TJDFT 09/12/2014 - Pág. 852 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUZIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: BELARMINO MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: PEDRO
DONATO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: JULIMAR PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JEOVALDO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: (.). R: OSAIR
ANTONIO ENEAS. Adv(s).: (.). R: MAURA PAZZINE ENEIAS. Adv(s).: (.). R: AUMERINDA SANTOS PINHEIRO. Adv(s).: (.). R: JOSE PINHEIRO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FERNANDO QUIRINO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: TANIA MARIA CONTIJO COSTA. Adv(s).: (.). R: JOSE BORGES
GOMES DA MOTA. Adv(s).: (.). R: DAMASIO BATISTA DE LUCENA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR BARROS MILANI. Adv(s).: DF009020 Antonieta Paulina Bulbol Coelho Moreira da Costa. R: JOSE ROMILDO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: VICENTE CEZARIO SIQUEIRA. Adv(s).:
(.). R: JOAO BATISTA CORREIA DA TRINDADE. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO HENRIQUE
MERENCIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIMAR SILVA GUIMARAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NEY RODAN. Adv(s).:
(.). R: LUCIMAR SILVA GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: JOSE ALBECY GOMES PESSOA. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa Lacombe,
DF038541 - Laura Pedroso Sisterolli. R: SINOMAR ELEUTERIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE JAYME DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: SANTA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Fls. 943 e 955. Desentranhe-se a petição de fl. 943, entregue-a a sua subscritora ques não juntou procuração nos autos e não esclareceu
a parte que representa nos autos, à vista da procuração de fl. 313 (ver fl. 944). Fls.951/953. Anote-se o endereço atual do advogado subscritor,
para as devidas notificações. Quanto à apreciação dos demais pedidos, aguarde-se conforme determinado à fl. 942. Int. Brasília - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 14h22. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.072474-8 - Procedimento Ordinario - A: JERONIMO DIAS DE ALECRIM. Adv(s).: DF003270 - Nevio Campos Salgado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: MUNICIPIO DE PLANALTINA/GO. Adv(s).: DF027261 - Glauco Vinicius
Souza Thome, DF027977 - Pedro Estuqui e Alves, GO028602 - Benedito Castro da Rocha. A: DIVINA PAULINO DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. Fls. 239/240 e 241. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Int. Brasília - DF, quintafeira, 04/12/2014 às 13h45. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.149110-7 - Usucapiao - A: JOSMAR SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima. R: LADIZLAU
RESERVINSKI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEMPATI NAKAYMA. Adv(s).: (.). R: AISIC SCHVARTZ. Adv(s).: (.). R: SABURO SUNIYA.
Adv(s).: (.). R: YOKITIRO SHIMADA. Adv(s).: (.). R: JUTA SASAKI. Adv(s).: (.). R: TORIGOE TORAZILO. Adv(s).: (.). R: HIDEKITI HATTORI.
Adv(s).: (.). R: ITIRO KON NO. Adv(s).: (.). R: DONATO VAINI. Adv(s).: (.). R: ANTENOR DO AMARAL. Adv(s).: (.). R: NARUYUKI AKIMURA.
Adv(s).: (.). R: TADACI MATUSAQUI. Adv(s).: (.). R: VICENTE PUGLIA. Adv(s).: (.). R: KITITARO ANAMI. Adv(s).: (.). R: TOMOKITI NICHIDO.
Adv(s).: (.). R: ALVARO PANDOVANI. Adv(s).: (.). R: NELLO MORGANTI. Adv(s).: (.). R: JOAO PEROTTI. Adv(s).: (.). R: WATENABE TOKUZO.
Adv(s).: (.). R: JOSE HERNANDEZ. Adv(s).: (.). R: HELIO MORGANTE. Adv(s).: (.). R: D NOEMIA VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.).
R: LUCIANO AMARO CUNHA. Adv(s).: (.). R: JOSE ARRUDA CERQUINHO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CORREIRA RAMALHO. Adv(s).: (.).
R: ANTONIO EDUARDO DE MATTOS LIMOES. Adv(s).: (.). R: EDUARDO LIMOES E CIA. Adv(s).: (.). R: OTTO RENAUX. Adv(s).: (.). R:
CONSTANTY HERMACKI. Adv(s).: (.). R: ALGUSTO EICKHOFF. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM GONCALVES. Adv(s).: (.). R: SYLVIO BILIA. Adv(s).:
(.). R: ARTHUR MEISSMER. Adv(s).: (.). R: JOSE RIOS. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM REGIS. Adv(s).: (.). R: NICOLAO MARCHAND. Adv(s).: (.).
