TJDFT 21/01/2015 - Pág. 1014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Fabio Eduardo Marques
Diretora de Secretaria: Gisele Christianis Brandao
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.098985-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio. R: UNIAO SERV CAR CENTRO DE SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALESSANDRA LIMA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como
opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 17h01. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.032964-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio Rosa
Doliveira. R: SOLIDA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONAC CRUZ DE MEDEIROS. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 23/26, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizada pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015
às 17h10. .
Nº 2014.01.1.008103-9 - Embargos A Execucao - A: NERI DA COSTA. Adv(s).: DF034786 - Alexandre Melo Soares. R: MARIA ABADIA
LACERDA E SILVA. Adv(s).: DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. Certifico e dou fé que a r. sentença de fl.124/127 transitou em julgado em
05/12/2014. Deixo de enviar os autos ao Contador Judicial em vista da gratuidade de justiça deferida. Em cumprimento a sentença retro, intimo
o exequente a desentranhar os documentos que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo, em cinco dias.
Salientando que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada por este tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 17h17. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.191940-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: FERNANDO SERGIO BRITTO E SILVA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis"
o prazo legal para a parte executada efetuar o pagamento, bem como opor Embargos à Execução. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste
Juízo, intimo o Exequente a dar prosseguimento à presente Execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
quinta-feira, 08/01/2015 às 17h20. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.102415-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: MARINA APARECIDA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a petição de fl. 40, do Exequente
PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Em conformidade com a Portaria nº 01/2013, deste Juízo, intimo o exequente a confirmar se o
endereço informado de fato difere do diligenciado à fl. 29, sobretudo quanto ao número do apartamento. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015
às 17h31. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.196095-6 - Embargos A Execucao - A: JOAO MARCELO LOPES SIQUEIRA. Adv(s).: DF022588 - Fernando Luiz Carvalho
Dantas. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos e
declaro extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o embargante no pagamento das custas. Traslade-se cópia da sentença para
os autos da ação de execução, mantendo desapensados estes embargos. Em após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
se nada mais for requerido. Desde já, advirto que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 18h07.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.119557-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: C M DE CARVALHO EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico a juntada de petição com requerimento de diligência em
endereço fora do Distrito Federal, ensejando a expedição de carta precatória. Em vista dos novos procedimentos de remessa de carta precatória,
em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas
no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da
carta precatória requerida. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 09h24. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.031228-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP ECON CRED MUT DOS SERV SECR SAUD TRAB ENS DF LTDA.
Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: WANICE GONCALVES BATISTA GOIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei a petição de fl(s).181/190 , do Exequente COOP ECON CRED MUT DOS SERV SECR SAUD TRAB ENS DF LTDA. Certifico que deixo de
desentranhar os documentos peticionados , tendo em vista o não recolhimento de custas finais. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 10h49. .
Nº 2013.01.1.075264-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BF DISTRIBUIDORA DE CARNE LTDA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo
Beze. R: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: RJ125352 - Felipe de Mendonca Miceli. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei devidamente
cumprido o mandado de penhora, avaliação e intimação de fls. 127/131. Autorizado pela Portaria nº 01/2013, diga o Exequente acerca da avaliação
feita sobre o bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 14h38. .
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