TJDFT 02/02/2015 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Nº 2013.06.1.016358-3 - Execucao de Alimentos - A: I.R.D.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE
PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: P.R.M.D.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. À Secretaria para que renove o mandado de intimação de fls. 61. I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 07/01/2015 às 13h20. Ana Maria
Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.007761-7 - Inventario - A: COSMA BENEDITA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF041466 - DEBORA ARAUJO
CAVALCANTE. R: PEDRO PASCOAL DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LOURDES DOS SANTOS CAMPOS. Adv(s).: (.).
A: EXPEDITO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JUSCELINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: FERNANDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: AGNALDO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LOURIVAL DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: DAVI DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Diante da
dúvida suscitada pela oficial de justiça à fl. 74, intime-se a inventariante para que junte aos autos a certidão de matrícula, registros e averbações/
ônus reais do imóvel localizado na Quadra 06, Conjunto F, Lote 29 - Sobradinho/DF, obtida no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi
registrado. Com a juntada, renove-se o mandado de avaliação do imóvel, bem como atenda-se às demais determinações de fl. 68. I. Sobradinho
- DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h49. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2015.06.1.000750-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CLAUDIA BEZERRA DE LIMA e outros. Adv(s).: DF015273 - LUCIA
ANGELICA MELO DE PAIVA DIAS. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PAULO TIZONI PARANA. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade
de justiça. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual de P.T.P., sob pena de inépcia. I. Sobradinho - DF,
terça-feira, 27/01/2015 às 18h54. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.011562-3 - Execucao de Alimentos - A: S.D.D.S.N.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.N.A..
Adv(s).: DF027003 - FRANCISCO DANIEL DE BRITO SILVA . Ante a anuência do exequente, homologo a avença entabulada às fls. 88/90.
Consigno que o presente acordo não exime o executado ao pagamento da pensão alimentícia mensal devida ao filho e que o inadimplemento,
mesmo que parcial, acarretará o vencimento antecipado da dívida bem como expedição de mandado de prisão. Suspenda-se o curso do processo
até 10/09/2018, devendo os autos aguardar em cartório o cumprimento integral da avença. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação, intimese o exequente para dizer se o executado quitou a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo, se for o caso, a extinção do feito. Intimem-se.
Sobradinho - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 18h23. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.003728-5 - Divorcio Litigioso - A: I.D.S.A.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE
PROJECAO , DF040394 - Reginaldo Gomes da Cruz, DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: E.O.D.S.A.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Intime-se pessoalmente o requerente para que dê andamento ao feito, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena
de extinção, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 15/01/2015 às 13h38. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza
de Direito.
Nº 2014.06.1.007196-3 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: M.D.P.D.L.. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. R: N.H.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. À curadora para que atenda ao disposto na cota ministerial de fls. 216, bem como para que se manifeste acerca do
parecer técnico de fls. 217/227. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 18h18. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.013852-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: EDINILZA BATISTA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013750 ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS. R: JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: JEFERSON BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: STEPHANY BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Oficie-se Secretaria de Educação,
conforme solicitado no item 4 em fl. 07. Após, citem-se os requeridos. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 16/01/2015 às 17h29. Ana Maria Gonçalves
Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.014527-0 - Divorcio Litigioso - A: E.A.P.N.. Adv(s).: DF020206 - MARIA AMELIA CARVALHO SERPA DOS SANTOS. R:
A.N.D.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Anote-se e comunique-se a inclusão de B.P.N.da M.no polo ativo do feito. Anote-se e comuniquese. Feito, cite-se. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 17h13. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.010479-6 - Divorcio Consensual - A: M.D.N.D.S.G.e.o.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
J.M.D.G.. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes para que cumpram o primeiro parágrafo da decisão de fl. 42 nos seus exatos termos, informando
os termos da partilha, visto que a manifestação de fl. 46 não atendeu àquela determinação. Após, retornem os autos ao Ministério Público. I.
Sobradinho - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h49. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2015.06.1.000921-2 - Procedimento Ordinario - A: S.M.B.. Adv(s).: DF024836 - JEAN BEZERRA LOPES. R: M.L.D.C.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): M.D.C.M.. Adv(s).: (.). R. H. INDEFIRO a gratuidade da justiça, um a vez que o autor
recebe ao mês mais de nove mil reais. RECOLHAM-SE as custas. Recolhidas, voltem. I. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 16h57. Ana
Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2012.06.1.013147-2 - Divorcio Litigioso - A: D.D.S.A.R.. Adv(s).: DF028398 - ANDRE LUIS ROSA SOTER DA SILVEIRA. R: D.C.R..
Adv(s).: DF036615 - CECILIA CHITARRELLI CABRAL DE ARAUJO. Considerando que as partes informam que a separação de fato ocorreu em
julho de 2012, entendo que só é necessário apurar o saldo bancário quanto ao período próximo ao término da relação. Assim, oficie-se ao Banco
do Brasil para que informe a este Juízo o saldo bancário e das aplicações financeiras em nome do requerido durante o período de junho a agosto
de 2012. Com a resposta, diga a autora, ocasião em que também deverá se manifestar quanto aos termos de fls. 277-281. Após, dê-se vista ao
requerido. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 09/01/2015 às 13h54. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.004144-6 - Procedimento Ordinario - A: A.P.D.O.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
J.P.A.e.o.. Adv(s).: DF036966 - MARLOUVE PEREIRA SALES. R: M.A.A.D.R.. Adv(s).: DF012034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES.
PARTE OBJETO (CRIANCA): J.E.A.R.. Adv(s).: (.). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando, desde já, o objeto e a
finalidade. I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 17h21. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.010403-0 - Divorcio Consensual - A: E.C.D.A.L.F.e.o.. Adv(s).: DF019279 - MURILO LIMA DELGADO. R: N.H.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. A: J.D.A.L.. Adv(s).: (.). Considerando que os veículos do casal foram adquiridos mediante alienação fiduciária,
as partes deverão esclarecer se ainda persiste o débito dos automóveis, e, em caso positivo, como será realizada a partilha dessa dívida. I.
Sobradinho - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 17h48. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.012968-2 - Procedimento Ordinario - A: A.R.D.P.. Adv(s).: DF009232 - MARIA EUFRASIA DA SILVA. R: E.R.M.N.e.o..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: N.J.P.L.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): I.D.P.M.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA):
J.P.L.. Adv(s).: (.). Ante o informado às fls. 47, cancelo a audiência anteriormente aprazada. Cientifique-se o MPDFT. I. Sobradinho - DF, terçafeira, 27/01/2015 às 18h25. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
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