TJDFT 06/02/2015 - Pág. 367 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos às e.
Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h36. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.143558-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DORA RAMOS. Adv(s).: GO014001 - Sebastião Batista. R: CEB
DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: GO027040 - Edimar Gomes da Silva. A: MARIO RUBEM DO COUTTO BASTOS. Adv(s).: (.). A: FABIO
LUIS TRINCA. Adv(s).: (.). A: MARCIO REIS DA SILVA. Adv(s).: (.). Apesar do pedido de gratuidade judiciária (fl. 179), não constam declarações
de hipossuficiência nos autos, nem comprovantes dos rendimentos das partes autoras, razão pela qual indefiro o pedido. Concedo, no entanto,
prazo de 5 (cinco) dias para o autor recolher o preparo, sob pena de deserção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h38. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.146818-7 - Peticao Civel - A: THEREZA LUCIA BASTOS NONO LIBARDONI. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, Proc(s).: PR-FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Recebo
o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009.
Venha a parte autora com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhemse os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h36.
Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.152747-7 - Peticao Civel - A: LEOCADIA PARATIVO DE SOUSAS. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL nos efeitos
devolutivo e suspensivo, na forma prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009. Venha a parte autora com as contrarrazões, se lhe aprouver,
no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as
cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h35. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.156901-9 - Peticao Civel - A: BERNADETE PINHEIRO QUEIROZ. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010667 - Fabio Soares Janot. Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL nos efeitos devolutivo
e suspensivo, na forma prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009. Venha a parte autora com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo
de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas
de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h28. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.124744-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WASHINGTON LUIS RIBEIRO CARDOSO PIRES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF017825 - Frederico Donati Barbosa. Recebo o recurso
interposto pelo DENTRAN-DF nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009. Venha a parte
autora com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para
uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h29. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.131110-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ISABEL CARDOSO E SILVA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia
Pessoa Teixeira Leite. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. Recebo o recurso interposto pela parte
autora tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de
10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos às e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/02/2015 às 13h37. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.138460-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ARIEL ALAIN DE MEDEIROS GARES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves, DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros.
Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO FEDERAL nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista nos artigos 12 e 13 da Lei
12.153/2009. Venha a parte autora com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta,
encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 13h25. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.139901-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ULISSES DE SOUZA CAVALCANTE. Adv(s).: GO014001
- Sebastião Batista. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF043208 - Mayara Valadares Silva. Apesar do pedido de gratuidade
judiciária, não consta declaração de hipossuficiência nos autos, nem comprovante dos rendimentos da parte autora, razão pela qual indefiro o
pedido. Concedo, no entanto, prazo de 5 (cinco) dias para o autor recolher o preparo, sob pena de deserção. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 13h38. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.150197-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: NAVALDO FLAUSINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF041025 Enivaldo Rodrigues da Silva Junior. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos. O feito ainda não está
maduro para sentença. A realização ou não dos empréstimos pelo autor ainda é matéria que carece de clareza. Vejo necessária a realização de
audiência para oitiva do autor e de testemunhas. À fl. 58 há tela impressa que relata a suposta renegociação dos empréstimos impugnados e que
seriam avalistas os Srs. Adelson V. Lopes e João Batista Barros. Intimem-se pois os dois garantes como testemunhas do Juízo. Por se tratar de
Policial Civil e Bombeiro Militar, requisite-se seu comparecimento às respectivas corporações. Designe-se data para a audiência. Se as partes
desejarem produzir prova testemunhal, venha desde logo o rol. Concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias para trazer aos autos os contratos de
financiamento em disputa e também o contrato da renegociação. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h26. Enilton Alves Fernandes,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.028691-8 - Peticao Civel - A: E.M.P.D.R.. Adv(s).: DF041364 - Andre Grassi Mello. R: D.F.. Adv(s).: DF004431 - Jose
Carlos Alves de Oliveira. Defiro o pedido de fls. 112/113 e 118. Oficie-se ao BRB para que informe a movimentação financeira da conta-corrente
0292689, ag. 10100, no mês de dezembro/2013. Reitero que a Secretaria deve anotar o sigilo necessário ao processo, em razão dos documentos
aportados aos autos, os quais devem permanecer acessíveis apenas às partes e seus procuradores. Com a resposta do ofício, digam as partes.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 13h29. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.081677-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HELIO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF038929 - Marcia Fagundes
de Oliveira Silva. R: ANDRES FELIPE LOPES SERNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF.
Adv(s).: DF018596 - Elisio de Azevedo Freitas. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos. Algumas das
pesquisas solicitadas pelo autor foram substituídas por buscas em sistemas conveniados, como BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG. Verifico
que a consulta a este último restou infrutífera, com a resposta 'CPF não consta na base da Receita Federal" (fl. 67), sendo, no entanto, possível
a renovação da consulta. Indefiro o pedido de ofício às companhias de telefonia móvel, porque inócuas. Indefiro o pedido de ofício ao Ministério
das Relações Exteriores, pois não tem a função institucional de manter dados de estrangeiros residentes no Brasil, sendo seu mister as relações
do país na órbita internacional. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília para que informe os dados que porventura tenha
em seu acervo, referentes ao primeiro requerido, com RNE indicado na inicial e CPF 705.244.211-61. Ante o documento de fl. 81, renove-se a
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