TJDFT 02/02/2015 - Pág. 755 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Consta Advogado. Concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido pelo exequente. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 09h31. Fábio
Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.014954-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: SP147738 Regina Aparecida Sevilha Seraphico. R: GERCIDIO MARTINS LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOSWALDINO ANTONIO DE
ARAUJO. Adv(s).: DF012299 - Carlos Bernardes Mendes. R: LINDOIA MARIA CAMARGO DE ARAUJO. Adv(s).: DF012299 - Carlos Bernardes
Mendes. Verifico que a advogada que subscreveu o acordo (f. 161/164), Drª Giovana Trevisan Salgueiro, OAB/SP 187.961, foi substabelecida
à f. 221 pela Drª Regina Aparecida Sevilha Seraphico, OAB/SP 147.738, regularmente constituída nos presentes autos (f. 120). Assim, dou por
suprida a irregularidade na representação processual da exequente indicada à f. 167. Lado outro, considerando que a avença dispôs que o
pagamento do débito se daria em parcela única com vencimento para o dia 31/7/2014, ao exequente para dizer se houve o cumprimento do
acordo. Prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que eventual inércia da credora será admitida como anuência à quitação e extinção da execução.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 08h30. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.024844-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAFICA E EDITORA REAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP.
Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira da Silva. R: MARINA COMERCIO DE BOLOS E DOCES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Observada a inércia do exequente na indicação de bem à penhora e, considerando a impossibilidade de se proceder o arquivamento
provisório, determino o sobrestamento do feito por prazo indeterminado (sine die), nos termos do art. 791, III, do CPC. Faculto ao exequente
o desarquivamento da execução para fins de penhora, vedado o mero requerimento de pesquisas eletrônicas pelo próprio Juízo. Intime(m)-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 08h56. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.029351-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP163607 - Gustavo Ouvinhas
Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: ALEXANDRE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo ao exequente o prazo suplementar
de 20 (vinte) dias para diligência requerida. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 09h42. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.052520-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS SAUDE. Adv(s).: DF039277 - Jose
Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: JAH CONSULTORIA E PARTICIPACOES SS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À exequente para
instruir os autos com os atos constitutivos e alterações societária da empresa executada, a fim de verificar eventuais modificações de sua sede,
bem assim, possibilitar a citação da executada na pessoa de seu administrador. Prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
28/01/2015 às 10h47. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.054266-9 - Embargos A Execucao - A: THALYTA SOUSA BEZERRA. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo
de Melo. R: MUNDIAL TEMPER COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. Digam as
partes se ainda pretendem requerer ou produzir prova, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade ao julgamento, sob pena de
indeferimento. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 08h55. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.069007-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando
Martins de Freitas. R: JOANA EVANGELISTA CORREA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista do acordo extrajudicial que resultou
extinção do processo (f. 34), ao exequente para justificar o pedido de f. 39, vez que, havendo o encerramento da controvérsia, eventual
desentranhamento do título deve ocorrer em favor do executado. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às
08h22. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.084983-7 - Embargos A Execucao - A: GEANE LOURENCO FERREIRA. Adv(s).: DF043959 - Cláudia Nanci Soares. R:
FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF01742A - Decio Flavio Goncalves Torres Freire. Digam as partes se ainda pretendem requerer ou
produzir prova, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade ao julgamento, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 28/01/2015 às 11h20. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.088121-6 - Embargos A Execucao - A: BRANEZ COMUNICACAO TOTAL LTDA E OUTROS. Adv(s).: DF030213 - Orlando
Raimundo Junior. R: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. A: BRUNO BOTAFOGO
GONCALVES. Adv(s).: DF030213 - Orlando Raimundo Junior. A: EZIO PEREIRA MONTEIRO DE CASTRO. Adv(s).: DF030213 - Orlando
Raimundo Junior. A: MARCIA CRISTINA AMARAL STOLET BOTAFOGO. Adv(s).: DF030213 - Orlando Raimundo Junior. Em vista da decisão
proferida pelo em. Des. Relator, Gilberto Pereira de Oliveira, que converteu em agravo retido o recurso interposto pelos embargantes, ao
embargado para razões de contrariedade, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 10h56. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.131064-3 - Embargos A Execucao - A: FW COMERCIO DE MATERIAIS DE CONTRUCAO PRODUTOS E ACESSORIOS
DE INFORMATICA ELETRONICOS E VARIEDADES PARA ESCRITORIO LTDA - ME. Adv(s).: DF023788 - Jucelio Garcia de Olivera. R: BANCO
DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. A: FABIO MENDES MACARINI. Adv(s).: (.). A: WENNIA MIRHESSIS
DA SILVA. Adv(s).: (.). Para fins de regularidade processual e das intimações, ao embargado para regularizar sua representação processual, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não ser conhecida sua peça processual. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 11h12. Fábio
Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.163402-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: GLORIA DE FATIMA VIEIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF037580
- Giselle Campos Candotti. À executada para comparecer ao endereço indicado à f. 114, a fim de celebrar o acordo conforme contraproposta
oferecida por si e anuída pela exequente e, após instruir os autos com os termos da avença, a fim de deliberar quanto ao curso da execução.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 11h37. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.164322-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LEONARDO CRISTIANO SILVA SANTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À exequente para dar andamento ao
feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 10h40.
Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.049062-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: MARIA CECILIA DE OLIVEIRA ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao requerimento de
f. 39, vez que cessou a jurisdição deste juízo com a prolação da sentença de f. 32, não havendo falar em prosseguimento deste feito, diante do
indeferimento da petição inicial. Intime-se, após retornem os autos ao Arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 28/01/2015 às 08h39. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.116624-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARTINHO COURA. Adv(s).: DF028526 - Nelson Alves de Sousa Coura.
R: COOPERATIVA HABIT ECON DOS SERV PUBL DF LTDA COOPERSERV. Adv(s).: DF034676 - Henrique Barradas Osorio. Já prestadas as
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