R: NANNI TSUHACO. Adv(s).: (.). R: FELICIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: LEONCIO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: JOAO PIRES DE CAMPOS
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: KATSUMORI NAKAMARA. Adv(s).: (.). R: STEFAN DEMBOSK. Adv(s).: (.). R: ADAMASTOR FIGUEIREDO. Adv(s).: (.).
R: KATSUMARI NAKAMUR. Adv(s).: (.). R: GIACOMO CARLESSI. Adv(s).: (.). R: JOSE DO CARMO E SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO
STEINER. Adv(s).: (.). R: LEO WILHOFT. Adv(s).: (.). R: DACYR JESUS WICTHOFF. Adv(s).: (.). R: ARTHUR ETEZEL JUNIOR. Adv(s).: (.). R:
MARTINS ZACARKIN SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: LUIZ MARCHESI. Adv(s).: (.). R: ANTONIO MOGNELLI. Adv(s).: (.). R: ALFREDO PIAZZETTA.
Adv(s).: (.). R: FELICE VOLPE. Adv(s).: (.). R: MASAYUKI HORA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM REIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. Dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/12/2014 às 16h. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.088455-4 - Usucapiao - A: CELINA APARECIDA PEREIRA COSTA. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa
Oliveira. R: ESPOLIO DE MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Fls. 434/436. Manifeste-se a parte requerida sobre o pedido do autor de suspensão do feito. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 14h02. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.158608-6 - Procedimento Ordinario - A: JULIETA MAXIMO REIS. Adv(s).: DF043324 - Luis Fernando Moreira Cantanhede.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Intimem-se as partes para especificarem
provas, justificando a necessidade e utilidade. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 13h40. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.121266-8 - Usucapiao - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim. R: JOSE DA SILVA
ROSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA ESTEVES DE MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUZIA DA SILVA ROSA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CORNELIO DA SILVA ROSA. Adv(s).: (.). R: OROZINA MARQUES DA COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CLAUDIO SILVA
DA CRUZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELIANA SILVA CRUZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. Certifique a secretaria se a parte requerida e confrontantes foram devidamente
citados e apresentaram resposta (art. 942, CPC), se os réus que se encontram um lugar incerto e os eventuais interessados foram citados por
meio de edital, informando ainda se houve réplica e intimação dos representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal para se
manifestarem sobre eventual interesse do ente federativo (art. 943, CPC). Certificado que os atos foram devidamente cumpridos, intimem-se
as partes para especificarem provas, justificando a necessidade e utilidade. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 04/12/2014 às 13h53. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.026912-7 - Usucapiao - A: ARTUR RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF016870 - Flavia
Adriana Ramos. R: MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota
Melo, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa, DF777777 - Procurador do DF. INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira
Silva. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose
Marcondes Pedrosa Oliveira. Vistos etc. Trata-se de ação de USUCAPIÃO proposta por ARTUR RIBEIRO FILHO em face da URBANIZADORA
PARANOAZINHO S/A, MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA e DISTRITO FEDERAL, pleiteando a propriedade do imóvel localizado
na Quadra 01, Lote 08, Condomínio Rural Morada dos Nobres, Sobradinho/DF, com área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados). O representante do Ministério Público opinou às fls. 450/472 pela improcedência do pedido, com fundamento no artigo 269, inciso
I, CPC. A parte autora, fl. 500, apresentou pedido de desistência. A parte ré - DISTRITO FEDERAL - não se opôs ao pedido de extinção, porém
requereu a condenação do requerente no ônus sucumbências, fl. 507. A parte ré - URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - não se opôs ao
pedido de extinção, fl. 509. A parte ré - MARIA ANGELICA FERREIRA DA ROSA E SOUZA - não se manifestou. A parte autora - fls. 513/515 apresentou declaração de hipossuficiência e extrato de pagamento de sua aposentadoria junto ao INSS para pleitear a concessão dos benefícios
da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50. É o relatório. DECIDO. Tendo em vista os pedidos de fls. 513/513, defiro os benefícios da
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