TJDFT 28/01/2015 - Pág. 567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
3º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2015
Juiz de Direito: Pedro de Araujo Yung-tay Neto
Diretora de Secretaria: Candice Martinelli Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2014.01.1.118905-7 - Termo Circunstanciado - A: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: G.D.S.P.e.o.. Adv(s).: DF037909 GUILHERME DE SA PONTES. R: P.R.D.L.P.. Adv(s).: DF037909 - GUILHERME DE SA PONTES. R: S.P.D.S.P.. Adv(s).: DF037909 - GUILHERME
DE SA PONTES. VITIMA: V.Z.P.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, dou-me por incompetente e acolho a manifestação ministerial de fl. 114 para
DECLINAR DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do presente feito em favor de uma das Varas Criminais desta Circunscrição
Judiciária. Remetam-se os autos, via distribuição, com as comunicações de praxe e observadas todas as cautelas legais. P.R.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/11/2014 às 22h51. Marco Antônio da Costa,Juiz de Direito Substituto.
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