TJDFT 20/02/2015 - Pág. 912 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 33/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
DECISÃO
Nº 2014.01.1.158281-3 - Procedimento Ordinario - A: SERGIO RODRIGUES NUNES. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça.
R: BRUNO CHACON MACIEL VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento e concedo ao autor o prazo de 90 dias para
apresentar o endereço do réu, para fins de citação, ou informar se deseja a citação por edital, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 19/02/2015 às 16h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.145705-4 - Procedimento Ordinario - A: EMANOEL AMORIM MARTINS. Adv(s).: DF030273 - Pedro Vilas Boas Ribeiro.
R: INTELIGENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: M GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. Recebo as apelações do autor e do primeiro
réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes a ofertarem suas contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados
da publicação da presente decisão. Após, apresentadas ou não as respostas aos recursos, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quintafeira, 19/02/2015 às 16h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.076726-6 - Revisional - A: JOAO MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: BANCO BRADESCO
SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou
não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h19. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.071354-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
MOREIRA SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Frustrada a conciliação. De acordo com a Portaria
nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar o exequente para que indique bens do devedor disponíveis à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 19/02/2015 às 16h21. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.039989-7 - Cobranca - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis
Chules. R: RICARDO DE SOUZA PADUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEORGEANA E SILVA MAZAO. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento
para que sejam efetivadas consultas aos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL, em relação aos dois réus. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
19/02/2015 às 16h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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