TJDFT 27/02/2015 - Pág. 897 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Nº 2013.01.1.189936-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MYLNEN CHRISTINA B. A. FERREIRA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de
Sousa Filho, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: ABS MACEDO RESTAURANTE LTDA.-ME. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Proceda-se a alteração solicitada à fl. 100, para que conste no polo ativo José Walter de Sousa Filho, CPF nº 093.229.491-04.
Após, conclusos. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h47. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.152778-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira. R: SERGIO ALEXANDRE MONTEIRO DE
BRAGANCA SAAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta. Aguarde-se resposta. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h49.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.088453-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ISMAR LOBO. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minare Brauna, DF030607 - Rafael
Minare Brauna. R: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto, Nao Consta Advogado.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, corrigindo apenas o erro material existente, para onde se lê: "não rejeito
a impugnação", leia-se "não conheço da impugnação". Certifique a Secretaria sobre pedido de informações para julgamento do Agravo, bem
como acerca de eventual concessão de efeito suspensivo. Brasília - DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.112598-0 - Renovatoria de Locacao - A: DROGARIA ROSARIO SA. Adv(s).: SP163613 - Jose Guilherme Carneiro Queiroz.
R: SIERRA ENPLANTA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Remetam-se os autos ao perito designado. Expeça-se alvará em favor do perito, destinado à liberação
de metade do valor referente à perícia. Após a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente. Brasília DF, quinta-feira, 26/02/2015 às 16h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
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