TJDFT 22/01/2015 - Pág. 905 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
BRASILIA. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: CARLOS ALBERTO. Adv(s).: DF013761 - Carlos Gelio Alves de Souza. Juntei
às fls. 721/723 mandado de Desocupação Voluntária, sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr.Mário Henrique Silveira
de Almeida, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão de fl.723.Do que para constar lavrei a presente. Brasília - DF, terçafeira, 20/01/2015 às 13h19. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.018145-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE ALFREDO GUIMARAES DE SOUSA e outros. Adv(s).:
DF013904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. A: HILDA MACIEL REZENDE DE CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: ROGERIO ALENCAR
PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARCIA MARIA GUIMARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA ALICE GUIMARAES BORGES. Adv(s).:
(.). A: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES. Adv(s).: (.). A: DENISE GUIMARAES TANGARI. Adv(s).: (.). A: ALVARO LUIS TANGARI.
Adv(s).: (.). A: MARILIA MARQUES GUIMARAES MARINI. Adv(s).: (.). A: ONILDO JOAO MARINI FILHO. Adv(s).: (.). A: LEONARDO MARQUES
GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: REBECA LILLIAN JARDIM GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE NEI HOSANNAH CAMPOS GUIMARAES.
Adv(s).: DF013904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. A: IZABELA MASCARENHAS MATOSINHOS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: DEMAIS
INVASORES. Adv(s).: (.). R: CALU ALIMENTOS LTDA e outros. Adv(s).: DF017819 - LEONARDO SOLANO LOPES. R: CARLO ADRIANO
NOGUEIRA BERNANDES. Adv(s).: DF010332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA. R: LUCIANO CESAR NUNES. Adv(s).: DF010332 - JOSE
MIRANDA DE SIQUEIRA. Certifico e dou fé que juntei a réplica tempestiva às fls.670/676. E de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam
as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo em comum de 05 (cinco)
dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 12/01/2015 às 17h37. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.162391-6 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DF e outros. Adv(s).: DF027718 - MARCELLY BORBA DE LIMA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011923 - MARCOS
VINICIUS WITCZAK, DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. DECISAO - Fls. 1.109. Indefiro a expedição de oficio - por parte deste Juízo - solicitando
a documentação pretendida a CEF, uma vez que a própria parte pode fazer as requisições da referida documentação, ademais o Distrito Federal
não demonstrou a existência de obstáculo invencível à solicitação dos referidos documentos. Concedo o prazo de 30 dias para o Distrito Federal
juntar a documentação. Após o prazo acima, abram-se vistas para alegações finais, sucessivas, no prazo de 10 dias, primeiro ao Ministério Público,
após à CODHAB, em seguida ao Distrito Federal. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 15h11. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.050634-6 - Procedimento Ordinario - A: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF015143 - Valter
Bruno de Oliveira Gonzaga. R: COOPERATIVA COOPERE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA AMBIENTE. Adv(s).: (.). R:
COOPERATIVA PLASFERRO. Adv(s).: (.). Juntei, nesta data, comprovante de divulgação do Edital no DJE. De ordem do MMº Juiz de Direito
desta Vara, Dr. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica a parte Requerente intimada a promover as demais publicações, conforme
dispõe o Art. 232 do CPC. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, terça-feira, 20/01/2015 às 15h56. .
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