TJDFT 05/12/2014 - Pág. 1163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
termos da r. sentença às fls. 726/732 e v. decisão às fls. 1125/1126. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no
prazo de 10 (dez) dias. Caso haja impugnação, retornem-se os autos à Contadoria. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 02/12/2014 às 19h34. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.01.1.035589-0 - Revisao de Clausula - A: EDINA DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: DF015969 - Raimundo Nonato Portela. R: BV
FINANCEIRA . Adv(s).: MG099642 - Rogerio Meira Lima. Certifique o cartório se houve manifestação sobre a decisão de fl. 225. Preclusa a
referida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h26. Mário José de Assis Pegado,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 2012.01.1.107701-4 - Declaracao de Nulidade - A: DANILO RIBEIRO LOPES. Adv(s).: DF032170 - Tatyanne Borges, DF037129
- Claudio Guitton. R: ABRASETE ASSOC BRAS PROT BEN AMI PROP VEIC AUT SETE LAGOAS. Adv(s).: MG088736 - Anderson Luis de
Aquino e Silva, MG132404 - Patricia Cibele Lourenco. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço indicado à fl. 79 ,
considerando os termos dos artigos 1° e 2° da Lei n° 8.009/90. Expeça-se carta precatória. Caso infrutífera a diligência, intime-se o exeqüente
a dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Brasília - DF, terça-feira,
02/12/2014 às 19h30. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.047211-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESTHER GUIMARAES BRAGA. Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro
Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: GERSON ANDRADE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: NELSON
BENEDICTO REZENDE. Adv(s).: (.). A: TADASHI FUNO. Adv(s).: (.). A: NEUZA AMARAL. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A
IMPUGNAÇÃO e, neste particular, dou-lhe provimento para determinar que os cálculos sejam realizados: i) com incidência de juros moratórios
a contar da citação no cumprimento de sentença; e ii) com a inclusão de expurgos inflacionários associados a planos econômicos advindos
posteriormente aos depósitos, ainda que não contemplados nos comandos judiciais proferidos ao longo da marcha processual. Considerando a
sucumbência parcial dos exequentes, reduzo os honorários advocatícios fixados para a fase de cumprimento de sentença (fl. 62) para 5% do
valor da execução. Preclusa esta Decisão, venha, pelo exequente, planilha atualizada das obrigações não pagas, observados os parâmetros
acima definidos. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 18h37. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.01.1.035258-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BIP CORACAO GRUPO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CARDIOLOGICO.
Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula, DF027372 - Monica Soares de Brito,
DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF08867E - Leandro Severo de Oliveira, DF10723E
- Thais Goncalves. R: MONTEIRO SISTEMA DE SAUDE LTDA SAUDE VIP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se a r. decisão do MM.
Relator. Suspendo o curso do processo até o julgamento final do AGI. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h26. Mário José de Assis
Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2012.01.1.084778-8 - Revisao de Contrato - A: JOSEANE MOURA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
PANAMERICANO. Adv(s).: DF033281 - Fernanda Bombonato, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Manifeste-se a parte requerente (JOSEANE
MOURA DA CONCEIÇÃO) sobre a petição de fl. 185 e documentos que a acompanham no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância
tácita. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h29. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2007.01.1.097637-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO DE ARRUDA SPARANO. Adv(s).: DF016733 - Leandro Artiaga e
Vieira. R: SINVAL BRAGA DE FREITAS ME. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima, DF030669 - Diogo Osorio Lucas da Conceicao. R:
CLAUDIA FRANKLIN DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Ao cartório para juntada de petição cuja existência foi acusada pelo sistema. Após, retornem
conclusos em mesa. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h03. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2008.01.1.137534-5 - Revisao de Contrato - A: FRANCISCO AILTON DA CRUZ SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela,
DF019976 - Higor Luciano Prado Fonseca, DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. R: BANCO DAYCOVAL SA. Adv(s).: SP032909 - Ignez
Lucia Saldiva Tessa. Esclareça a parte requerida se a Caixa Econômica Federal promoveu a transferência dos valores conforme solicitado à fl.
457. Após. arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h21. Mário José de Assis Pegado,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.01.1.150610-4 - Embargos A Execucao - A: CLAUDIA SILVA PRATES FRANCA. Adv(s).: DF016960 - Andre Luiz Ferreira
Maffia, DF09668E - Isaac Franca Braga. R: FIPECQ FUNDACAO PREV COMP EMP FINEP IPEA CONPQ INPE INPA. Adv(s).: DF021461 Fabiano de Almeida Nunes. DEFIRO a suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias. Decorrido o prazo acima assinado sem manifestação das
partes, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h14. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.01.1.166297-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: GILBERTO DA SILVA BISPO. Adv(s).: DF024888 - Marcos Antonio
Almeida Diniz. R: SIDNEY MARCIANO SILVA. Adv(s).: DF020159 - Alvaro de Lima Oliveira, DF022598 - Fernando de Mattos Fae. A: LUANA DA
SILVA SOARES MARTINS. Adv(s).: (.). A: AMANDA DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). A: KAMILA DA SILVA SOARES. Adv(s).: (.). Intime-se a
parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos às fls. 505/518, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de quitação tácita. I. Brasília
- DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h24. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2007.01.1.033765-7 - Embargos do Acusado - A: FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO HUB FAHUB.
Adv(s).: DF009563 - Eduardo Panzolini, DF009593 - Joao Emilio Falcao Costa Neto, DF020949 - Celso dos Santos, DF033097 - Fernanda
Fonseca Alves, DF038222 - Keila Debora Felex Nunes. R: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Adv(s).: DF021359 - Antonio Perilo de
Sousa Teixeira Netto. Ante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP 940274/MS), a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC
depende do trânsito em julgado da sentença condenatória e da intimação da parte, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial.
Dessa forma, impõe-se a intimação para a incidência da multa. Intime-se a parte sucumbente a proceder ao pagamento do valor da condenação,
devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. Transcorrido o prazo, caso não haja pagamento, venha pelo credor,
no prazo sucessivo de 10 dias, o pagamento das custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça (artigo 191 do Provimento Geral
da Corregedoria), e caso não as tenha recolhido até o momento, e a planilha atualizada do débito, com acréscimo de 10% de multa (artigo 475J do CPC) e 10% de honorários advocatícios para essa fase de cumprimento de sentença, bem como indique bens passíveis de penhora, sob
pena de arquivamento do feito. Após, anote-se na autuação e nos registros o início da execução nos presentes autos. Brasília - DF, terça-feira,
02/12/2014 às 19h22. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2010.01.1.181388-8 - Deposito - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres, GO019419 - Murilo
Leao Ayres, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: FABIO SOARES OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido
de nova intimação do réu para entrega do bem, uma vez que intimado o réu quedou-se inerte (fl. 189). Intime-se a parte autora a requerer o
que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 19h07. Mário José
de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2002.01.1.029455-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SHCES 301. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao
de Oliveira Junior, DF016709 - Maria do Rosario Nogueira Vidal, DF021086 - Viviane Aparecida da Rocha Catuta, DF034111 - Vanessa Pereira dos
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