TJDFT 05/12/2014 - Pág. 1049 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
CERTIDÃO - EDITAL PUBLICADO - DL 7661/45
Nº 2002.01.1.046779-7 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: MARIA DO SOCORRO FAUSTA DE LIMA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: MASSA FALIDA DE SINAL COMERCIO
REPRESENTACOES SERVICOS HIGIENIZACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF012864 - Alvimar Bertrand Duarte Guerra de Macedo,
DF015829 - Sergio Peres Faria. CREDOR: SERGIO VIEIRA DE CASTRO. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira Gomes. CREDOR: POSTO
BRASAL LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. CREDOR: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. CREDOR: HILTON DIAS DE SOUZA. Adv(s).: GO014227 - Nilza Maria de
Souza Matos. CREDOR: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF00626A - Antonio Pereira dos Santos. Síndicos: Clorival Florindo
da Silva OabDF 20426, Clorival Florindo da Silva OabDF 20426. Certifico e dou fé que, nos dias 27/11/2014 e 02/12/2014, respectivamente,
foi disponibilizado no DJ-e, o EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES DA EMPRESA MASSA FALIDA DE SINAL
COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E HIGIENIZAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, considerando como data da 1ª publicação o dia 28/11/2014
e da 2ª publicação o dia 03/12/2014. Certifico ainda que afixei o referido EDITAL em local de costume, mantendo os autos em escaninho próprio
quanto às eventuais IMPUGNAÇÕES, nos termos do art. 88, do DL 7661/45. Noutro giro, juntei aos presentes autos, à fl. 1594, petição da FALIDA,
subscrita pelo Dr. Sérgio Peres Faria, OAB/DF 15.829. Assim, sem prejuízo ao prazo para eventuais impugnações, DE ORDEM, nos termos da
Portaria 02/2011, deste juízo, intimo o SÍNDICO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à petição ora juntada. Do que para
constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 17h42. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.164502-4 - Ordinaria - A: MASSA FALIDA DE CONSORCIO NACIONAL SANTA IGNES S/C LTDA. Adv(s).: DF020426
- Clorival Florindo da Silva. R: ARMANDO FAVATO FILHO. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: CRISTINA FAVATO. Adv(s).:
DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: EDUARDO FAVATO. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: MARCOS FAVATO.
Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: EDGARD PINILA. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: SANTA IGNEZ
INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. R: SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: DF003459 - Antonio Amorim de Souza. Vistos estes autos. 1. Fl. 1112-verso. Desnecessária a manutenção do inquérito neste
juízo, mesmo porque já houve determinação para seu arquivamento. Ademais, cuida-se de 21 volumes que, se anexados aos autos da falência,
inviabilizam sua movimentação/transporte do feito em andamento. Dê-se vista ao MP. 2. Prossigam-se cumprindo as determinações precedentes.
I. Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h06. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.118768-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: BOMBOCADO COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA. Adv(s).:
DF021128 - Emerson de Lima Angelo, SP156921 - Ricardo Vendramine Caetano. R: MARIA DA GRACA PORFIRIO MUNDIM BRITO. Adv(s).:
DF027480 - Alessandra Pereira Brito, DF036715 - Andre Luiz Pereira Brito. A: RAQUEL MACIEL DE MACEDO E ALMEIDA. Adv(s).: (.). Vistos
os autos. Defiro dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, ao perito judicial para realização dos trabalhos, conforme requerido à fl. 931. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h16. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.097091-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EVILASIO CORDEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de
Araujo Ruivo. R: MASSA FALIDA DE EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF 12163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Jr., DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Vistos os autos. Diante da informação trazida aos autos pela certidão de ônus de fl.
204, expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a promover em seu nome, o registro dos imóveis descritos no mencionado documento,
junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Retirada a autorização, aguarde-se por 30 (trinta) dias informação acerca do exposto acima,
pela parte requerente. I, Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h07. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.097093-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSEFA JOANA DE JESUS. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo
Ruivo. R: MASSA FALIDA DE EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF 12163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Jr., DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos os autos. Diante da informação trazida
aos autos pela certidão de ônus de fl. 190, expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a promover em seu nome, o registro do imóvel
descrito no mencionado documento, junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Retirada a autorização, aguarde-se por 30 (trinta) dias
informação acerca do exposto acima, pela parte requerente. I, Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.097096-0 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDENIA PARENTE TIMBO. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo
Ruivo. R: MASSA FALIDA DE EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF 12163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Jr., DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Vistos os autos. Diante da informação trazida aos autos pela certidão de ônus de fl.
223, expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a promover em seu nome, o registro do imóvel descrito no mencionado documento,
junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Retirada a autorização, aguarde-se por 30 (trinta) dias informação acerca do exposto acima,
pela parte requerente. I, Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h06. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.097097-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LOURIVAL FERREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de
Araujo Ruivo. R: MASSA FALIDA DE EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF 12163 - Miguel Alfredo
de Oliveira Jr., DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Vistos os autos. Diante das informações trazidas aos autos pelas certidões de ônus
de fls. 189 e 190, expeçam-se alvarás judiciais autorizando a parte autora a promover em seu nome, os registros dos imóveis descritos nos
mencionados documentos, junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Retirada a autorização, aguarde-se por 30 (trinta) dias informação
acerca do exposto acima, pela parte requerente. I, Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.097101-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LENY NUNES DE BARROS. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo
Ruivo. R: MASSA FALIDA DE EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF 12163 - Miguel Alfredo de
Oliveira Jr., DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos os autos. Diante da informação trazida
aos autos pela certidão de ônus de fl. 193, expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a promover em seu nome, o registro do imóvel
descrito no mencionado documento, junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do DF. Retirada a autorização, aguarde-se por 30 (trinta) dias
informação acerca do exposto acima, pela parte requerente. I, Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2014 às 09h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.097102-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS DORES MARQUES COSTA. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado
de Araujo Ruivo. R: MASSA FALIDA DE EXATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF 12163 - Miguel
Alfredo de Oliveira Jr., DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. Síndico: Jaime Marchesi - Oab/DF 16953. Vistos os autos. Diante da
informação trazida aos autos pela certidão de ônus de fl. 188, expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a promover em seu nome,
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