TJDFT 04/12/2014 - Pág. 443 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
15ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2014
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2005.01.1.083581-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R:
COSTA SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009235 - Helio Pires Martins Junior. R: ELISANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).:
DF009235 - Helio Pires Martins Junior. R: JULIMAR SOARES DA CRUZ. Adv(s).: (.). Defiro a dilação, por dez dias. I. Brasília - DF, terça-feira,
02/12/2014 às 16h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.128101-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDER VITOR TORRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DENIS DUTRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte autora, por via postal, a promover o andamento no
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 12h28. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.150847-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira. R: JOSE ALVES CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga o exequente, se há interesse no prosseguimento
do feito. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 16h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.146806-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: RS035205 - Martha Ibanez Leal. R:
HELIO KURAMOTO. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca Dornelas. Ao exequente. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 18h. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.230583-7 - Rescisao de Contrato - A: MAPA DA MIDIA PESQUISAQ E COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF026287 - Andre
Viana de Oliveira. R: BYTE SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF002454 - Nilton Rodrigues de Oliveira. Expeça-se o alvará
para o levantamento dos honorários periciais. Às partes, sobre o laudo. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 15h. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.234794-2 - Indenizacao - A: ANA LAURA DELGADO BARBOSA. Adv(s).: DF021106 - Benigna Araujo Teixeira. R:
HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. Aguarde-se, por noventa dias, a promoção adequada da fase
de cumprimento de sentença, devendo a credora instruir seu pedido com a planilha discriminada dos cálculos atualizados. I. Brasília - DF, terçafeira, 02/12/2014 às 15h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.097642-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO CNH CAPITAL SA. Adv(s).: MS005871 - Renato Chagas Correa
da Silva. R: FABIO MEIRELES LOUZADA. Adv(s).: DF035044 - Alexandre Urnauer de Oliveira. R: VERA LUCIA RIBEIRO LOUZADA. Adv(s).:
(.). Ao exequente, para que esclareça sobre o atual estado da precatória. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 17h08. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.145505-4 - Revisional - A: UMBELINA PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. À autora, sobre a petição e documentos de fls. 473
e seguintes. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/12/2014 às 17h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.167754-0 - Obrigacao de Fazer - A: MARCELO TEIXEIRA DIAS. Adv(s).: DF029057 - Antonio de Padua Aguiar. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. A: JOSE ALVES DIAS. Adv(s).: DF029057 - Antonio de Padua
Aguiar. A: MARIA MARLUCE TEIXEIRA DIAS. Adv(s).: DF029057 - Antonio de Padua Aguiar. A prova injustamente sonegada pela parte ré, em
afronta ao dever de colaboração judicial, importa na presunção de veracidade do que fora alegado pela parte autora (CPC, 359, II). Declaro
prejudicada a prova pericial, por culpa da parte ré. Declaro encerrada a fase instrutória. Anote-se a conclusão para sentença. I. Brasília - DF,
terça-feira, 02/12/2014 às 14h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.021961-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE EDILBERTO MOURAO. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. R:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Cumpra-se fl. 231, com urgência. Brasília - DF, terçafeira, 02/12/2014 às 12h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.074595-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PRIVE DO LAGO NORTE 1 ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 Leila Tolomeli Dutra. R: JOSE MARTINIANO DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy, DF031587 - Erick
Dantas Caldas. Diante do desinteresse da parte autora em promover o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 01/12/2014 às 17h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.028466-6 - Cobranca - A: CARLOS PEDROSA NETO. Adv(s).: GO009061 - Marcone Gomes de Oliveira. R: ALEXANDRE
CAVALCANTI BATISTA. Adv(s).: DF013226 - Alexandre Jose Pereira Lira. A: FABIANA PONTE PEDROSA. Adv(s).: (.). Dado que não está
explicitado quem sejam os "outros" referidos na inicial, considero que a demanda é proposta exclusivamente por Carlos Pedrosa Neto, em face
de Alexandre Cavalcanti Batista, imputando a este a responsabilidade pessoal por atos de representação de Ilvo Sequeira Batista. A emenda
não altera em nada o conteúdo da demanda e a legitimidade dos atos processuais praticados, os quais são aproveitados. Não obstante, em
acatamento ao contraditório, ciência ao réu, sobre a correção nos polos da relação processual. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 11h58.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.136841-3 - Revisional - A: ERIVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira.
R: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Intime-se a parte autora, por via postal, a
promover o andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 15h27.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.137793-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GLADSTON LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF021631 - Susana de Oliveira Rosa,
DF026945 - Maria Amelia Costa Pinheiro Sampaio. R: INSTITUTO CIDADES - CENTRO INTEGRADO DE DES. ADM. EST. SOC. Adv(s).:
CE013199 - Lucia Helena Beserra de Moraes. Oficie-se conforme determinado à fl. 263. Autue-se em apenso a ação de cobrança de honorários
advocatícios promovida por Valor Brasil Imóveis Eireli e Fabio Alessandro Malatesta dos Santos, contida na petição de fls. 266 e seguintes, bem
como a impugnação de fls. 282/285. Antecipadamente, anoto que eventuais valores a serem obtidos nesta execução só serão liberados após
a solução de todas as pendências, inclusive da quitação dos honorários advocatícios devidos pelo exequente aos seus anteriores patronos.
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