costa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 17h59. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.154492-4 - Cobranca - A: JOSE CONCALVES SALLES. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor (fl. 203). Anote-se. Intimese a parte ré-devedora a efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do disposto no
art. 475-J, do CPC. Após, conclusos para análise da peça de fls. 201/207. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 18h29. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.102533-3 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha
Lisboa Kosmalski, DF011557 - Adao Renato Kosmalski. R: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
R: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). Aguarde-se o prazo de 20 dias a fim de que a União
manifeste eventual interesse na arrematação do objeto penhorado, como requerido à fl. 281. Após, voltem conclusos em face da peça de fl.
287/295. Brasília - DF, terça-feira, 25/11/2014 às 16h54. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.176436-5 - Monitoria - A: WW ARQUITETURA E CONSTRUCAO. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020354
- Manoel Jorge Ribeiro Araujo, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia, DF11843E - Carolina dos Reis Alves. R: VETOR SERVICOS A M L
CONSERVACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover sobre o pedido formulado às fls. 229/230, tendo em vista o teor da decisão
proferida às fls. 223/224. Assim, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte autora/exequente atentar para os requisitos
impostos pelo art. 232 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 24/11/2014 às 18h23. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito Substituto .
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