TJDFT 09/03/2015 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de março de 2015
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2015
Juiz de Direito: Jose Roberto Moraes Marques
Diretora de Secretaria: Emilia Carolina Ribeiro Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.07.1.025660-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF25136A - Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues. R: CLORIVAL FLORIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANE ELIZABETH DE OLIVEIRA CRUZ
SILVA. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro
da parte. Considerando que o sistema RENAJUD possibilita a requisição de informações quanto ao endereço da parte litigante, razoável que se
consulte referido sistema na tentativa de obtenção do endereço da parte ré/devedora, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade,
economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências necessárias. Infrutífera a diligência, intime-se a parte
credora a informar o nome da mãe e data de nascimento da parte ré, ou o número do título desta, no prazo de 5 dias, para fins de consulta
ao sistema SIEL. Vindo aos autos, promova-se a consulta, a fim de localizar o endereço da parte ré. Não se logrando êxito na localização do
paradeiro do executado, retornem os autos conclusos para análise do pedido de fl. 113. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h05.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
2
Nº 2012.07.1.030944-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES. Adv(s).: DF037887 - Natalia Rodrigues
Palmeira. R: AMEDIO ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. DESPACHO I. o(a)(s) credor(a)(es), para que impulsione(m) o feito,
com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis de constrição judicial, considerando que a execução ou a fase de cumprimento
de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da
obrigação por parte do(a)(s) devedor(a)(es), sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 17h14. Camille Gonçalves
Javarine Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
4
Nº 2014.07.1.005779-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao. R: ANDRE CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GARDENIA SANTANA BARROS ASSIS. Adv(s).: (.).
Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, fica a parte credora intimada a trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 05
dias, a fim de viabilizar a realização da diligência determinada às fls. retro. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 18h15. .
SENTENÇA
Nº 2014.07.1.035338-8 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 102.
Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: SERGIO LUIZ PIRES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IDIOGANIA
FERREIRA GUEDES PIRES. Adv(s).: (.). Junte-se. Homologo, por sentença, o termo de acordo apresentado neste ato, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, bem como resolvo o processo, em seu mérito, com base no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso
haja descumprimento do presente acordo, incidirá automaticamente multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na forma do artigo
475-J do Código de Processo Civil, consoante a nova redação conferida pela Lei nº 11.233/2005. Custas e honorários como acordados. Defiro
o desentranhamento de documentos mediante traslado a cargo da própria parte. Registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, pagas as
custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimado o autor." Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
VIRGÍNIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.07.1.036141-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE. Adv(s).: DF040036 - Joaquim Goes
Carvalho, DF041309 - Otavio Luiz Vitorio de Macedo. R: LEONARDO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais
fundamentos, não mais se delongando sobre o tema, julgo o condomínio-autor carecedor do direito de ação, extinguindo-se, em conseqüência
o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas finais, havendo, pelo condomínioautor. Sem honorários, haja vista que não houve a citação. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito,
procedam-se às comunicações de estilo, arquivando-se os autos com as cautelas legais." Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência.
Taguatinga/DF, 04/03/2015. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta .
6
Nº 2013.07.1.001608-3 - Execucao de Sentenca - A: CIRANDA CIRANDINHA CRECHE MATERN. JARD. 1 E 2 GRAUS. Adv(s).:
DF025610 - Andre de Santana Correa. R: GLEISON ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. Nos termos da Portaria
nº 01/2015 deste Juízo, fica a parte credora intimada a trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a
realização da diligência determinada às fls. retro. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 18h20. .
7
Nº 2011.07.1.035738-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIA FERREIRA FURUCHO. Adv(s).: DF034796 - Loyane Bernadete
Botelho Borges, DF037373 - Livia de Freitas Lopes. R: JOAO DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: NATAL WELLINGTON
RODRIGUES FURUCHO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, fica a parte credora intimada a trazer aos autos planilha
de débito atualizada, no prazo de 05 dias, a fim de viabilizar a realização da diligência determinada às fls. retro. Taguatinga - DF, quarta-feira,
04/03/2015 às 18h21. .
8
Nº 2014.07.1.035948-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS AGUAS. Adv(s).: DF033936 - Patricia
da Silva Araujo. R: JONATAS ALVES MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Intime-se o condomínio-autor para que se
manifeste acerca da certidão de fls. 33, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Publique-se." Nada mais havendo, foi encerrada a
presente audiência. Taguatinga/DF, 04/03/2015. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta .
CERTIDAO
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