TJDFT 25/02/2015 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Nº 2015.10.1.001138-3 - Procedimento Sumario - A: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF025431 - ERICK BORBA
CORREA. R: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Considerando que a distribuição mensal e o número de
processos em tramitação nas Varas do Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária alcançam apenas 20% da distribuição deste Juízo e
do quantitativo atual de feitos que aqui tramitam, faculto à parte autora a desistência da presente ação e a propositura da demanda diretamente
no Juizado. Esclareço a parte requerente que apesar de este Juízo buscar agilidade e efetividade no exercício da jurisdição, esta Vara Cível
encontra-se sobrecarregada com o crescente número de demandas. Tal realidade recomenda que as causas cíveis de menor complexidade
sejam propostas no Juizado Especial, o que se coaduna com o interesse do próprio requerente, pois poderá obter uma prestação jurisdicional
mais célere. Santa Maria - DF, segunda-feira, 23/02/2015 às 13h50. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
Nº 2015.10.1.001140-6 - Procedimento Sumario - A: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF025431 - ERICK BORBA
CORREA. R: VIRNALDO MARTINS PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Considerando que a distribuição mensal e o número
de processos em tramitação nas Varas do Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária alcançam apenas 20% da distribuição deste Juízo
e do quantitativo atual de feitos que aqui tramitam, faculto à parte autora a desistência da presente ação e a propositura da demanda diretamente
no Juizado. Esclareço a parte requerente que apesar de este Juízo buscar agilidade e efetividade no exercício da jurisdição, esta Vara Cível
encontra-se sobrecarregada com o crescente número de demandas. Tal realidade recomenda que as causas cíveis de menor complexidade
sejam propostas no Juizado Especial, o que se coaduna com o interesse do próprio requerente, pois poderá obter uma prestação jurisdicional
mais célere. Santa Maria - DF, segunda-feira, 23/02/2015 às 13h18. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
Nº 2015.10.1.001141-4 - Procedimento Sumario - A: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF025431 - ERICK BORBA
CORREA. R: ANA ALICE FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Considerando que a distribuição mensal e o número
de processos em tramitação nas Varas do Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária alcançam apenas 20% da distribuição deste Juízo
e do quantitativo atual de feitos que aqui tramitam, faculto à parte autora a desistência da presente ação e a propositura da demanda diretamente
no Juizado. Esclareço a parte requerente que apesar de este Juízo buscar agilidade e efetividade no exercício da jurisdição, esta Vara Cível
encontra-se sobrecarregada com o crescente número de demandas. Tal realidade recomenda que as causas cíveis de menor complexidade
sejam propostas no Juizado Especial, o que se coaduna com o interesse do próprio requerente, pois poderá obter uma prestação jurisdicional
mais célere. Santa Maria - DF, segunda-feira, 23/02/2015 às 13h36. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
Nº 2015.10.1.001142-2 - Procedimento Sumario - A: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF025431 - ERICK BORBA
CORREA. R: CRISTINA FERREIRA SOARES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Considerando que a distribuição mensal e o número de
processos em tramitação nas Varas do Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária alcançam apenas 20% da distribuição deste Juízo e
do quantitativo atual de feitos que aqui tramitam, faculto à parte autora a desistência da presente ação e a propositura da demanda diretamente
no Juizado. Esclareço a parte requerente que apesar de este Juízo buscar agilidade e efetividade no exercício da jurisdição, esta Vara Cível
encontra-se sobrecarregada com o crescente número de demandas. Tal realidade recomenda que as causas cíveis de menor complexidade
sejam propostas no Juizado Especial, o que se coaduna com o interesse do próprio requerente, pois poderá obter uma prestação jurisdicional
mais célere. Santa Maria - DF, segunda-feira, 23/02/2015 às 13h36. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
Nº 2015.10.1.001145-5 - Procedimento Sumario - A: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO CINCO. Adv(s).: DF025431 - ERICK BORBA
