TJDFT 01/12/2014 - Pág. 189 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2014
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120111836652 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO
RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. 1.CORRETA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
ART. 557, CAPUT,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DE A PRETENSÃO DO RECORRENTE SER
CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. O JULGADO QUE
EXTINGUE O PROCESSO EM FACE DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, A QUAL NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DO COLENDO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2012 02 1 003370-3
834516
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO BRADESCO SA
ÉZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
HIDROELETRICA CASTANHEIRAS MATERIAL PARA CONSTRUCAO E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO
SEGUNDA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA - BRAZLANDIA 20120210033703 - EXECUCAO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO
RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código
de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do colendo Superior Tribunal
de Justiça. 2. O julgado que extingue o processo em face da inércia da parte autora, a qual não se manifestou nos autos
para dar prosseguimento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, está em consonância com a jurisprudência deste egrégio
Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2012 06 1 003919-8
834606
MARIO-ZAM BELMIRO
BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
JOVELINO FERREIRA MACIEL
JULYHELLEN GOFREDO BRAGA
GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA e outro(s)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610039198 - DECLARACAO DE NULIDADE 20110110978038 - 20110610032412
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO
RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do
colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e
de serviços de terceiros, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo
interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2013 01 1 065604-6
834639
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO BV FINANCEIRA SA
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA e outro(s)
VALDENOR OLIVEIRA DE SOUZA
FÁBIO GOMIDES BORGES
VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20130110656046 - REVISIONAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO
RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 1. Correta se afigura a decisão que nega seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, em razão de a pretensão do recorrente ser contrária ao entendimento do
colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. O julgado que considera ilegal a cobrança da tarifa de registro de contrato e
de serviços de terceiros, está em harmonia com a jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo STJ. 3. Agravo
interno desprovido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2013 08 1 006696-5
834524
MARIO-ZAM BELMIRO
BANCO ITAULEASING SA
GISELLY EDUARDO RIBEIRO e outro(s)
MARCOS AURELIO DE SOUZA
NAO CONSTA ADVOGADO
VARA CIVEL DO PARANOA - PARANOA - 20130810066965 - REINTEGRACAO / MANUTENCAO DE POSSE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APELAÇÃO. PRETENSÃO
RECURSAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. 1.Correta a decisão que nega seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput,do Código
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