TJDFT 12/12/2014 - Pág. 513 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Nº 2011.01.1.143574-3 - Indenizacao - A: DOUGLAS ALESSANDRO LISBOA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).:
DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca, Proc(s).: PR-. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h33.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2005.01.1.009435-5 - Cumprimento de Sentenca - R: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES. Adv(s).:
DF005369 - Airton Rocha Nobrega, DF030289 - Alessandro de Assuncao Nobrega, DF03241E - Jeane Maria de Assuncao Nobrega. A: METRO
DF COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010589 - Genuino Lopes Moreira Junior. A: SERVI SEGURANCA
E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA. Adv(s).: GO027127 - Vanderlei Caires Pinheiro Junior, GO029562 - Diego Silva Camilo, GO029786 Marcelo Luiz de Souza. Expeça-se o Alvará. Após, sem manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h35.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.136101-5 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCA DAS CHAGAS FREITAS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: CE015349 - Lilia Almeida Sousa, Nao Consta Advogado, Proc(s).: LILIA ALMEIDA
SOUSA, NAO INFORMADO. Intime-se pessoalmente o Srº Secretário de Saúde do Distrito Federal, ou quem suas vezes fizer, seja seu substituto
legal, ou na pessoa de seus assessores ou ainda, servidores autorizados,para cumprir a decisão judicial em 10 (dez) dias, pena de aplicação de
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza cíveis (art. 461 e §§s do CPC) e demais cominações penais e de improbidade administrativa.
Em razão da urgência, confiro a presente decisão força de mandado, que deverá conter cópia da antecipação de tutela deferida, bem como da
presente decisão. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h23. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.046542-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ROBERTA SERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva
Santos. R: DIRETORA GERAL DA ESCS DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Recebo o recurso no efeito unicamente devolutivo. À parte apelada
para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h29. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2010.01.1.107936-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCELO BELISARIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF030923 - Gisele Ferraz
Cavalcanti Neves. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013958 Lenard Vieira de Carvalho. A: EDILENE DE CASTRO CORDEIRO BELISARIO. Adv(s).: (.). Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada
para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h42. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2014.01.1.193255-7 - Procedimento Ordinario - A: ECIVAN CORTEZ NOGUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Tendo em vista a existência de dano de difícil reparação decorrente do comprometimento
da saúde da parte autora, ante a demora da prestação jurisdicional, em face das alegações e documentos acostados, defiro a liminar para
determinar que o DISTRITO FEDERAL realize em favor do autor, o procedimento de Biópsia Cirúrgica, com todo o suporte necessário, inclusive o
fornecimento de leito de UTI no pós operatório, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na rede pública de saúde ou, em caso de impossibilidade,
na rede particular sob suas expensas, conforme relatório médico, pena de aplicação do art. 461 e §§ do CPC. Em razão da urgência, confiro a
presente decisão força de mandado. Intime-se pessoalmente o Sr. Secretário de Saúde do DF ou quem as suas vezes o fizer, seja seu substituto
legal , ou na pessoa de seus assessores ou ainda, servidores autorizados, para o efetivo cumprimento da medida. Após, ao Ministério Público.
Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h36. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.121107-9 - Declaracao de Nulidade - A: CALE ELETRICIDADE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF012004
- Andre Puppin Macedo. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
DF001682 - Fernando da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição de fls. 325/332. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a
intimação do requerido para que se manifeste sobre a petição acostada. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h42. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.126989-2 - Obrigacao de Fazer - A: LIGIA MARIA DE FATIMA ABADIO LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas "ex lege". Honorários em R
$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade está suspensa a teor da Lei 1060/50, em face ao princípio da causalidade. Transcorridos os prazos
legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h42.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.199756-2 - Acao Cautelar - A: MARCELO BELISARIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF030923 - Gisele Ferraz Cavalcanti
Neves. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho. A: EDILENE DE CASTRO CORDEIRO
BELISARIO. Adv(s).: (.). Recebo o recurso no duplo efeito. À parte apelada para, caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais,
remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h46. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.169119-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: E.C.J.. Adv(s).: DF020742 - Andre Fonseca Roller. R: DIRETORA DO
CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 09/12/2014 às 17h48. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.051572-0 - Procedimento Ordinario - A: BEATRIZ ROSANGELA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo o recurso no efeito
unicamente devolutivo em relação a antecipação de tutela concedida e no duplo efeito em relação as demais matérias. À parte apelada para,
caso queira, oferecer contrarrazões. Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as homenagens de estilo. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 09/12/2014 às 17h49. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
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