CORREA. R: DEBORA DOS SANTOS PINHEIRO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Considerando que a distribuição mensal e o número de
processos em tramitação nas Varas do Juizado Especial Cível desta circunscrição judiciária alcançam apenas 20% da distribuição deste Juízo e
do quantitativo atual de feitos que aqui tramitam, faculto à parte autora a desistência da presente ação e a propositura da demanda diretamente
no Juizado. Esclareço a parte requerente que apesar de este Juízo buscar agilidade e efetividade no exercício da jurisdição, esta Vara Cível
encontra-se sobrecarregada com o crescente número de demandas. Tal realidade recomenda que as causas cíveis de menor complexidade
sejam propostas no Juizado Especial, o que se coaduna com o interesse do próprio requerente, pois poderá obter uma prestação jurisdicional
mais célere. Santa Maria - DF, segunda-feira, 23/02/2015 às 13h24. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
DIVERSOS
Nº 2013.10.1.003643-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF036370 RAPHAEL DE SOUSA OLIVEIRA, DF040077 - Priscila Ziada Camargo, DF041373 - Camila Marinho Camargo. R: JORGE AUGUSTO CARVALHO
MARQUES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, ao certificar a publicação da pauta, verifiquei a ausência
do nome do advogado do autor, conforme substabelecimento sem reservas de fl.214, razão pela qual faço republicar o referido despacho/decisão.
Santa Maria - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 13h45. DESPACHO - Expeça-se novo alvará, conforme requerido. Contudo, esclareço que o alvará
de fl. 213 foi regularmente expedido e recebido por advogado (a) regularmente constituído (a) nos autos. Assim, advirto à instituição financeira
credora que doravante eventuais pedidos de reexpedição de alvará, seja nestes autos ou processo diverso, serão indeferidos de plano, a fim de
não sobrecarregar ainda mais a Secretaria do Juízo, que já se encontra bastante atarefada com a excessiva quantidade de processos em trâmite.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Santa Maria - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 08h30. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
Nº 2014.10.1.000261-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF032917 - FRANCISCO DUQUE DABUS, DF038916 - Felipe Bernardes Rizzini, DF042771 - Welber Jose dos Santos, DF11893E - Thyego
Werner Ribeiro Nogueira Matos, DF13219E - Diego Santos Basto. R: ALINE NOBREGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF036654 - NOELTON TOLEDO .
Certifico e dou fé que, ao certificar a publicação da pauta, verifiquei a ausência do nome do advogado do autor, razão pela qual faço republicar o
referido despacho/decisão. Santa Maria - DF, terça-feira, 24/02/2015 às 13h31. DESPACHO - Cientifique-se a parte requerida/depositante acerca
da informação contida na certidão de fl. 212, a qual informa que os depósitos foram equivocadamente efetuados a título de obrigação tributária.
Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se, com urgência, à instituição financeira depositária, para informar que não obstante o possível
equívoco na classificação da natureza dos depósitos, os valores depositados pela parte requerida no curso da presente ação NÃO possuem
natureza tributária. Em consequência, determino ao banco depositário que disponibilize as referidas quantias em conta bancária vinculada
exclusivmente a este Juízo, a fim de evitar possível levantamento indevido pelo Distrito Federal. Se necessário for, faculto ao BRB a abertura de
nova conta judicial vinculada a estes autos, no intuito de evitar possíveis equívocos. Em sua resposta, a instituição financeira deverá ainda enviar
extrato detalhado da conta bancária onde foram realizados os depósitos vinculados a este processo (agência e conta poupança nº 064.032.948-9).
Anexe-se ao ofício cópia da certidão retro e dos comprovantes de depósito juntados a estes autos. Suspendo, por ora, a expedição do alvará
determinado à fl. 208, a fim de aguardar a resposta da instituição financeira depositária, e considerando, sobretudo, a possibilidade de que a
penhora do valor da multa cominatória fixada à fl. 208 recaia sobre o valor já depositado nos autos. Santa Maria - DF, quinta-feira, 12/02/2015
às 13h42. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Juíza de Direito: Marilia de Vasconcelos
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
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