TJDFT 23/02/2015 - Pág. 638 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 34/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
1.177 do CPC). No entanto, em se tratando de enfermo, o art. 218 do CPC estabelece os procedimentos a serem seguidos para fins de citação. 2.
A certidão de f. 23 é suficiente quanto à descrição do estado de saúde e da potencial incapacidade do executado Contudo, urge o esclarecimento
do fato por meio de perícia médica formal, sob pena de restarem nulos todos os atos processuais posteriores. Nomeio perita do juízo a Dra.
MARIA LETÍCIA PEREIRA DE MORAES, CRM/DF nº 9817, com dados pessoais nos arquivos da Secretaria para intimação. A perícia deverá
apurar e estabelecer o quadro médico relativo à capacidade de entendimento do periciando para a prática dos atos da vida civil. Intime-se a perito
para apresentar a proposta de honorários periciais, ouvindo a parte exequente em seguida. Consigno ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação do laudo pericial, contados a partir de sua intimação para dar início à perícia médica. Caberá à parte exequente o recolhimento
prévio dos honorários periciais, nos termos do artigo 33 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/02/2015 às 13h43. Fábio Eduardo
Marques,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.192215-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF041799 - Ana
Carolina Franco Costa de Carvalho Rodrigues. R: ALEX CABRAL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi
expedido o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando a devida
retirada. Em cumprimento à decisão de fl. 83, fica o exequente intimado para atualizar o débito remanescente, mediante a dedução da quantia
ora recebida, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 13h46. .
Nº 2013.01.1.075286-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: PI001829 - Audrey Martins
Magalhaes Fortes. R: RENATA MATHIAS MARTINS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de
Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, sextafeira, 13/02/2015 às 14h16. .
Nº 2014.01.1.139180-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: DALVAM BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025570 - Rebeca Novaes Aguiar. Certifico e dou fé a juntada da
petição de fl. 47, bem como a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria
nesta Vara, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 14h02. .
Nº 2014.01.1.157714-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: NETTS TREINAMENTOS E SOLUCOES DE TECNOLOGIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE IACONO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 84/85, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015
às 14h06. .
Nº 2013.01.1.097750-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NEUSA RUELA DA SILVA MACHADO. Adv(s).: DF014799 - Gustavo
Scagliarini Jardim. R: ALEXANDRA DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedido o respectivo Alvará de
Levantamento, conforme determinação retro, que se encontra em pasta própria nesta Vara, aguardando a devida retirada. Brasília - DF, sextafeira, 13/02/2015 às 14h10. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.085384-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NUBIA PEREIRA BRAGANCA DA COSTA. Adv(s).: DF029242 - Nubia
Pereira Braganca da Costa. R: MUNIR SALEH HILAL. Adv(s).: DF023941 - Michelle Lima de Souza Techuk. Segundo narrativa na impugnação
(f. 126/127) e o contracheque de f. 128, a executada recebe pensão depositada no BRB, agência 10172, conta corrente 25611. No entanto, os
extratos de f. 139 e 141 nada indica nesse sentido, ao passo que o extrato de f. 140 informa que o bloqueio ocorreu na conta 253003178.3,
agência 0253, sem identifação do banco a que se refere. Assim, à executada para esclarecer a divergência ora verificada. Persistindo a alegação
de que esta última conta também recebe valores impenhoráveis, deverá demonstrar o fato por meio de prova documental idônea. Prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 14h58. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.158774-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: JSA RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL FERNANDO GONZALEZ MARQUEZ. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.124/133, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo,
intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 15h03. .
Nº 2013.01.1.170361-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas
de Oliveira. R: FRANCISNEIDE SOARES CALDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição do exequente de fl.
66 .Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente para comparecer a secretaria do cartório para que seja desentranhado
os documentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 15h42. .
Nº 2014.01.1.194364-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta
Machado. R: RED EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEFFERSON OLIVEIRA MOTTA LEITE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: STELITA MOTA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.23/25,
sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 15h13. .
Nº 2013.01.1.111154-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. R: EMPORIUM ALLUCI COMERCIO E CONFECCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAYANE CRISTINE NEVES
DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls.133/140, sem êxito no cumprimento da
diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 15h07. .
Nº 2014.01.1.189484-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: JOAQUIM RIBAMAR COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls.16/17, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a
informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 13/02/2015 às 15h09. .
Nº 2013.01.1.114489-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LML MAGAZINE E PROMOCOES DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF012957
- Mauricio Casado Accioly Pereira Leite. R: MANOEL GUSTAVO DE JESUS STOPPA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi
638