TJDFT 20/01/2015 - Pág. 2133 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de janeiro de 2015
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Nº 2012.01.1.107646-2 - Inventario - A: RUY BORN. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz, DF035841 - Raffael Fernandes Santos
Moreira. R: LIANE LIDIA BORN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor
David Pons. A: LARISSA DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. A: ROBERTO BORN. Adv(s).: DF008998
- Fatima Teresa Cruz. A: RODOLFO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. INTIMAÇÃO Nos termos da
Portaria 02 de 12/12/2014, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a cota do MInistério
Público do Distrito Federal. Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 15h45. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.065995-6 - Inventario - A: SIMONE MARIA DE SA DE ALMEIDA e outros. Adv(s).: DF025063 - JOSE CARLOS CARIZZI. R:
CLAUDINOR ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ESTHER DE SA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF025063 - JOSE CARLOS
CARIZZI. A: M.D.S.D.A.. Adv(s).: DF025063 - JOSE CARLOS CARIZZI. Dê-se vista aos herdeiros do esboço apresentado pelo Contador Partidor.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 12h51. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.184056-0 - Habilitacao de Credito - A: MARILUCIA MACEDO NINGELESKI e outros. Adv(s).: DF027095 - RAFAEL
PINHEIRO ROCHA. R: SIMEAO DOS REIS RIBEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PAULO ROBERTO NINGELESKI.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: SUELY APARECIDA RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF01441A - JOSE EYMARD LOGUERCIO. INTERESSADA: ALINE
MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF000510 - DILSON FURTADO ALMEIDA. INTERESSADA: CARLOS AUGUSTO MORAES RIBEIRO. Adv(s).:
DF000510 - DILSON FURTADO ALMEIDA. INTERESSADA: AUGUSTO CESAR MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF000510 - DILSON FURTADO
ALMEIDA. INTERESSADA: CRISTIANE MORAES RIBEIRO CIROLINI. Adv(s).: DF000510 - DILSON FURTADO ALMEIDA. INTERESSADA:
MARCOS CESAR MORAES RIBEIRO. Adv(s).: DF000510 - DILSON FURTADO ALMEIDA. Cumpra a Secretaria da Vara, na íntegra, a decisão
de fl. 53. Brasília - DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 12h56. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito DECISAO - Vistos etc. Preliminarmente, deve
o requerente atribuir valor à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido (art. 282, inc. V, do CPC). Consequentemente,
recolham-se as custas complementares, se houver. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Uma vez cumprida a determinação
anterior, fica a Secretaria autorizada a adotar as providências para prosseguimento do feito. Anote-se o nome do patrono do inventariante e dos
herdeiros habilitados no sistema e na capa dos presentes autos, intimando-os para se manifestar sobre o pedido de habilitação de crédito, na
forma do art. 1.017 do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Inclua-se, no SISTJ, alerta quanto à existência da presente ação. P.I. Brasília
- DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 16h58. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
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