TJDFT 23/02/2015 - Pág. 283 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
N? 0702787-19.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DE SOUZA PAULA. Adv(s).: DF34728
- TULIO MARCO DE SOUSA PAULA. R: FAST SHOP S.A. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: ELECTROLUX DO BRASIL S/A. Adv(s).: N?o
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JECBSB Número do processo: 0702787-19.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE
SOUZA PAULA RÉU: FAST SHOP S.A, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO Embora tenha adotado o entendimento do não cabimento
da antecipação dos efeitos da tutela nos Juizados Especiais Cíveis, em atenção ao entendimento externado liminarmente pelos relatores das
Reclamações de nº 2012 00 2 000794-5 e 2012 00 2 002751-2, passo a apreciar o pedido formulado. A antecipação dos efeitos da sentença tem
por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam, em linhas gerais, na plausibilidade das
alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional pode, em alguns casos, representar a
urgência (art. 273 do C.P.C.). Atento ao teor da petição e da documentação acostada, verifica-se a plausibilidade na alegação do autor. Conforme
documentos acostados, verifica-se que a geladeira apresentou defeito atestado pela assistência técnica logo após a sua instalação, durante o
período de garantia do produto. De outro lado, o perigo da demora é evidente. Trata-se de bem essencial, fato que autoriza ao consumidor fazer
uso imediato das alternativas previstas no art. 18, § 1° do CDC. O autor tem direito a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso. Deste modo, presente os requisitos ensejadores da antecipação da tutela, é imperioso o seu deferimento. Ante o
exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO aos réus a substituição do produto descrito nos autos por outro igual, novo e
em perfeitas condições de uso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, em
20 salários-mínimos. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, considerando que o valor do negócio apresentado nos autos e o endereço
onde reside denotam não ser o autor pobre nos termos da lei. Citem-se e intimem-se. BRASÍLIA (DF), 19 de fevereiro de 2015 às 15:49:38.
CERTIDÃO
N? 0706982-81.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PALAZZO E LIMA LTDA - ME. Adv(s).: DF25425
- BRUNO RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA. R: MARIA DO CARMO MENDES. Adv(s).: N?o Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0706982-81.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALAZZO E LIMA LTDA - ME
RÉU: MARIA DO CARMO MENDES Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 11/03/2015 14:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o
feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro
de 2015 14:04:14.
N? 0701686-44.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: KEMEO RAMALHO DE MELO. A: ISABELA MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: DF21193
- KELLY CRISTIANE MARQUES GONCALVES. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I S/A - SPE. Adv(s).: N?o Consta
Advogado. R: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: N?o Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0701686-44.2015.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: KEMEO RAMALHO DE MELO,
ISABELA MEDEIROS E SILVA REQUERIDO: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I S/A - SPE, PARK SUL INCORPORADORA E
CONSTRUTORA S/A, RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do , RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A, , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. .
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2015 18:00:07.
N? 0701686-44.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: KEMEO RAMALHO DE MELO. A: ISABELA MEDEIROS E SILVA. Adv(s).: DF21193
- KELLY CRISTIANE MARQUES GONCALVES. R: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I S/A - SPE. Adv(s).: N?o Consta
Advogado. R: PARK SUL INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: N?o Consta Advogado. R: BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: N?o Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0701686-44.2015.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: KEMEO RAMALHO DE MELO,
ISABELA MEDEIROS E SILVA REQUERIDO: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I S/A - SPE, PARK SUL INCORPORADORA E
CONSTRUTORA S/A, RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, BASE I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A, , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. .
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2015 18:00:57.
N? 0708505-31.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ACÁCIO VALERIO DA SILVA. A: MARCIO
ROBERTO DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: DF31270 - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NILZA DO NASCIMENTO PEIXOTO. Adv(s).: N?o
Consta Advogado. R: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ. Adv(s).: N?o Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0708505-31.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACÁCIO VALERIO DA SILVA,
MARCIO ROBERTO DE SOUSA FERREIRA RÉU: NILZA DO NASCIMENTO PEIXOTO, ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO RÉU: NILZA DO NASCIMENTO
PEIXOTO, ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de
2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as),
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2015 14:22:05.
N? 0708505-31.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ACÁCIO VALERIO DA SILVA. A: MARCIO
ROBERTO DE SOUSA FERREIRA. Adv(s).: DF31270 - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NILZA DO NASCIMENTO PEIXOTO. Adv(s).: N?o
Consta Advogado. R: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ. Adv(s).: N?o Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0708505-31.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACÁCIO VALERIO DA SILVA,
MARCIO ROBERTO DE SOUSA FERREIRA RÉU: NILZA DO NASCIMENTO PEIXOTO, ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO RÉU: NILZA DO NASCIMENTO
PEIXOTO, ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDREZ , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de
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