TJDFT 08/01/2015 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Frazão Viana, OAB/DF 36.364. Brasília, 10 de dezembro de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020076086RPV
20000110649794
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
WANDERLEY MANGUEIRA DA SILVA
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
LILYAN GOMES DE ANDRADE PEREZ
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
08
Defiro o pedido de vista dos autos, formulado à fl. 5, pelo prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília,
3 de dezembro de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de
Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020084313RPV
20120110327580
1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JEFFERSON GOMES DE AGUIAR E OUTROS
MARCELO HENRIQUE FRAZAO VIANA
DF DISTRITO FEDERAL
07
Recebo a petição de fl. 05. Anote-se o substabelecimento de fl. 06. Oportunamente, designe-se data para audiência de
conciliação/pagamento, intimando-se os interessados. Publique-se fazendo constar o nome do Dr. Marcelo Henrique
Frazão Viana, OAB/DF 36.364. Brasília, 10 de dezembro de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020092856RPV
20110111768454
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
HERNANDES ASSIS DE FREITAS E OUTROS
MARCELO HENRIQUE FRAZAO VIANA
DF DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
07
Recebo a petição de fl. 05. Anote-se o substabelecimento de fl. 06. Oportunamente, designe-se data para audiência de
conciliação/pagamento, intimando-se os interessados. Publique-se fazendo constar o nome do Dr. Marcelo Henrique
Frazão Viana, OAB/DF 36.364. Brasília, 10 de dezembro de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020124645RPV
20090111316718
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JOSE OLIVEIRA DE LIMA
ROBERTO GOMES FERREIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
SIRLAINE CINTRA DE SIQUEIRA
13
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documento acostado aos autos. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 09 de dezembro de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020125994RPV
20130111115925
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARINA ISABELA BORGES FERREIRA DE FREITAS
NAO CONSTA ADVOGADO
FEPECS FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE
PAOLA AIRES CORREA LIMA
11
A entidade devedora depositou o valor de face da RPV em epígrafe, conforme documento acostado aos autos. Assim,
haja vista tratar-se de direito patrimonial disponível, determino a intimação do credor para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se sobre a importância e, havendo anuência, determino a expedição de alvará de levantamento em seu
favor. Cientifique-o que, em caso de inércia, seu silêncio importará aquiescência com o valor depositado. Publiquese. Intimem-se. Após, à conclusão. Brasília, 17 de dezembro de 2014. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
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