TJDFT 09/02/2015 - Pág. 793 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 27/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Segue protocolo de desbloqueio. Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
05/02/2015 às 15h40. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2001.01.1.087269-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SENA COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa. R: COMERCIAL DE FRUTAS PAULO E BINHO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF031175 - Jose Carlos Ferreira Mendes. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. Com
fundamento no §2º do art. 659 do Código de Processo Civil (CPC, Lei n.º 5.869/1973), promovo o desbloqueio do valor constrito por intermédio
do sistema BacenJud, posto que ínfimo em face do valor da execução. Segue protocolo de desbloqueio. Intime-se a parte autora a promover
o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 16h15. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.069473-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDENBERT FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF029297 - Manoel Galvão
de Melo. R: GERALDO PEREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando resposta negativa do sistema BacenJud, conforme
detalhamento em anexo, e ainda tendo em vista a inexistência de outros bens conhecidos, promova a parte credora o andamento do feito. Prazo:
30 (trinta) dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/02/2015 às 15h48. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.094491-5 - Cumprimento de Sentenca - A: UNILIMP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Adv(s).:
DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, DF026140 - Luis Eduardo Mendonca Borges. R: LIDERANCA CONSERVACAO E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: MG053293 - Vinicios Leoncio, MG087037 - Maria Cleusa de Andrade. Certifico e dou fé que juntei às fls. 381/382 conta de custas. De
ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito, intime-se o Executado para, nos termos do art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria, recolher as custas processuais finais. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h35. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.106429-8 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares, SP116670 Aparecida Bordim Moreira Soares. R: H E P COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: DF023178 - Marcel Ribeiro
Tarquinio Daltro, Nao Consta Advogado. R: HIGHOR TALLES MOREIRA. Adv(s).: (.). Tendo em vista os documentos acostados nos autos pela
empresa SMART TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, proprietária do veículo objeto de bloqueio RENAJUD, determino a baixa das
restrições ao veículo VW/8.150E DELIVERY, PLACA JDS7007. Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h37. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.015498-4 - Monitoria - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: JAKLENE GOMES DE FRANZ GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei à(s) fl.(s) 65 -verso AR sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,
Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da
informação prestada pela ECT. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.188529-7 - Ordinaria - A: ANA LUCIA GUIMARAES. Adv(s).: DF028908 - Geraldo Leite Fernandes. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio Zir Bothome. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF018947
- Maria Jose de Moura, DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Certifique a
secretaria acerca de eventual solicitação de informações de agravo pelo Egrégio TJDFT. Verifique-se se houve atribuição de efeito suspensivo ao
recurso. Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva. Não deferido efeito suspensivo, cumpra-se fls. 284. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015
às 17h40. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.200625-7 - Monitoria - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos
Jacinto. R: BEST BURGUERES COMPANHIA. DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls.
31 mandado(s) sem cumprimento. De ordem do Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da
Circunscrição Especial de Brasília, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, quarta-feira,
04/02/2015 às 17h43. .
Nº 2010.01.1.196105-8 - Monitoria - A: DI CUNHA DISTRIBUIDORA COMERCIO MATERIAL LIMPEZA ALIMEN LTDA. Adv(s).:
DF021307 - Fabiano Oliveira Emery, DF030349 - Priscila Silva Freitas. R: SUPERMERCADO VEREDAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 127 conta de custas. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de
Direito, intime-se o Autor para, nos termos do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, recolher as custas processuais finais. Brasília DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h59. .
Nº 2012.01.1.187727-3 - Cobranca - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: PR045445 - Jose Carlos Skrzyszowski Junior. R: MARIA
EDILEUSA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 70 conta de custas. De ordem do Dr. CARLOS
FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito, intime-se o Requerente para, nos termos do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria,
recolher as custas processuais finais. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h49. .
Nº 2013.01.1.037243-3 - Deposito - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R: MENINO
DE JESUS IND COM DE MOVEIS PLANEJADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DANTAS AMARAL FILHO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que juntei às fls. 169 conta de custas. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito, intime-se
o Requerente para, nos termos do art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, recolher as custas processuais finais. Brasília - DF, quartafeira, 04/02/2015 às 17h49. .
Nº 2012.01.1.187332-6 - Monitoria - A: UNICOMP TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF014955 - Marisa Freire Borges. R: R E M
INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. Certifico e dou fé que juntei às fls. 96/97 conta de custas. De ordem
do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito, intimem-se as Partes para, nos termos do art. 128 do Provimento Geral
da Corregedoria, recolherem as custas processuais finais. Brasília - DF, quarta-feira, 04/02/2015 às 17h58. .
793